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Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no RU-vid. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho. Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
A reforma trabalhista realizou mais de 200 alterações nas regras da CLT. Uma destas mudanças aconteceu no afrouxamento das possibilidades de se dividir as férias dos Empregados.
Continua valendo a regra de que as férias devem ser usufruídas em um único período. Porém, a partir de agora, SE HOUVER CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser divididas em até três períodos.
Obrigatoriamente, um dos três períodos deverá ser de 14 dias seguidos, ou mais do que 14 dias. Os outros períodos de férias não poderão ser menores do que 05 dias seguidos.
Vou dar uns exemplos bem rapidinhos: uma trabalhadora que tem direito a 30 dias de férias, ela pode usufruir tudo de uma vez, ou pode aceitar dividir em 2 ou até 3 períodos. Podem ser 2 períodos de 15 dias, ou um de 20 e outro de 10 dias. Se forem 3 períodos pode ser um de 15 dias, outro de 10 e outro de 5 ou um de 14 dias e dois de 8 dias.
Antes da reforma trabalhista as férias só podiam ser dividas em situações excepcionais ou anormais, ou então em casos de férias coletivas.
Resta muito claro que a reforma trabalhista enfraqueceu mais este direito do trabalhador, favorecendo o interesse daquele patrão que não gosta de dar férias de 30 dias seguidos para seus Empregados.
As férias em um só período são um direito do Empregado e uma obrigação do patrão. Portanto, a divisão das férias só pode acontecer EXCLUSIVAMENTE quando o empregado aceitar.
Se o Empregador quiser dividir o período de férias do seu Empregado ele terá que perguntar ao trabalhador se ele está de acordo e, se este Empregado concordar, será assinado um documento para registrar esta concordância.
Quando o Empregado não concordar com a divisão das férias, o Empregador não poderá obrigar que ele assine o documento de concordância.
Qualquer Empregado que for coagido e obrigado a assinar o documento de concordância com a divisão das férias poderá denunciar o caso para a Fiscalização do Trabalho e para o seu sindicato. Além disso, o trabalhador poderá acionar a Justiça do Trabalho para conseguir receber as suas férias corretamente.
Conceder férias de forma errada é o mesmo que não conceder. Portanto, se o Empregador dividir as férias sem a concordância do Empregado, ele pode ser MULTADO pelo Fiscal do Trabalho. Além disso, o Empregado pode entrar com AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO e pedir o pagamento dobrado das férias.
Outra informação importante é que as férias não podem começar 01 ou 02 dias antes de um feriado ou antes do dia de descanso da semana.
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Valeu!
17 окт 2024