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Ihhh rapaz, embora fosse exclusivo para agentes, não resisti e tive que dar um pulinho por aqui! 😅😅😅 Parabéns meu nobre, mais um EXCELENTE vídeo informativo, o mais completo que já assisti!!! 👏🏻👏🏻👏🏻🚀🚀🚀
Pausei o vídeo, só para tecer este comentário. Sou PM de RO, e já atuei na Ptran e ao longo dessa jornada, nunca tinha um vídeo tão cirúrgico, preciso e super informativo. Parabéns pela didática, pelo conteúdo abordado e os detalhes expostos. Virei fã.
O que sempre o mestre ensina. Segurança para todos em primeiro lugar. Existe todo um estudo e projeto para garantia (investimento alto), daí vem o usuário, muda e perde todo seu valor para proteger a vida nela incluída o meio ambiente.
Verdade Mestre Jair! É a famosa querência do problema!!! Problema com a fiscalização, problema com os vizinhos, problema com a garantia, problema com a segurança... e aí vai...
Cara, agradeço muito pelo vídeo pois faz tempo que procurava alguém que explicasse a teoria com tanta riqueza de detalhes sobre esse assunto. Trabalho muito para combater os baderneiros que usam essas motos e graças ao seu vídeo vou poder agir melhor quanto a isso.
Disponha! No canal tem outros dois vídeos que tratam de outros aspectos desse tema também, se quiser complementar o conhecimento: - Retirada do filtro de ar: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-5NgujYZ9xZc.html - Eficácia do escapamento aberto no corredor: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-HYQ324Zb3mY.html
Olá! Ótimo vídeo, aprendi muito com um curto aprendizado. Seria ótimo o Estado e município dar um curso as autoridades que lidam com esse tipo de abordagem para que o cidadão tome a multa dentro de sua real infração e mostrando na lei o motivo do ato. Pouco tempo de vídeo obtivemos um conhecimento que não se acha em muitas blitz, geralmente tudo se resolve no ouvido da autoridade e pronto e aqui o Sr policial rodoviário federal deixou claro que são muitos detalhes e lei para cada situação e isso é muito legal de se ver. Obrigado pelo conteúdo de muita qualidade.
PARABÉNS pelo vídeo! E obrigado. Melhor vídeo que vi sobre o tema. Muito didático. Finalmente um vídeo com essa qualidade! Comprei uma ponteira Mivv (italiana) para minha Tiger 1200. Ela é homologada na Europa, mas sei que isso não vale aqui. É apenas um indicativo que atende um mínimo em relação a ruído, não sendo muito barulhenta. Pelas suas explicações, ela é uma ponteira que poderia ser considerada similar. Ela tem proteção de temperatura caracterizada como parede dupla. Tem abafador dentro, DB killer na ponteira e não modifica o restante do sistema de escapamento, mantendo o silenciador central com catalisador (marmita). Ela traz perda de peso e algum ganho de potência e torque, mas não de aumento do volume de ruído, ainda que modifique o "ronco", o deixando mais grave. Mas estou com receio de usar (não faço zoada e não gosto de barulho alto, mas pela estética e perda de peso numa moto pesada, me atrai). Mas penso se vale a oena esse gosto e ter que se explicar em alguma abordagem. Mesmo utilizando dos argumentos do vídeo com as portarias e demais legislações, será que vale o risco de dissabores? No Bizuário é possível encontrar todos esses documentos? Obrigado pela atenção.
Obrigado Mateus! Considerando que sua moto se enquadra nas exceções da Portaria 71/22 do Inmetro, não há obrigatoriedade de certificação para o escapamento substituto. Então, se realmente o ruído produzido não é mais alto que o original, preservando características similares, não há nenhum problema para a substituição, nos termos da Resolução 958/22 do Contran. Fique tranquilo!
@@bizuariodetransito Obrigado, professor! Vou anotar suas considerações do vídeo e comprar o seu anuário, pelo que vi são informações importantes para todos os condutores. Saudações!
Cod 665-32. Autuou a revelia?? So deixar claro na obs da autuação: comb. Art. 280, parag. 3 do ctb. Escapamento sem sinais de danos ou ferrugem, com furo intencional visível abaixo da saida original de ar do escape. Pronto! Ta coberto e alinhado
Professor, em relação aos ruídos do escapamento esportivo, não tendo o decibelímetro, o que devo observar para autuar no Art. 230 XI, descarga livre ou inoperante?
Eu estou com um problema com o Departamento Municipal de Trânsito do município que eu moro. Troquei a ponteira da minha moto Yamaha MT03, e o catalisador continua presente no veículo, e fui multado como “Descarga Livre”
Inspetor, e como o senhor visualiza a remoção do "Coletor de ar" ou mesmo de todo o "Filtro de ar"? Pois alterar significativamente o barulho da moto, mas não faz parte do escapamento, já que é pré-combustão. Vislumbro que dá para enquadrar no 230, VII, característica alterada?
