Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale)
Este foi um dos assuntos mais pedidos aqui no canal no ano de 2017; então, lá vai!
A teoria tridimensional foi a forma que Miguel Reale encontrou para lidar com os problemas do formalismo jurídico, decorrente do positivismo (goo.gl/tJ4Cu9). Lembre, especialmente, da II Guerra Mundial e do holocausto...
Na verdade, o que o Miguel Reale fez foi combinar três diferentes formas de ver o Direito (três escolas do pensamento jurídico) numa só.
Do formalismo positivista, retiramos a ideia de que o direito está nas normas positivadas (direito = aplicação da lei).
Do sociologismo jurídico, retiramos a ideia de que o direito está nos fatos; o direito seria uma questão de costumes (goo.gl/DTY11a), de como a coisa funciona na prática, e não exatamente de direito positivo.
Do moralismo, ou jusnaturalismo (goo.gl/mJA3TC), retiramos a ideia de que o direito tem a ver com a moral, com os valores de uma determinada sociedade.
A grande sacada do Miguel Reale foi dizer que essas três teorias, cada uma a seu modo, eram corretas. O erro delas estava em excluir as demais. Assim, o Miguel Reale as combinou.
É como se cada um dos aspectos enfatizado por essas teorias (fato, valor e norma), fosse uma dimensão (como na geometria). Cada uma dessas teorias, então, conheceria apenas uma dimensão do Direito; mas, na verdade, o Direito seria um fenômeno tridimensional, e não apenas unidimensional. Essa foi a conclusão a que o Miguel Reale chegou.
A forma como estes elementos (fato, valor e norma) interagem entre si foi chamada por Miguel Reale de "dialética de implicação". Na dialética tradicional (tese - síntese - antítese) temos uma ideia de oposição. Na dialética da teoria tridimensional do Direito, os elementos não são contrários um ao outro, mas se alinham, se somam, um interfere sobre o outro, para produzir o resultado final, que é o direito.
Note, também, na perspectiva da contraposição entre direito natural e direito positivo (goo.gl/DJdPJw), que esta teoria não é exatamente nem jusnaturalista, nem juspositivista, já que ela combina essas duas formas de ver o Direito. Na verdade, para Miguel Reale, o Direito seria "histórico-cultural"; ou seja, dependeria da forma do momento histórico e da cultura na qual estivesse inserido.
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Assista também:
- Positivismo Jurídico em 5 Passos
goo.gl/tJ4Cu9
- Jusnaturalismo em 5 Passos
goo.gl/mJA3TC
- Antígona de Sófocles
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- Costume como fonte do Direito
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- Direito e Moral
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- Princípios e regras
goo.gl/MkshTX
- Estado Constitucional (e algumas noções sobre controle concentrado de constitucionalidade)
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- Neoconstitucionalismo em 5 Passos
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- Constitucionalidade formal e constitucionalidade material
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- Ativismo judicial
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- Ideologia dinâmica da interpretação
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8 сен 2024