COM VOCÊ OU A PESSOA APRENDE OU APRENDE,PARABÉNS MELHOR EXPLICAÇÃO MOSTRA QUE QUEM FIZER ESSE CURSO SERÁ NÃO SÓ UM PROFISSIONAL,MAS UM EXCELENTE PROFISSIONAL!!!!
Bom dia sou zelador de condomínio e foi feito esse acordo comigo, eu gostaria de saber por gentileza sobre o auxílio moradia quanto que tenho que receber??
Meu esposo trabalhou 30 anos na mesma empresa e se aposentou, sacou o FGTS, e como continuou na mesma empresa por mais 2 anos sacava o FGTS mensalmente, porém ele resolveu fazer acordo com a empresa e pegar 20% da multa, então ele só conseguiu sacar 80% desses 20% de multa. Gostaria de saber se pelo fato dele ser aposentado por tempo de trabalho e ser a mesma empresa ele como aposentado pode ter valor retido na conta do FGTS, gostaria de saber se ele poderia contestar por ser aposentado pela mesma empresa e se ele tem direito ao total da multa?
Bom dia eu entrei como uma ação indireta na empresa e fizemos um acordo ok paguei 600 q estava no fgts e dei entrada no seguro desemprego com a hata judical mas hoje mostra pra mim q tenho um dinheiro no fins rescisórios consigo receber com a hata judical está quantia????
Boa tarde, fiz o acordo, mas tinha um valor bloqueado referente a um depósito em duplicidade que a empresa fez. Para o cálculo, a Caixa pegou o meu saldo, abateu esse saldo bloqueado e calculou os 80%, do resultado, a Caixa abateu novamente o valor do saldo bloqueado e depositou a diferença na minha conta, está certo isso?
Pedi revisão indireta pra impresa que trabalhei.mas os demora muito o processo ai o adevogado me sugeriu faze acordo.com a empreasa então eu concordei.e agora tenho que paga 30porcento do acerto pro adevogado.pagar o contador e tira mas serviço de escritório do seguro desemprego.além do valor de sucumbencia que foi cobrado da empresa pelo meu adevogado aperte.essas cobrança está certo porfavor.esperei um ano para chega neste acorde.que somando do vo recebe dozemil reais.de três anos trabalhado.
Se possível peço uma dica pra quem já se aposentou trabalhando na empresa e já recebeu o for pode fazer um pedido de recisao de comum acordo com a empresa se ela aceitar
Quero saber como ganho o valor da minha recisao antes o contador da empresa ia com o funcionário até o ministério do trabalho pra fazer o cálculo e agora qual é o procedimento
Tenho duas dúvida, vou dá exemplos Se no caso a pessoa for pedir demissão e pedir pra fazer esse acordo citado no Vídeo, mais no caso dá como abandono de emprego vi em alguns vídeos que dá pra fazer da mesma forma isso é possível, porque sendo assim a pessoa pediu demissão e no aso a empresa não aceite posso pedir formalmente por escrito enviando uma Carta
Boa Tarde! Se o empregado quer fazer o acordo e o empregador aceita, ele (empregador) pode dispensar o desconto do aviso prévio que seria descontado do empregado??
Dr se o empregado não puder cumprir o aviso e solicitar o não cumprimento e também não descontar na rescisão. Pode ser feito dessa forma, Pagando o saldo de salários e as outras verbas e a multa de 20% ?
Artigo 484-A, da CLT. Nesse caso, o empregado precisa combinar com o empregador. Se o empregador aceitar dispensar o cumprimento do aviso prévio trabalhado, ótimo, não trabalha os 30 dias do aviso prévio e não será descontado na rescisão. Como também não recebe por não ter trabalhado. Porém é preciso exigir do empregador uma declaração escrita, que o empregado está dispensado de cumprimento do aviso prévio ( serve como prova ). Direitos: Saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas ( se houver ), acrescidas de 1/3, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, horas extras ( se houver ), saca 80% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios, 20% da multa do FGTS. Obs. : Não poderá dar entrada no Seguro Desemprego.
Olá td bem? Tenho uma duvida! Sob o saque de 80% do fgts . tipo ja saquei uma parte para financiamento porem meu saldo para fins rescisorios e tipo 20 mil porem o valor liquido é 15 mil. Porem esses 80% e feito em cima do valor no saldo ou sob valor rescisorios depositado na conta
Boa noite,gostaria de saber sobre o FGTS como minha situação foi de comum acordo entre partes, a empresa pagou 20 % de multa até estou siente desta situação, ainda duvida estas no saldo restante do FGTS pois só pode sacar 80%,e o restante que ficou na conta, poderar ser sábado quando se aposentar?
Fiz um acordo numa em preza junto com o juiz e ad volgado da em preza e meu ad voltado só que o ptrao está se escondendo de mim para eu assina os papéis e da baixa na carteira e agora dortor
Fiz o acordo com a empresa ela me desligou dia 03/01 fiz o exame médico dia 07/01 a empresa tem até quantos dias pra me pagar e eu assinar a recisão que até agora nada foi feito! Obg
E DOUTOR EU TRABALHO EM UMA IMOBILIÁRIA MAS MEU PATRÃO E MINHA PATROA FALECEU EU TENHO 14 ANO DE REGISTRO NA CARTEIRA TO QUERENDO FAZER UM ACORDO COM O FILHO DELE EU SACO SO O FUNDO DE GARANTIA
Brendhon - Na demissão por acordo entre as partes(empregado/empregador), você tem direito há 20% da multa de 40% sobre o saldo do fgts para fins rescisórios.