Olá Rodolfo! De fato, o ruído percebido após a retirada do filtro de ar, ou somente do coletor de admissão (mangote) ou até mesmo da tampa lateral, vem do próprio fluxo de ar, além do ruído do funcionamento próprio motor que retorna pelo duto de admissão (sem muitas barreiras), e não do escapamento em si. Nesse caso, concordo contigo. Qualquer modificação que não esteja no rol de permissões dos Anexos IV e V da Res. 916, é automaticamente vedada pelo art. 98 do CTB. É o caso clássico da retirada do para-lama traseiro, que está exemplificado no MBFT. Mas a retirada de qualquer outro componente também vai gerar a mesma infração, do 230 VII.
Mano Características é o que a pessoa consegue reconhecer o modelo do veículo,não tem nada a ver com mangote,filtro de ar,pois fica em partes internas,não externas.
Olá mestre, sou GM e estou pensando em provocar ao CETRAN SC da seguinte forma: Sugestão de provocação ao CETRAN/SC. Considerando que o art. 20 da Resolução 958/22 do Contran dispõe que não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar. Considerando que a fiscalização do ruído produzido pelos motores, com o uso de decibelímetro, ainda não foi regulamentado por nenhuma norma de trânsito. Considerando que a maioria dos escapamentos esportivos comercializados atualmente possuem o selo de certificação do Inmetro, conforme dispõe na a Portaria do Inmetro nº 123/2014, bem como na Portaria nº 71, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 que revogou a 123/2024, não podendo ser enquadrados em Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran (664-50). Considerando que estes escapamentos esportivos comercializados atualmente com selo do Inmetro, não possuem sinais visíveis de adulteração, ferrugem, furado intencionalmente ou algo que comprometa o controle de ruído do motor, não podendo ser enquadrados como equipamento com silenciado de motor defeituoso, deficiente ou inoperante. (655-32) Considerando que a maioria dos escapamentos esportivos comercializados atualmente que possuem o selo de certificação do Inmetro não podem ser enquadrados como descarga livre (655-31), devido a possuírem silenciador do escapamento, mesmo que de forma ineficiente e precária. Considerando que a maioria dos escapamentos esportivos comercializados atualmente que possuem o selo de certificação do Inmetro, mesmo possuindo o silenciador, estão acima do ruído permitido ou estarão, devido a construção ineficiente em seu interior. Qual a forma mais assertiva de fiscalizar os escapamentos esportivos comercializados atualmente?
Prof. excelente vídeo! Muitos proprietários retiram o filtro de ar. As vezes retiram o filtro e a tampa. A parte do escapamento está original sem qualquer alteração. Cabe notificação?
Olá Maninho! Qualquer alteração no veículo depende de prévia autorização, conforme determina o CTB: "Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica." Logo, retirar o filtro, tampa, mangote, etc., é alteração não autorizada, passível da multa prevista no art. 230, VII, do CTB. Fora a dor de cabeça futura, por rodar sem o filtro, fazendo o motor ingerir todo tipo de poeira. Coitado do próximo dono da moto ou carro...
Uso escapamento esportivo na minha moto, tem silenciador na ponteira com tela micro tela e lã de vidro. Fui parado pela PRF 3 vezes nunca tive problema, ontem numa operação deles fui multado por descarga livre, e estou pensando em recorrer.
Olá Galdino! Você se refere a instalação de uma ponteira de outra marca? Ou pegar uma ponteira e "modificá-la" (abrir, mexer, etc.)? Por outro lado, quantos CC tem o motor da moto em questão, e qual o ano de fabricação? Pois a resposta pode variar.
Ótimo vídeo, Marcelo. Parabéns! Aos 29:00 do vídeo, você trouxe bons exemplos de imagens com cortes longitudinais de escapamentos esportivos, demonstrando que o interior desses escapamentos é basicamente formado por um tubo perfurado envolvido por uma manta. Esses escapamentos esportivos, por não possuírem uma câmara com divisões internas para que as ondas sonoras percam pressão decorrente da explosão do motor, não estariam configurados com a ausência de um controlador de ruído? Pois há uma definição de controlador de ruído descrita na ficha do MBFT da infração do Art. 230 XI, no "item 1" do campo "definições e procedimentos". Portanto, entendo que os escapamentos esportivos que não possuírem o controlador de ruído, conforme o descrito na referida ficha, caracteriza infração do Art. 230,XI.
Olá Leandro! Obrigado! Sua ideia é interessante, mas se os silenciosos "esportivos" não fossem silenciosos (aqui me refiro ao nome do componente), não seriam aprovados pelas normas metrológicas (no caso a Portaria 71/22 do Inmetro) e não ganhariam o selo. O que seria um contra-senso, já que a norma de trânsito (Res. 958 e MBFT referenciam a norma metrológica supra). O problema é que a definição existente no MBFT se limita apenas aos silenciadores que funcionam por reflexão (das ondas sonoras), deixando de lado os sistemas que funcionam por absorção, seja total, seja parcialmente. Talvez o conceito mais adequado (e mais abrangente) seja o que consta na Resolução 02/1993 do Conama (ainda em vigor): "Silencioso: componente veicular, destinado a reduzir o ruído provocado pelo choque dos gases com o meio ambiente, cuja velocidade e intensidade são gradualmente reduzidas pela vazão dos gases em seu interior, podendo ser desdobrado em mais de um componente por veículo;"
Obrigado! Exatamente! Uma motocicleta com o cano reto, por exemplo (sem a ponteira, ou com outros danos ou alterações perfeitamente visíveis), é passível da autuação mesmo sem abordagem, como prevê a correspondente ficha do MBFT (Art. 230, XI). Nesse caso não estamos falando do barulho! Mas sim das condições físicas do escapamento. Essas condições (ou a falta delas) que vão embasar a lavratura do AIT. E o barulho fica apenas como um meio de chamar a atenção da fiscalização, no final das contas. Uma espécie de triagem auditiva...
