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Como calcular Férias + 1/3 no PJe-Calc 

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24 сен 2024

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Комментарии : 28   
@luizcarlosgomesdemoraes6552
Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento de maneira tão eficaz.
@reinatoliveiraful
@reinatoliveiraful 4 года назад
A produção de conteúdo aqui tá cada vez melhor!!! 🙏🏽 Parabéns!!! 👏🏽👏🏽👏🏽
@milhorin
@milhorin 4 года назад
É isso aí, Rei!
@ContJustPericias
@ContJustPericias 26 дней назад
como faço o apontamento de reflexos de férias mês a mês sobre diferença salarial ?
@rafaelchiogna
@rafaelchiogna Год назад
Show de aula, mto obrigado!!!
@rafaellima22232
@rafaellima22232 2 дня назад
MAS NÃO APARECE OS VALORES QUE O EMPREGADO VAI RECEBER?
@sueane3417
@sueane3417 Месяц назад
amigos, e quando o cálculo é de prefeitura (não CLT) e há abono de mais de 10 dias de férias? O sistema não tá permitindo colocar mais de 10 dias. Tem solução dentro do PJe-calc?
@milhorin
@milhorin Месяц назад
A quantidade de dias de abono no PJE-Calc é limitada ao que preconiza a CLT (1/3 do prazo de férias).
@Kemillyterra
@Kemillyterra 2 месяца назад
minha cliente só tem um período de férias, porém ela tirou só 17 dias, devendo os 13 dias restantes ser indenizados, como faço esse cálculo na aba férias? não estou conseguindo salvar as alterações que faço
@milhorin
@milhorin 2 месяца назад
Oi Kemilly Tem uma opção de "Gozadas Parcialmente". Marque essa opção e depois informe apenas os 17 dias de gozo.
@niltonreis7550
@niltonreis7550 2 года назад
Boa tarde. estou tentando fazer um calculo no qual o reclamante foi admitido em 15/10/2019 e demitido em 10/10/2021. No entanto, ao abrir a aba de férias consta somente 1 período aquisitivo. Sabe dizer porque isso acontece?
@milhorin
@milhorin 2 года назад
Nilton, na tela Férias, nós teremos apenas as férias vencidas do empregado. No seu caso específico, o empregado terá como vencidas apenas as férias relacionadas ao período aquisitivo 2019/2020. O período aquisitivo 2020/2021 seria completado no dia 14/10/2021, o que não ocorreu em razão da dispensa. Contudo, ao se apurar as férias proporcionais na rescisão, o valor a ser quitado será equivalente a 12/12 avos.
@Kallyanecristina
@Kallyanecristina 3 года назад
COMO FAÇO PARA LANÇAR FERIAS GOZADAS E FÉRIAS INDENIZADAS NO MESMO PERÍODO?
@jessicaalmeida9413
@jessicaalmeida9413 3 года назад
Como lançar o afastamento pelo INSS (Auxilio doença)? Devo lançar em faltas e férias?
@milhorin
@milhorin 3 года назад
Oi Jéssica. Nós lançamos na Tela Faltas =)
@ceciliaamaral8977
@ceciliaamaral8977 3 года назад
No caso de férias proporcionais. Pessoa demitida sem justa causa antes do período completo do segundo período de férias, como fazer essa anotação no sistema?
@milhorin
@milhorin 3 года назад
Na tela férias, o sistema permite apenas o lançamento das férias relacionadas aos períodos aquisitivos completos. Para as férias proporcionais, você tem que configurar diretamente na tela Verbas.
@GabrielSoares-vn7el
@GabrielSoares-vn7el 2 года назад
@@milhorin boa tarde. E como seria feito isso? Estou tendo muita dificuldade com o lançamento destas férias proporcionais.
@milhorin
@milhorin 2 года назад
@@GabrielSoares-vn7el Férias proporcionais não são lançadas na Tela Férias. Você apenas realiza o lançamento na Tela Verbas
@brendabrilhante7483
@brendabrilhante7483 3 года назад
E se não foi pago apenas o 1/3 de férias?
@milhorin
@milhorin 3 года назад
Você pode apurar apenas o terço constitucional. Vá no multiplicador e digite o 0,333. Você vai apurar somente ele.
@YgorNoronha
@YgorNoronha Год назад
Olá professor! Fiz o cálculo de duas Férias + 1/3 CF não gozadas (2020/2021 e 2022/2023), mas nas ocorrências as datas das férias ficaram todas iguais, ou seja, o sistema está cobrando dois valores no mesmo período: 2022/2023 e 2022/2023). Verifiquei que os dados estão todos corretos. Tem como alterar essa situação para colocar datas diferentes?
@milhorincalculostrabalhist8295
Os períodos que aparecem nas férias se referem ao período de gozo e/ou do vencimento em caso de indenização. Se você marcar que as férias foram gozadas na Tela Férias, os períodos serão equivalentes ao período de gozo. Se for férias indenizadas, os períodos serão equivalentes à data da rescisão, uma vez que será o período de vencimento das férias. Como você informou que as férias não foram gozadas, o vencimento será equivalente à data da rescisão 😉😉
@raquelporto2454
@raquelporto2454 7 месяцев назад
@@milhorincalculostrabalhist8295 Olá professor, nesta mesma hipótese (dobras de férias na rescisão), o vencimento será a rescisão, mas o valor base não seria o salário devido na época em que a empresa deveria ter concedido as férias? aqui vem com apenas o último salário, mesmo eu selecionando corretamente a evolução salarial...
@milhorin
@milhorin 7 месяцев назад
@@raquelporto2454 Se for dobra de férias indenizadas, o valor será a época da rescisão.
@marcosxavier6479
@marcosxavier6479 Год назад
Só aparece para mim: "Gozadas ou Gozadas Parcialmente", há algum ponto que deixei passar?
@julianimoraes4070
@julianimoraes4070 7 месяцев назад
Ainda não entendi como calcula férias +1/3 que não foram gozadas nem pagas... Eu não tenho data de gozo para lançar, pq o empregado não recebeu nem gozou.
@milhorin
@milhorin 7 месяцев назад
Se não foram gozadas e nem pagas, elas devem ser indenizadas na rescisão. Logo, a data de vencimento será a data de rescisão
Далее
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