Excelente vídeo! Tenho uma duvida. Caso eu use o poder do assassino e a pessoa diz ter a condessa, eu posso contestar ela ? Caso ela nao tenha, perde as duas cartas ? (Perde uma pelo o assassino e a outra por contestação)
Oi Rodrigo! Você consegue encontrar as regras dessas cartas nesse link da editora: grokgames.com.br/loja/coup-promos-burgues-benfeitor/ Acredito que fica mais fácil de entender com a diagramação mais bonita do manual, do que se eu reescrevesse aqui haha 🙂
Excelente vídeo!! Uma dúvida, depois de olhar a carta do oponente e não mudá-la, esse jogador que teve a carta observada pode embaralhar suas duas cartas entre elas afim de confundir o oponente que olhou, caso ele decida olhar novamente? (fazendo ele se arriscar a olhar a mesma carta novamente)
Oi Lucca, as regras não especificam isso, mas na verdade a parte importante que já responde essa dúvida é que quando alguém é afetado pelo poder do Inquisidor, essa pessoa escolhe qual de suas cartas quer revelar. Inclusive eu deixei esse detalhe passar batido na parte 13:19 😅 (Vou colocar a errata na timestamp) Dessa forma, se você usar o poder do Inquisidor em 2 turnos seguidos contra a mesma pessoa, ela pode escolher te mostrar a mesma carta nas duas vezes.
Boa tarde, ótima explicação! Gostaria de tirar uma dúvida: a ação do capitão ou do embaixador de bloquear a extorsão de outro capitão só é válida somente se for ALVO da extorsão? Ou seja, quero saber se outra pessoa, além do alvo da extorsão, pode dizer ter uma dessas influências e bloquear a ação daquele capitão.
Muito obrigado, João! Sobre a sua dúvida: somente o alvo da extorsão pode dizer que tem um Capitão ou Embaixador, para tentar bloquear essa ação. Você encontrar essa regra no fim da página 4 do manual, na parte de Ações Contrárias do Capitão e Embaixador.
Olá tudo bem? Eu tenho uma Duvida difícil sobre uma carta específica que é o assassino! Você disse que todas as cartas podem ser contestadas. Se o jogador 1 realizar uma ação de tentar assassinar uma carta do jogador 2, o jogador 2 ou um terceiro jogador pode contestar se o jogador 1 tem realmente o assasino? Ou o Assassinato não pode ser contestado? Essa é uma dúvida que tenho com os meus amigos quando jogamos Coup, gostaria que me ajudasse e fale onde eu posso encontrar nas regras, pois não encontramos.
Oi Rick! O Assassino pode ser contestado sim. Você encontra essa regra na 5a página do manual. Está logo abaixo da seção "Contestações". Qualquer personagem pode ser contestado por qualquer pessoa. E inclusive contestar o Assassino pode ser perigoso, pois se você é o alvo do Assassino, contestar e seu oponente tiver mesmo a carta, você perde 1 carta por ter contestado errado e 1 carta pelo poder do Assassino, e já fica eliminado. Inclusive o manual traz esse esclarecimento ao final dessa mesma página. 🙂
Sendo que eu não tenho o assasino. O jogo continua e eu prossigo com duas cartas para baixo e meu colega que perdeu uma carta, por acreditar que eu era um assassino ele perde uma. E assim segue?
Muito obrigado Guilherme! Fomos pesquisar sua dúvida e o que encontramos foi o seguinte: Na carta de referência da versão americana do jogo, diz que o Inquisidor não pode usar seu poder em uma pessoa da mesma religião (a menos que todo mundo seja da mesma). Se quiser conferir, você encontra essa informação nessa postagem: boardgamegeek.com/thread/1288444/inquisitor-and-allegiances Já sobre o bufão, não encontramos nenhuma informação. Como ele é uma expansão que veio depois da Reforma, deveria dizer nas regras dela como ela funciona com a religião; ou precisaria de um FAQ. De qualquer forma, seguindo a lógica da religião, diria que não é possível usar o bufão em outra pessoa da mesma que você, mas aí é uma opinião pessoal nossa haha
Rafael, primeiramente, parabéns pelo excelente conteúdo! esbarrei no canal e me inscrevi, muito bom! Uma dúvida, se eu usar no baralho os personagens com as artes diferentes, por exemplo, a condessa cada uma com uma arte, o jogador pode ter as duas influências sendo o mesmo personagem, é isso? por exemplo, eu ter uma condessa com a arte X e por coincidência tirei a outra influência que também é uma condessa, porém, da arte Y, posso ficar com as duas na mão? Não entendi muito bem como funciona as cartas com artes diferentes.
Oi Bruna, muito obrigado pelo elogio e suporte! Respondendo sua pergunta, você pode ter duas influências do mesmo personagem sim. E tanto faz se você está usando as artes iguais ou diferentes. As artes diferentes não mudam nenhuma regra do jogo, mas elas podem revelar mais informações aos jogadores. Quando você usa as artes diferentes é possível "rastrear" cada carta, pois todas são únicas. Por exemplo, o Jogador A usa o poder do Inquisidor e vê que o Jogador B tem a Condessa X. Então o Jogador B usa o poder do Inquisidor e troca (secretamente) sua Condessa X por outra carta do baralho. Na sequência, o Jogador C também usa o poder do Inquisidor e troca uma de suas cartas pela Condessa X, que agora está no baralho. Por fim, o Jogador A usa o poder do Inquisidor e olha uma carta do jogador C e vê que agora ele está com a Condessa X. Como todas as cartas são únicas, o jogador A consegue saber que a Condessa X saiu do Jogador B e foi para o C. Se as artes iguais fossem usadas, não seria possível ter essa informação. É um impacto menor e incomum no jogo que faz mais diferença se as pessoas estão jogando super sérias e competitivamente. Mas na prática não é algo para se preocupar muito haha Ficou mais claro agora?