Bom dia Mestre!! Estou GCM em São Leopoldo e sugiram dúvidas, que são: Como enquadrar escapamento esportivo e a regulamentação do decibelímetro a partir dos conselhos estaduais de trânsito, que cada um diz uma coisa. Poderia por favor nos esclarecer?? Grato!!
Boa noite José Carlos! Escapamento esportivo, por si só, não é infração. A não ser que tenha sido alterado de alguma forma, possível de descrever no campo de observações do auto. Sobre o decibelímetro, realmente existe um vácuo na legislação de trânsito quando falamos de ruído de motores. Mas mesmo que o equipamento não possa ser usado como motivo da infração, ele pode auxiliar na triagem, como já fazemos com o etilômetro passivo, por exemplo. De qualquer forma, sugiro a GCM questionar formalmente o CETRAN-RS sobre o assunto, já que não conheço nenhum parecer nesse sentido.
@@bizuariodetransito Boa noite colega. Grato pelo compartilhamento das informações. Quanto ao escapamento esportivo, é uma alteração no veículo e precisaria de CSV, certo ?
Olá Tércio! Se fossemos levar em conta apenas o rol de modificações existente nos Anexos IV e V da Resolução 916/22 do Contran, a substituição do escapamentos não seria possível. Porém, essa substituição acabou sendo permitida por outro dispositivo, que é a Resolução 958/22. E essa norma não determina a necessidade de CSV ou a obrigatoriedade de constar a modificação no CRLV. Resumindo, a troca do escapamento de motos, automóveis e caminhões é permitida pelo Contran, sendo que a uma parcela das motocicletas é aplicável ainda a certificação pelo Inmetro (que NÃO existe para os carros, caminhões, motos mais antigas e motos de maior cilindrada, entre outras exceções).
infelizmente nem todos agentes públicos se atentam a legislação..... principalmente a PM em cidades pequenas, municípios que não tem convênio com a PM para a fiscalização de trânsito e não são aderentes a municipalização do trânsito (SNT) , não tem os equipamentos necessários para a constatação da infração de trânsito como o decibelimetro e bafômetro, aplicam multas das mais variadas, como escapamento, viseiras, uso de cinto de segurança, celular, dirigir sem atenção no trânsito... indo em desconformidade ao artigo 23 do CTB, e o pior...se falar algo contra ainda é ameaçado de ser preso por desacato... não são todos agentes dessa instituição que fazem isso... mas os novatos sempre são reincidentes nessa pratica em cidades pequenas.. é tanta multa que chega a faltar AIT na delegacia...
Olá Laurence! Qualquer restrição ou liberação do fluxo de gases pelo escapamento, além de estar associada a uma alteração do equipamento e, possivelmente, implicações no funcionamento do motor, pode acarretar em autuação com base na infração do art. 230, XI, do CTB. Resumindo, qualquer tipo de modificação no escapamento pode gerar multa.
Marcelo, como o agente pode enquadrar as alterações de escapamentos e qual observação por no AIT? e quanto aos escapamentos de automóveis, que tipo de alteração pode ser feita? qual é o rito para regularização junto ao Detran? Como a agente pode enquadrar e descrever no AIT?
Leonardo, as regras para modificação do sistema de escapamento, previstas lá no artigo 20 da Resolução 958/22 , são as mesmas para qualquer veículo (motocicleta, automóvel, caminhão, ônibus, etc.). Ou seja, nos automóveis (e maiores) eu posso substituir o escapamento por outro similar, que cumpra a mesma função, sem necessidade de certificação do Inmetro ou inspeção técnica com vista à obtenção do CSV, pois não existe essa possibilidade na Resolução 916/22. Logo, quando no ato da fiscalização de um escapamento de um automóvel, vou verificar se o cano não está reto (muito comum em caminhonetes), se algum componente está perfurado (muito comum em regiões litorâneas) e, finalmente, se houve algum alteração que comprometa a eficiência (que é bem difícil de fazer visualmente), como acontece nas motos. Se quiser exemplos para o campo de observações, baixa o BizuApp 2023 (que está liberado) e dá uma olhadinha: play.google.com/store/apps/details?id=com.bizuapp.app9911ad
Ola professor, vi o video todo, e gostaria de te perguntar, e no caso do bom uso do escapamento esportivo? Quando é permitido o uso do escapamento esportivo?