Sim, pode. Para o Acordo acontecer, tem que haver concordância de ambas as partes. Colaborou Ilson Xavier.
5 лет назад
Trabalho em tercerizada, ela perdeu o contrato com a empresa que estou, e agora eles não tem posto novo pra transferência e querem mandar embora, impondo um acordo do qual pelo que entendi não tem nada a ver com a nova lei segundo Art. 484-A, eles pediram para eu fazer uma carta de punho escrita, ´´estou de acordo, com o acordo`` assinatura; e falaram que tenho que ir ao escritório da empresa, eles vão depositar os 40% da multa recisória normal do fgts, e os valores da recisão vão depositar na minha conta e vou sacar e devolver a eles, porém, pelo que entendi em pesquisas que fiz isso é crime, e eles vão engolir 3 anos de empresa meu me dando direito apenas ao fgts, pois seguro não vou receber pois já vou estar contratado na nova tercerizada, gostaria de saber de vocês se eles estão certos ? ou se verdadeiramente pode ser processados por estarem usando de má fé comigo e com os cofres públicos ? Outra duvida que tenho é a multa de 20% eles deixam de depositar no fgts então não é nada que no caso eu tenha que tirar da minha recisão pra devolver ?
Esse tipo de Acordo é fraude. Pilantras e roubadores dos trabalhadores. Deveriam estar presos na cadeia pública, passando caneca na gradre, chamando carcereiro.
Boa noite. Isso é uma covardia , obrigado pelo vídeo, pois, não sabia disso , fui dispensado na última sexta feira, não me deu nenhum documento , falou pra aguardar em casa que vai entrar em contato com o advogado do sindicato, falou que vai fazer acordo e vai pagar parcelado , tenho 12 anos , férias e dois abonos que não foi pago , sabendo disso não vou aceitar o acordo.
Amigo - essa proposta da empresa, é furada. Não existe essa de pagar parcelado. O prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, é de 10(dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato. Colaborou Ilson Xavier.
Aí não tem jeito, ou o empregado continua trabalhando na empresa ou pede demissão. Nessa modalidade de rescisão, precisa haver concordância de ambas as partes. Artigo 484 A da CLT.
Eu fui demitido por diminuição de quadros de funcionários mais a empresa me chamou e falou isso ela pagou meu 40% do FGTS...Mais parcelou minha recsicao em 4 ves o eu aceitei...pra mim foi bom
Eu fui demitida,a empresa mim chou pra um acordo, mas eu não recebi nenhum valor da rescisão, só o FGTS e estou recebendo o seguro,e outra coisa nunca mim mandaram fazer o exame?
Galera, se alguém puder me ajudar... Eu trabalho a 1 ano e 8 meses de carteira assinada, e ainda não tirei as férias, no caso se eu pedir acordo ou demissão, eu vou receber 1 férias e receber também o proporcional dos 8 meses?
Sim. Na rescisão por acordo, você tem direito as férias vencidas, acrescidas de 1/3. Também tem direito as férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Outros direitos - Décimo terceiro proporcional, saldo de salário, saque de 80% do saldo do fgts, 20% de multa de saldo do fgts. Aviso Prévio - se for trabalhado, recebe os 30 dias de Aviso. Não terá direito a redução de 2hs diárias ou faltar os últimos 7dias corridos. Se o Aviso for indenizado, recebe por metade. Respeitado a projeção do Aviso prévio, Lei 12.506/ 2011. Colaborou Ilson Xavier.
@@jucielton8077 Boa sorte - Lembrando que na rescisão por acordo entre as partes(empregado/empregador ), o empregado não poderá dá entrada no Seguro Desemprego.
O melhor nesse acordo é que o funcionário devolve 40% pra caixa rsrsrs e ainda perde o direito ao seguro desemprego. Todo mundo sabe que os acordos em que a o funcionário devolvia os 40% ou 50% a empresa era ilegal, mas dava direito ao seguro desemprego, ou seja entre devolver o dinheiro pra empresa e ganhar o seguro ou devolver pro estado e perder o seguro, nada muda, porque por baixo dos panos todo mundo vai escolher o que for melhor.
Olá amigo eu to numa dúvida, tipo, se o caso do cara foi 40000, ele recebe o FGTS pela justiça, mais quero saber, esse FGTS conta como parte do acordo?!!! Ou tem coisas aí? Tipo se o cara ja tinha 15000 esses, soma com os 40000 mil ou diminui com os 40000 mil?!!!
Prof. Rafael, O funcionario pode realizar o exame demossional antes de terminar o aviso trabalhado? Ex : termino do aviso 14/05 com reduçao de 7 dias. Iria fazer o exame no dia 06/05.