Excelente oportunidade de aprendizagem, conteúdo indispensável para a boa prática do profissional do Direito, gostei muito, sobretudo, quando o aspecto prático é priorizado. Só a AGRADECER ao Prof. Marcos Salomão e a Prfa. Letícia Rossi, por essa exposição tão rica em conteúdo, clareza e nos exemplos pertinentes. É isso!
Bom dia, professor. Recebi uma doação de um imóvel dos meus pais, não consta "dispensa de colação", todavia consta "que saiu da parte disponível". Tenho uma irmã, devo colacionar meu imóvel neste caso?
Ótimas explicações. Vocês trouxeram pontos essenciais para uma "duo diligence" imobiliária.Sem cuidado, é grande o risco de pisar em uma casca de banana jurídica. Obrigado
Quando tratar de doação, com antecipação da legítima, onde o doador reserva o usufruto, e estabelece a cláusula de inalienabilidade, constando ainda que extingue-se com o falecimento do doador. Vale salientar que na doação, concorda com todos os termos e condições da doação. É necessário a justa causa ?
Professor! O casal de pais doa o imóvel com as 3 causas e incluindo usufruto ao casal doador. Com a morte de um dos doadores, o sobrevivente recebe 100% do usufruto ou apenas 50%?
Os especialistas dizem que "não existe herança de pessoa viva". Sendo assim, os pais podem doar seus bens para terceiros (que não são herdeiros) e os filhos não podem impedir.
No contrato de doação para cônjuge, posso colocar uma cláusula de cancelamento dda doação em caso de separação do casal ?? Obs. Casal tem união estável pública com separação total de bens.
Ótimo conteúdo. No registro da doação com cláusula de incomunicabilidade, é necessário constar por escrito essa cláusula? O tabelião do registro de imóveis registrou sem e não quer corrigir.
Sou solteiro e recebi doação com cláusula de incomunicabilidade. No registro de imóveis o tabelião não mencionou a cláusula restritiva. Posteriormente casei com comunhao universal de bem. Este imóvel entra para o patrimônio da cônjuge?