Olá Renato! Se atender o disposto no art. da Resolução 958/22 do Contran (emissão de poluição, inclusive sonora, e certificação do Inmetro), sem problemas. Falo sobre o escapamento esportivo a partir desse momento do vídeo: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-UjU0_ZqYivw.htmlsi=mnPAbPgMbC4T1aCv&t=1151.
Conforme o próprio fabricante, escapamento esportivo elimina catalisador, isso faz com que proporcione maior fluxo e evasão dos gases devido a eliminação do catalisador, redução do sistema de silenciador e aumento no diâmetro de saída que consequentemente gera potência
Olá Franco! O excesso de ruído, apurado tanto pelo exame físico do escapamento, quanto pelo uso do decibelímetro, cairá sempre em um dos dois desdobramentos do art. 230, XI.
Sim, a fabricante da Eslovênia fornece escapamentos como peças originais para vários modelos de motocicletas e carros também. Via de regra, para as versões de alto desempenho!
Olá Fernando! Se o escapamento estiver dentro do grupo que precisa da certificação, então basta ter a plaqueta comprovando. Mais nada! Pois não existe CSV para troca desse equipamento.
Olá! Infelizmente isso não funciona! Por 3 motivos principais: a) A maior parte do ruído do escapamento é projetado no sentido contrário da marcha. Significa que sua moto será escutada após a passagem pelo veículo, na imensa maioria das vezes; b) Com o crescimento da violência urbana, a maioria dos condutores roda com os vidros fechados, o ar ligado e com rádio ligado; c) Se todos os motociclistas pensarem igual, e usarem canos abertos, ninguém mais vai saber de onde o barulho está vindo. Ou seja, mesma coisa que nada. No final das contas, a única diferença que o cano aberto vai fazer é na vida dos que não usam moto (95% da população), especialmente crianças, idosos e doentes.
@@bizuariodetransitoMoto esportiva, devido ao grande barulho, só deveria circular nas estradas. Na cidade, deveria andar sem forçar o motor, ou, usar um silenciador adicional. Simples!
Boa noite nobre, é permitida a fixação de fita térmica no escapamento? Não me refiro à substituição do protetor térmico homologado, mas sim como um complemento.
Olá Laurence! Embora seja uma alteração, ao pé da letra, não creio que você terá problemas por conta disso. Mas é por sua conta e risco. Avalie se realmente é necessário, sob o ponto de vista mecânico.
Boa noite, Inspetor. A fiscalização por meio de decibelimetro é realizada pela PRF? Os aparelhos precisam ter aferição do Inmetro, como os etilometros?
Olá Bruno! Em que pese já termos resoluções falando da fiscalização do ruído produzido por buzinas, alarmes e sons automotivos, ainda falta um para o ruído do motor. Logo, existe um vazio normativo que dificulta aos órgãos de fiscalização o uso do equipamento de forma "evidencial". Por isso os órgãos geralmente não tem. Mas o decibelímetro pode ser usado de forma "passiva", para triagem dos veículos, assim como é feito com o etilômetro. E o veículo selecionado será olhado com mais carinho, em busca do motivo do ruído excessivo. Atualmente, o Inmetro não possui regulamentos técnicos para certificação e verificação anual dos medidores de pressão sonora (decibelímetros e sonômetros). Mas isso não atrapalha o uso passivo, só para a triagem.
Boa tarde professor, a partir de 2021, durante a fiscalização de escapamento esportivo, não tendo o selo do inmetro, a autuação sempre será do Art. 230 X???
Olá Cassio! Se o problema for somente a falta de certificação, sim. Se também for constatado algum defeito ou adulteração, poderá ser lavrado ao auto pelo Art. 230 XI, de forma concomitante.
Olá Iuri! Se a única irregularidade for o escapamento, então não existirá risco à segurança viária e, por consequência, não existirá a "remoção" para o depósito, nos termos da atual redação dos arts. 270 e 271 do CTB.
Se o ruído estiver intolerável, colocando em risco a saúde das pessoas (tanto na rua, quanto nas casas e comércios), e o condutor estiver acelerando propositalmente, alguns entendem que uma das alternativas é a remoção pela boa ordem administrativa, como está previsto no MBFT.
Mas nesta hipotize, pela ordem administrativa é necessário o uso de medidor de poluicão sonora? Existe um caso de um indivíduo reincidente, que perturba moradores, comércios e etc. A autuacao com o 270 e 271 nao inibem mais a comduta infratora. Grato professor.🫡
Boa tarde. No minuto 19:13, como podemos saber se essa ponteira ou o resto do cano existe realmente o catalisador, por mais que podemos ver que o escape tenha silenciador por dentro. Normalmente o pessoal usar o coletor de escape direto e coloca só esse escape esportivo. A pergunta que fica é se esses escapes vem com catalisador no encaixe, igual foi mostrado que existe escape assim no inicio do vídeo. Em si essa moto ta ok, porem n da para saber se tem o catalisador da imagem.
