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TEPT simples e TEPT complexo: entenda!  

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Neste vídeo, Priscila Arraes fala sobre os dois tipos de TEPT, Transtorno de Estresse Pós-Traumático, que está cada vez mais presente na vida do trabalhador que desenvolveu Burnout ou outros casos de violência de qualquer natureza.
👩🏻‍💼 Priscila Arraes Reino é advogada trabalhista e previdenciarista. Especialista em doença ocupacional e acidente de trabalho, com mais de 23 anos de experiência em causas relacionadas aos danos adquiridos no trabalho.
Há dois tipos de TEPT, o simples e o complexo. O simples é quando o trauma é agudo, pontual, por exemplo, o TEPT provocado por um assalto. Já o TEPT complexo, é quando as experiências traumáticas são prolongadas, por exemplo, quando o Transtorno do Estresse Pós-Traumático é causado por assédio moral.
E é claro que o assédio traz uma série de problemas para a vida pessoal e profissional da vítima que, quando o problema não é resolvido de forma amigável, precisa entrar com uma ação judicial contra a empresa e seu assediador.
Se você está passando pelo TEPT, não hesite em solicitar ajuda profissional, tanto médica, quanto jurídica, para garantir todos os seus direitos de acidente de trabalho.
🎓 O Arraes & Centeno é um escritório especializado em aposentadorias e direitos do trabalhador. Defendemos segurados do INSS e servidores públicos.
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#TEPT #doençaocupacional #acidentedetrabalho #direitotrabalhista #direitoprevidenciário #arraesecenteno

Опубликовано:

 

5 сен 2024

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@ArraeseCenteno
@ArraeseCenteno 4 месяца назад
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@rosinaliasoares4321
@rosinaliasoares4321 2 месяца назад
Boa noite Dra, que benção te encontrar, estou com um problema, fui diagnosticada com esse transtorno, foi causada pela o trabalho. 😢
@pereirafaria3871
@pereirafaria3871 4 месяца назад
Dra tenho 61 anos de idade e 8 anos de contribuição comum e tenho 25 anos e 6 meses de contribuição de Vigilante e to trabalhando de Vigilante . obrigado Nelson
@christianodornelles
@christianodornelles 4 месяца назад
Já era pra está aposentado procurar um advogado de sua cidade para da entrada
@ArraeseCenteno
@ArraeseCenteno 4 месяца назад
Olá Pereira, ! Com 61 anos e 8 anos de contribuição comum, além de 25 anos e 6 meses como vigilante, é importante considerar as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Como continua trabalhando de vigilante, sua atividade é considerada especial, devido aos riscos inerentes. Nas regras de transição, há opções como a regra dos pontos, que soma sua idade com o tempo de contribuição. Para 2024, a pontuação exigida é de 101 pontos para homens. Com 61 anos e um total de 33 anos e 6 meses de contribuição (considerando tanto o tempo comum quanto o especial), você totaliza 94,5 pontos. Outra possibilidade é a aposentadoria por tempo de contribuição, onde é exigido um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019, conhecido como "Pedágio 50%". Se você já estava próximo de se aposentar em 2019, essa pode ser uma opção viável, considerando que parte do seu tempo é em atividade especial. Cada caso é único e requer uma análise detalhada. Caso queira agendar uma consulta com uma advogada especialista acesse o link: app.leadster.com.br/capture/jCrycdb27yxhCGG6 para mais informações.
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