Plenário do Tribunal do Júri, realizado em 27/09/2021.
O Ministério Público sustentou que o cliente teria conduzido uma motocicleta levando outro réu, que teria executado a vítima.
A defesa sustentou negativa de autoria, sustentado que havia um cartão de ponto, sendo impossível ter participado do crime.
Os jurados acolheram a tese defensiva e absolveu o réu por não ter sido autor do crime.
O cliente já estava preso a 2 anos e 8 meses, sendo expedida sua sentença de absolvição e o competente alvará de soltura
2 окт 2021