Olá Lucas! Na grande maioria das motocicletas, especialmente nas de menor cilindrada, o catalisador estará no próprio tubo de escape, de forma saliente e perceptível. Isso já resolve 80% dos casos. E se existe algum sinal de abertura ali (corte, solda, pintura diferente), é grande a chance de ter sido retirado. No restante, como está no vídeo, ficam no mesmo corpo da ponteira. E, quando não há certeza de onde está o catalisador (ou se não foi retirado), é necessário pesquisar o manual do proprietário (a maioria está disponível na internet). E nesse último caso, se a ponteira não for original, é enorme a possibilidade do catalisador não estar lá. Mas não tem jeito fácil. Precisa estudar bem o assunto, conhecer os modelos, etc.
Bom dia, professor. Me tire uma dúvida, por favor? Cabe autuação em motos com escapamento esportivo, por equipamento em desacordo com a regulamentação do CONTRAN, visto que ele não possui regulador de temperatura e pode causar queimaduras ao se tocar nele? Desde já, grato.
Olá Ana! Todo escapamento esquenta de qualquer maneira. Inclusive se tocar no protetor externo, ele vai receber um pouco de calor por irradiação ou condução do bojo do silenciador. Mas o protetor externo só existe nos sistemas de exaustão simples, conforme exemplificado nas figuras lá do Anexo II da Resolução 993/22 do Contran. Já a maioria dos escapamentos esportivos possui parede dupla (a flauta metálica, cano perfurado por onde passam os gases, é envolvida com uma camada de lã de vidro ou outro material equivalente, que tem propriedades de isolamento acústico e térmico. Ou seja, olhando o escapamento por fora, não dá para afirmar categoricamente que ele não tem o sistema de parede dupla, permitido pela Resolução.
Aqui em Nova Iguaçu -Rio de Janeiro, virou uma zona... terra sem lei... (só para os cidadãos de bem). Está cheio de motoqueiros entregadores, que andam somente correndo...com suas motos sem o miolo do escapamento e, pior...empinam a moto sempre que podem...mesmo não tendo expectadores pra assistir. Fazem por puro prazer... Destruindo os rolamentos do eixo do guidão, os rolamentos de roda dianteira e os amortecedores dianteiros. Mas, não importa...continuam nessa sanha diabólica. De vez em quando, um cai...espalhando pizza pra todo lado...esparramando os produtos de seus clientes destinatários e arriscando a vida alheia. Inclusive, alguns perdem o controle e batem em carros que estão estacionados ou em movimento. São, geralmente, rapazes, pobres e revoltados. Porque observo que os motociclistas bem trajados e com motos em boas condições, não fazem isso. Então, os barulhentos não são pessoas equilibradas, calmas, ordeiras. Parecem ter raiva dos moradores de ruas tranquilas... Deve ser isso. Só pode. Porque, qual seria o motivo para acelerarem forte, cortando giro aos 7mil rpm, chegando à dar explosões no escapamento ( semelhantes à de tiros de revolver )...assustando velhinhos, pessoas doentes, pessoas dormindo, deficientes mentais e crianças ? É muita maldade. Parece que aqui não tem governo. Parece que pode-se fazer o quê quiser... Parece. Pelo menos, os cidadãos de bem, não podem. Será que é só aqui, assim ?
É no Brasil todo João. Na verdade, é possível que a maioria da pessoas que usa seu escapamento aberto, sem se importar com os demais, sofra de algum tipo de transtorno mental, como o TPAS (transtorno de personalidade antissocial) ou o TPN (Transtorno de personalidade narcisista). Já alguns outros podem ter algum tipo de deficiência intelectual, como o retardo mental leve (o suficiente para conseguir dirigir a moto).
Aqui em Poços de Caldas MG também é assim, é um mal do Bostileiro mesmo querer fazer bagunça. Por essas e outras não somos respeitados em nenhum lugar do planeta 😂😂😂😂😂😂
Então apenas as motos com motores acima de 450cc estão isentas da autuação por falta da certificação do Inmetro? Pois na resolução 958 fala que precisa da certificação, mas a portaria 71 isenta a necessidade da certificação
Nesse critério da cilindrada sim. Não está disponível o processo de certificação para além dos 450 cc. Logo, não há como exigir o que não existe ainda.
@@bizuariodetransito e como vou saber se o escapamento é de antes do prazo? O proprietario tem obrigacao de andar com a nota fiscal do escapamento para comprovat a data da compra ? Caso nao haja o selo
Professor, no inciso VI da portaria 71do inmetro, "veículos com preço público sugerido maior que R$25.000,00", poderia esclarecer melhor? Como faço essa definição?
Olá João! Por favor, não faça perguntas difíceis... kkkk Na verdade, esse valor corresponde ao preço de tabela do veículo quando novo, antes do emplacamento. Então, se o preço de Nota Fiscal foi maior que esse, então o eventual escapamento de reposição está isento da obrigatoriedade da Certificação do Inmetro.
No meu caso, eu realizei a troca somente do abafador final por um esportivo com regularização do InMetro no meu automóvel. O restante está original, sem retirada de catalisador e etc. Estou dentro da lei?
