🔴 Pessoal, o vídeo, não sei a razão, ficou com umas travadas pequenas, mas que não prejudica o entendimento. De todo modo, vou ver o que houve pra que não se repita.
Infelizmente a maioria dos magistrados de primeiro grau se acha acima da lei e ignora o óbvio. Continuam fixando por equidade, em flagrante DESRESPEITO ao texto legal e ao trabalho árduo dos advogados privados, que precisam pastar muito para ganhar algum trocado.
Professor, este tema foi para o STF e será objeto de análise sob o rito de repercussão geral. Tema 1255 - Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. Agora a pergunta que fica é: Sobre qual aspecto será analisada a (in)constitucionalidade, lembrando que o próprio STF não faz análise de (in)constitucionalidade indireta.
Legislador e judiciário sendo extremamente bondosos com a OAB e esta, por sua vez, muito quietinha nos últimos anos!!! Mera coincidência??? Tomara que sim...
professor , veja um caso q estou analisando. embargos de terceiro. valor da causa é o valor do imóvel (250 mil) q o embargante busca a baixa na constrição q ele mesmo deu causa. embargado manifesta concordando com a liberação do imovel e nada mais. ação procedente condenando o embargante em honorarios sucumbenciais vez que ele deu causa a constrição pela fato de não ter transferido o imovel a tempo. veja só, entendo não ser razoável essa aplicação do art. e nem do tema do video a aplicação mínima de 10% em honorarios. nesta situação a possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da causa da demanda forem exorbitantes, como no caso q narrei, se mostra adequado pela baixissima complexidade da causa etc.
Vou falar aqui uma verdade: os juízes morrem de inveja quando percebem que em uma única causa, o Advogado termina ganhando em uma ação o que ele ganharia em eum ano.
Professor, se a parte busca um tratamento de saúde milionário a ser providenciado por um ente federado e, por conseguinte, o valor da causa é alto, o magistrado pode fixar os honorários por equidade tendo em conta que a saúde e a vida não possuem valores estimáveis?Ainda, seria correta eventual correção do valor da causa?