Ótimo video. Muito bem explicado. Só tenho uma dúvida que surgiu na roda, mas não vi regra clara para isso. Duvida: Quando alguem contesta de você e você prova que tem a carta é obrigatorio trocar a carta (pegar um carta da corte) ou é opcional?
Oi Douglas! Muito obrigado! Sobre a sua dúvida: é obrigatório trocar de carta se você revelou ela pra provar que tinha. Você encontra essa regra na seção "Contestações" do manual. Na versão que tenho está bem no meio da página. 🙂
Parabéns pelo vídeo! Ganhou um inscrito. Tenho uma dúvida: o jogador A diz ter o assassino e quer assassinar uma influência do jogador B. Caso o jogador B conteste o jogador A, alegando que ele (A) não tem o assassino, mas ele tem, o jogador B perde a primeira influência porque o jogador A realmente tem o assassino e também perde a segunda influência, assassinada pelo assassino?
Muito obrigado, Rodrigo! Quanto à sua dúvida, está correto esse exemplo que você descreveu. O jogador B perderá suas 2 influências e ficará fora do jogo.
Belo video rafael, me tira uma dívida de iniciante, voce explicou preparacao pra 2 jogadores, 7 a 8 de 9 a 10 , entendi muito bem, de 3 jogadores a 6 , seria 3 cartas de cada personagem?
Ótima explicação eu era mt viciado e estou um ano sem jogar, entçao n me recordo pq meu coup tem 6 cartas com uma arte especial de ,capitão (parece com o bolsonaro),condessa etc... As cartas do jogo básico, já o bufão e burocrata q são da expansão q tem 5, vc sabe me dizer pq ??
Só tenho uma dúvida, quando eu mudo a religião de uma pessoa (ou oponente ou a minha ) no modo a reforma isso como a ação ? ou seja, não posso fazer nada depois disso ?
Oi Chaves! Pode sim. O que não é possível fazer com outra pessoa da mesma religião é "Dar um Golpe"; usar o poder do Assassino, Capitão ou bloquear Ajuda Externa (pegar 2 moedas) com o Duque.
Um exemplo, eu sou capitao, e roubo duas moedas da pessoa 1, se tiver uma pessoa 2 e ela possuir um capitão, ela pode bloquear? Mesmo que eu n tenha feito a ação nela?
EDIT: Só é possível bloquear uma ação se você for alvo dela. (Está no final da página 4) ~Olá! Pode sim, qualquer pessoa pode dizer que tem o personagem para bloquear a ação, você não precisa ser o alvo dela.~ E qualquer pessoa também pode duvidar de você.
@@AssimQueJogatinha visto uma resposta sua a um comentário, que vc disse que somente o alvo da extorsão do capitão poderia bloquear com outro capitão.
Olha, como a religião é de uma expansão e o burocrata é de outra, precisaria de um FAQ pra dizer com certeza. O ideal seria ter esse esclarecimento nas regras do burocrata, pois ele foi lançado depois. Dito isso, se você for seguir as regras existentes à risca, não há nenhuma restrição para quem o burocrata pode dar a moeda, independentemente da religião. Mas pode ser uma regra da casa interessante limitar para a mesma religião, pois isso trás mais uma motivação para mudar de alinhamento.
Tenho uma dúvida O inquisidor quando escolhe ver a carta de outro jogador por duas vezes ( em jogadas separadas) o jogador q for mostrar é obrigado a mostrar uma carta diferente ou ele pode mostrar a mesma??
Pode blefar dizendo que tem o assassino? Ou na hora que vc vai usar a carta do assassino você mostra? E essa do inquisidor o jogador que eu vi a carta é obrigado a mudar ou eu posso só ver e pronto?
Oi Ana! Você pode blefar sobre ter o assassino. Inclusive, você pode blefar sobre ter qualquer carta. Se ninguém duvidar, você só resolve poder que declarou e não revela nada. Sobre o poder do Inquisidor, você escolhe se quer deixar o jogador com a mesma carta ou se ele descarta e compra outra. Ficou claro? 🙂
Fazer o golpe declarado funciona assim: no seu turno você usa a sua ação para pagar 7 moedas ao banco e escolher um jogador. Aquele jogador imediatamente escolhe uma das cartas (influências) dele para perder. A ação de golpe não pode ser bloqueada nem contestada. E se um jogador começa seu turno com 10 ou mais moedas, ele deve usar a ação de golpe. Ficou com mais alguma dúvida?
Oi Alex! Pode sim. O que não é possível fazer com outra pessoa da mesma religião é "Dar um Golpe"; usar o poder do Assassino, Capitão ou bloquear Ajuda Externa (pegar 2 moedas) com o Duque.
[DÚVIDA] Se eu jogar com o burocrata na reforma, na corrupção eu tenho que dizer "Eu não sou burocrata"? E outra, a terceira moeda que o burocrata pega precisa ser para a mesma religião, para a oposta ou qualquer um?
Oi Fhilipe! A resposta pra primeira dúvida é sim. O Burocrata é considerado o Duque, pra todas as referências de regras. Isso está na regra do próprio Burocrata. Já a segunda dúvida, eu não achei nada que esclareça com certeza. Seria necessário um FAQ, pq essa é uma interação entre expansões e não consta na regra de nenhuma delas. Dito isso, se você for seguir à risca as regras existentes, não existe nenhuma restrição a quem o Burocrata pode dar a moeda, independentemente da religião.