Olá José! A troca do abafador do escapamento dos automóveis segue a mesma lógica das motocicletas. Não é uma modificação que exija regularização no Inmetro. Aliás, as ITLs nem tem escopo para esse tipo de inspeção. Possivelmente sua regularização refira-se a outras modificações que você fez no seu carro de forma concomitante. Sobre estar regular ou não, é difícil dizer sem analisar seu escapamento in loco. Primeira pergunta a ser feita é: Na embalagem ou instruções do fabricante do abafador, diz que foi fabricado especificamente para o modelo e versão do seu veículo?
@@bizuariodetransito então, ele tem abafadores, mas não o catalizador/marmita como o original. O fundamento é a portaria do INMETRO, que exclui as acima de 450cc?
Sandro! O catalisador é considerado um equipamento à parte. Logo, o veículo que veio com ele originalmente, será autuado pela sua ausência. Mas eu acredito que em 2006 poucas motos vinham com ele. Tens que conferir no manual.
boa noite doutor eu tenho uma fan 160 2022 e comprei um escapamento fortuna estralado que possui o selo do inmetro nele igual a esse do 25:19 mais ainda assim entrei em contato com a empresa para saber se poderia receber uma multa por usar esse escapamento e eles me mandaram um parecer técnico por e-mail e nesse parecer técnico vem o nome e dados do engenheiro mecânico nºcrea deles e vem descrito que o escapamento emitem o ruido abaixo de 99 decibéis dentro das normas NBR 9714 e resolução nº418/2009 do CONAMA msm assim posso tomar multa por usar esse escapamento? (eu ando com o parecer técnico junto com a documentação da moto)
Olá William! Primeiramente, você sabe, eu sei, e todos que tem escapamento estralado sabem, o ruído é bem mais alto que o original, mesmo estando dentro dos 99 dB (que já é muito alto). Somado a isso, todos os escapamentos esportivos usam o mesmo sistema, que é a flauta envolta por uma camada de lã de vidro, rocha, ou similar. E com o passar do tempo, a lã vai deteriorando e perde totalmente a eficácia. Então, é muito provável que em algum momento o seu escapamento comece a gerar ruído além do limite. E se for fiscalizado com um decibelímetro, vai rodar no teste. Nesse momento, o parecer técnico não terá nenhuma utilidade. Me parece que você está tentando andar dentro da regularidade. Mas vou ser sincero: tanto os vizinhos do bairro, quanto a polícia, tem um carinho especial pelas motos barulhentas.
bem explicativo o video, tambem nao gosto de escape muito barulhento, o que eu discordo muito dos agentes é que em varias situaçoes eles multam sem nem se dar ao trabalho de verificar se o escapamento esta dentro das normas, mesmo o condutor mostrando os documentos do escapamento, faltou mostrar no video que a subistituicao do escapamento original por um escapamento esportivo pode sim ser feita desde que nao ultrapace 3 decibes acima do escapamento original, e falta instrução adequada aos agentes que por vezes multam por descaracterizaçao do veiculo mesmo a lei dizendo que é permitido a substituiçao do escapamento por outro igual ou semelhante, em bom portugues os agentes procuram pelo em ovo para enfiar multa no condutor.
Olá Victor! Obrigado pelo comentário! Sobre os 3 decibéis previstos na antiga Resolução Conama 02/93, essa tolerância aplica-se somente na produção dos veículos NOVOS. Para os veículos EM USO, que porventura sejam submetidos à fiscalização dos órgãos ambientais ou uma inspeção veicular, valem os limites da Resolução Conama 418/19 (valor fixo de 99 dB para motocicletas), que devem ser aplicados seguindo a metodologia descrita na Instrução Normativa IBAMA 06/10, conforme explico a partir do minuto 37:34.
@@bizuariodetransito então tem um problema aí, tem muita moto saindo de fábrica com mais de 100db, vi um vídeo do cara mostrando a ficha de umas BMW 2017 com 103.4 DB de fabrica.
Creio que tenha visto esse vídeo também. Mas, salvo engano, a moto era da versão específica HP4, que não é homologada para trânsito em via pública, só em circuito fechado. Nesse caso não existe limite de ruído.
@@bizuariodetransito são motos de rua mesmo amigo, são 4 modelos que ultrapassam os 99 DB, até no vídeo o dono da gescape mostra a fixa e nem ele sabe como essas motos homologadas para venda.
Bom Victor, se não são da versão HP4, somente para circuito, então não sei dizer. O fato é que a tal tabela não traz muitas informações, como a metodologia de aferição e tal. Fica difícil afirmar que esses modelos forma realmente vendidos assim no mercado brasileiro. Só achando uma para medir e comprovar. A única coisa certa é a seguinte: se esses modelos forem abordados em uma fiscalização ambiental e estiverem gerando mais que 99 dB, serão atuados normalmente, e terão que regularizar o escapamento. Simples assim!
Com relação a fiscalização da falta de certificação do INMETRO, como consigo verificar se o escapamento foi adquirido após 24/09/2021 ou anteriormente? Pq caso tenha sido adquirido antes de 2021 não cabe autuação.
Se o escapamento é original, não precisa certificação. Se não for original, e NÃO HOUVER nenhum indício que já possuiu uma plaqueta ou gravação, então possivelmente seja mais antigo. (não cobra-se nesse caso) Se não for original, e HOUVER indício que já possuiu uma plaqueta ou gravação, então possivelmente foi repintado, reparado, etc. (cobra-se normalmente nesse caso)
posso mudar o escapamento original de posição, no caso tirar da lateral e colocar em baixo,no caso mantendo o catalizador e ponteira original,ou é infração também ?
Olá Adilson! Como já adiantou o amigo aí em cima: qualquer modificação das características originais de fábrica é infração, nos termos do art. 98 do CTB combinado com a Resolução 916/22 do Contran.
Adilson! Nem adianta ir no Detran. As alterações no escapamento não estão prevista no Anexo V da Resolução 916/22 do Contran. Ou seja, não existe regularização documental possível. O que existe é uma pré autorização do Contran, na Res. 958/22, para troca do escapamento original por um "similar". E se o tubo passa por outro local, tendo outro tipo de fixação, etc., então não é similar ao original. É uma adaptação. O que estou te dizendo é exatamente o que um "agente" lhe diria.
Boa tarde doutor, uma duvida, na portaria 71 itens IV, V e VI, onde cita sobre não a necessidade de inmetro para motos acima de tal cilindrada, potencia e valor, com uma construção com elemento filtrante e bons acabamentos, estaria livre de atuação?
Olá Felipe! Se o escapamento foi similar ao original (incluindo o catalisador) e não possuir nenhum sinal de alterações "mexânicas", não existe infração.
Olá Laurence! Positivo! A 207 entrou em vigor esses dias (07/09), mas não trouxe nenhuma mudança significativa para a 71. Apenas atualizou a Resolução do Contran referenciada na tabela. Obrigado pela lembrança!!
Olá Walisson! Negativo! Nunca será na marcha lenta. A rotação do motor deverá seguir o especificado na Instrução Normativa 06/2010 do IBAMA, conforme o tipo e o ano do veículo. Ou então especificações do próprio fabricante.
olá eu gostaria de tirar uma dúvida, aqui na cidade onde eu moro tem varias bicicletas motorisadas com escapamentos muito barulhentos, isso não é contra a lei?
Olá Sandro! As bicicletas com motor a combustão incorporado posteriormente, são considerados ciclomotores, e também estão sujeitos às regras relacionadas ao ruído. Mas o principal problema que leva à remoção desses veículos aos montes (dependendo da cidade), é a falta do registro e licenciamento e, via de regra, da habilitação exigível do condutor (ACC ou A). Nesse outro vídeo do Canal eu falo um pouco mais sobre esses veículos: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-HVTVuYpVuds.html
Olá Alexandre! É como eu falo lá no vídeo. Se for escapamento paralelo, esportivo ou não, do jeito que você comprou na loja, respeitando os limites de emissão de poluição (inclusive sonora), e sendo certificado pelo Inmetro, tudo OK!
Olá Jason! Perfeitamente! Qualquer outro problema, que não envolva medição de ruído, você pode descrever no campo observações do AIT. Inclusive a autuação pode ser sem abordagem, como falo no vídeo.
Olá Fábio! A simples troca do cano original por um esportivo, ainda mais certificado pelo Inmetro, não é infração. Mas se você perceber que ele está com algum problema visível, então a autuação sem abordagem torna-se possível. A partir do minuto 18:01 eu falo um pouco sobre isso.
Se o escapamento original estiver ruim e precisar trocar, pode colocar qualquer outro projetado para sua moto. Para 2005 não existe a necessidade de certificação.
@@bizuariodetransito Nesse caso, as motocicletas fabricadas até 2021, os escapamentos não precisam da certificação do inmetro, correto? Sendo assim, a autuação de escapamento será apenas se o TUBO estiver OCO ou FURADO, descarga livre ou inoperante????
Acredito que você não tenha assistido o vídeo todo. Dá uma olhadinha nessa parte (o minuto já está marcado): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-UjU0_ZqYivw.htmlsi=1NJCyewASd0yGB0O&t=1151
Olá! Para os automóveis valem as mesmas regras das motos, ou seja, o escapamento substituto precisa funcionar igual ao original e estar em bom estado. A única diferença é que não existe certificação obrigatória para o escapamento dos carros (e maiores).
Problema é que 95% dos agentes nao tem o medidor de decibeis, vao só de ouvido e querem apreender e multar. O que é uma ilegalidade, apreender só é permitido se esta arriscando a vida dos demais ou a mesma e multa só se for comprovado que esta fora do padrão os decibeis.
Eu comprei um escapamento esportivo mas ele veio com silenciador fica dentro dentro do cano fui parado pelos agentes da dmtu eles falaram que eu estava usando escapamento Livre eles aceleraram a moto mas tava com barulho de original por causa do silenciador que ficava dentro do cano a moto foi para o pátio
Escapamento esportivo é segurança contra motoristas que ficam no celular e trocam de faixa sem olhar no retrovisor!!!!!! Ou seja, escapamento esportivo é segurança para o motociclista !!
Olá! Infelizmente isso não funciona! Por 3 motivos principais: a) A maior parte do ruído do escapamento é projetado no sentido contrário da marcha. Significa que sua moto será escutada após a passagem pelo veículo, na imensa maioria das vezes; b) Com o crescimento da violência urbana, a maioria dos condutores roda com os vidros fechados, o ar ligado e com rádio ligado; c) Se todos os motociclistas pensarem igual, e usarem canos abertos, ninguém mais vai saber de onde o barulho está vindo. Ou seja, mesma coisa que nada. No final das contas, a única diferença que o cano aberto vai fazer é na vida dos que não usam moto (95% da população), especialmente crianças, idosos e doentes.
Vc não anda de moto, certeza!! Eu não quero ser escutado depois que passar pelo carro, quero ser “visto” antes , e segundo, eu não quero usar escapamento só o cano com barulhos feios e irritantes, quero colocar uma ponteira esportiva com DB killer
@@vericov112 O problema de usar escapamento esportivo, eu já usei e tirei, é que você é escutado somente se estiver em baixas velocidades, e você não escuta NADA. Já tomei vários sustos com pessoas passando do meu lado que eu não consegui escutar graças ao barulho. Tirei fora e coloquei o original novamente. E pior que você não poder confiar nos outros, é não poder confiar em sí mesmo graças à falta de audição. Usar escapamento esportivo é sacrificar seu ouvido para confiar no ouvido dos outros.
Vai nesse pensamento pra ver até onde segue sua viagem hahahhahahaa Cansei de tomar fechada com um 4x1 e uma ponteiro Akrapovic na minha B-King, cara, parecia uma fórmula 1 passando, lindo demais de se ouvir, porém o povo mexendo em celular, ouvindo música alta, prestando atenção em bundª de menininha nas ruas, vc acha mesmo que prestam atenção em quem tá atrás? Malemá enxergam o carro da frente 😂😂😂😂😂😂😂
E também do grau de DEFICIÊNCIA MENTAL do condutor que anda com seu "escapamento" aberto (o da moto), sabendo que o ruído incomoda demais as outras pessoas.
@@bizuariodetransitoNão necessariamente, oque ele quis dizer é que muita das vezes o agente não sabe ou finge que não sabe das leis e regras, simplesmente quer multar e pronto, como você mesmo disse no vídeo, escapamento pode ser alterado dês de que siga as regras, mas muitos agentes simplesmente vê que não é o original e aplica a multa. Mesmo estando dentro das leis de emissão de gases, leis de ruído e tudo mais, "mas é só recorrer", infelizmente o órgão público vai responder que o agente é coberto por fé pública, ou seja, o agente falou ele é o dono da verdade, ele não mente, ele está coberto da razão independente se sabe ou não oq está dizendo.. Brasil.
Resumo só pode o original , dá nojo ver um vídeo desse não por conta do vídeo foi muito esclarecedor por sinal mais o absurdo de ser tão restrito por uma coisa tão obsoleta , a finalidade é arrecadar e ponto final !
Embora o tema ainda seja controverso, a retirada do filtro, da sua tampa ou apenas o mangote, é uma desobediência ao art. 98 do CTB, tipificada como infração no art. 230 VII do CTB, por alteração não permitida nas características originais do veículo. E o que falar de quem anda sem o filtro de ar no motor? Ou é muita falta de conhecimento ou muita coragem! Se bem que a herança do motor fumando ficará para o próximo dono...
Características original não tem nada a ver com filtro de ar,até pq características é o que agente vê,ou seja a aparência do veículo,que no caso é por fora e não por dentro.
@bizuariodetransito o povo que precisa andar de moto. que corre risco de morte todo dia. esse povo sabe a importância de ter um escapamento que faz barulho para que carro nenhum fique fechando no transito, visto que motorista num usa retrovisor. hipocrisia multar motociclista por causa de escapamento esportivo, mas todo certinho de acordo com as normas que até você disse no video, enquanto fica um monte de caminhão velho na rua soltando quilos de fumaça preta na cara de todo mundo... se tiver sem ponteira, descarga direta, blz, som sem noção de alto mesmo... mas de resto hipocrisia.
É esse tipo de condutor que gosto de ver se dando mal, achando que está acima da lei, a quem diga que é a industria da multa, mas na realidade a matéria prima que é farta mesmo, só imagino quem tem filho autista ver o seu filho sofrendo por conta desses irresponsaveis com essas motos barulhentas, deveria ser proibida a comercialização desse tipo de escapamento ou quem quiser comprar dar um cérebro de brinde.
a buzina existe para alertar quando se fizer necessario, e nao o barulho do escapamento. Se for seguir essa linha de raciocinio, pelo principio da igualdade, tidos teriam o mesmo direito de fazer barulho, inclusive os carros, ai o trânsito vira um caos. O que precisamos é de um ambiente melhor e mais seguro e com menos ruido no trânsito das cidades para uma melhor qualidade de vida para todos.
Sim Claudio. O problema que que os justos pagam pelos pecadores. (E tem muito mais pecadores do que justos quando se trata de canos de motocicletas não originais. Infelizmente!).