Finalmente alguém com uma didática clara e objetiva sobre como apurar ganhos de capital proveniente de ações , pesquisei muito no google até chegar aqui. Muito grato ! E já me escrevi no canal.
Olá. Ótimo conteúdo. Uma dúvida que ainda fica: Na nova regra, as apurações são feitas mensalmente e os impostos devidos pagos no mês subsequentes ou se apura anualmente e se paga apenas de uma vez na declaração de ajuste de IR? Grato.
Boa noite, em uma coteliva da RF tinha sido abordado que a apuração do exterior seria trimestral. Entretanto até o momento não houve nenhuma confirmação, inclusive o programa não foi remodelado para tal, ele ainda considera o volume de negociação inferior a 35k/mês seja isento. Envei uma questionamento à RF, na verdade dois, mas ainda não obtive nenhuma resposta. Portanto, continua sendo apurado anual, pois ela não nos deu as ferramentas adequadas.
Quando é ganho isento não precisa usar o GCAP, só lançar em rendimentos isentos com o código 5. Muita gente tem todo o trabalho de preencher GCAP sem necessidade, toma muito tempo e é bem chato.
Obrigado! Eu aprendi muito com ela, principalmente a não ficar enrolando nos vídeos, tô brincando. Mas sabe muito, o meu foco são os investimentos, essa parte de declaração eu normalmente ensino aquilo que faço na prática.
Conteúdo incrível e soper completo, parabéns. No caso agora em 2024 ao vender ações no exterior elas sempre serão taxadas. Acabou a isenção. O pagamento da DARF precisa obrigatoriamente ser no mês seguinte a venda?
Muito bom. Aquela informação de escolher "venda em bolsa de valores" é importantíssima. Eu tava colocando só venda e dava erro ao exportar. Obrigado por esclarecer.
Exatamente isso, quando vc coloca só venda ele pede os dados de quem adquiriu o ativo de vc e no caso de ativos em bolsa de valores não sabemos quem é o adquirinte!
Achei que você fosse falar do programa GCAP 2024, ai sim ha questionamentos pq a lei diz que não há mais isenção para movimentações mensais abaixo de 35k, porém o programa parece desatualizado. Ai não encontro ninguem que traga resposta para essa questão.
A declaração é do ano de 2024 com relação ao ano fiscal 2023 e que ainda se enquadra na legislação anterior. Para compensação de prejuízo no exterior, infelizmente a própria RF ainda não disponibilizou muita coisa. Estou acompanhando para trazer aqui qualquer atualização. Por enquanto eu faria como anteriormente e guardaria qualquer prejuízo para informar posteriormente na declaração de ajustes.
estou com a mesma dúvida... se declaro ganho de capital abaixo dos 35k no gcap 2024.... de Operações realizadas em 2024.... o programa gcap me diz que não tenho imposto a pagar, indo ao contrário da lei que eliminou a isenção de vendas até 35k. O que fazer? Marco "sim" no botão de acima dos 35k e gero a DARF ou marco "não" e não pago imposto?
Eu vou marcar sim, gerar a DARF e pagar. Não quero ter o dissabor de ser chamado pela RF e ter que ficar discutindo. A lei diz que acabou a isenção, então bora lá. Pensamento positivo, se tem DARF é pq teve lucro.
@@peixecarneiro seu pensamento está correto. Eu estava aqui fazendo uns testes no GCAP, com certeza sairá alguma atualizaçao em breve, pq o que eu baixei inclusive não tem como colocar a data de alienação. Sempre que preencho, marca sozinho que a venda foi a prazo ou parcelada, ou seja, o programa está com um pequeno problema. E além disso automaticamente ele não está fazendo a apuração mensal. Isso também terá que ser ajustado dentro do programa. Por via de dúvidas recolhe, e caso faça algum prejuízo, realize a compensação para depois recolher o imposto.
@@rodrigofernandes1057 Boa noite Rodrigo, estava aqui fazendo testes no programa, ele está desatualizado com relação a essas alterações. Por via de dúvidas, apura-se o lucro e recolhe o imposto sobre o ganho de capital.
Muito bem explicado, parabéns pelo trabalho! Me tira uma divida, eu uso a NOMAD e la tem a possibilidade de ver o resumo do ganho de capital no mes, existe a possibilidade de fazer apenas um lançamento mensal do resumo ou tem que fazer venda por venda de todos ativos?
Parabéns, excelentes explicações Caí nesse vídeo procurando saber o que preciso de controles esse ano de 2024 para declarar criptomoedas no exterior em 2025 (atualizados com as novas regras). Tem algum vídeo ou material que possa me ajudar?
Like 165, Flavio em dez/23 a venda de um REIT SPG um cota Custo $115,41 cotação $5,4970, porém nos relatórios da avenue não aparece ganho de capital venda $144,20
E qual foi a cotação do dólar da compra, além da diferença entre valor de venda e valor de compra tbm temos que analisar a variação cambial. Pode ser que vc ganhou na valorização do ativo mas perdeu na variação cambial, não posso afirmar que seja isso, mas é uma hipótese.
@@1investidorqualquer Compra REIT SPG um cota Custo $115,41 cotação $5,4970, Venda foi no dia 18/12/2023 e data liquidação 20/12/2023, porém na nota de corretagem não aparece a cotação do dolar da venda.
Meu problema ta sendo que eu vendi esse ano, como eu pago a darf? como calculo isso? porque a lei mudou e agora é 15% em ganho de capital, não importa o preço
@@1investidorqualquer Obrigado por responder, só que quando jogo no GCAP (é a primeira vez que uso), ele ainda usa o do ano anterior e fala que estou isento.
Uma dúvida: Tenho o relatório auxiliar de ganho de capital, no meu caso há apenas valores de venda. Nesse mesmo relatório na compra, os campos origem BR e origem USA estão em brancos US$ 0,00. No GCAP 2023 qual origem dos rendimentos devo escolher: rendimentos auferidos em moeda nacional ou estrangeira?? Resolvido, na verdade era um BOND e não uma alienação, vi seu outro vídeo explicando. Muito obrigado.
Fiz o preenchimento do GCAP com ganho de capital de ações vendidas no exterior seguindo seu passo a passo tudo OK. Pergunta: como eu preenchi a Declaração pelo Ecac (lay out da declaração diferente da daclaração se abri pelo site da receita) ... como fazer a importação do Gcap para declaração do ecac ...não tem na aba lateral "importações" ?
Não é possível importar os dados do GCAP e CARNÊ-LEÃO para a declaração online. Vc terá que salvar online e depois importar os dados lá no Programa da declaração, conforme mostro neses vídeo aqui: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-kwNC72tdQpM.html
Excelente vídeo , parabéns ! Na apuração do resultado da alienação de ações no exterior , posso considerar o valor médio de aquisição exatamente como fazemos na apuração para Bolsa no Brasil? Se comprei ações ao longo do tempo a preços diferentes qual custo de aquisição considerar ?
Preenchi no GCAP 2024 e fala que eu não devo pagar nenhum imposto, como se ainda tivesse a isenção de até 20 mil. Como faço nesse caso, será que o aplicativo está desatualizado ainda?
Boa noite Gabriel, sim ainda está desatualizado. Estou recomendando aguardar um posicionamento da RF, mas caso ache conveniente, pode calcular o imposto apenas aplicando a alíquota de 15% sobre o lucro liquido apurado no GCAP e efetuar o recolhimento dele por fora do GCAP.
Boa tarde. Você tem algum vídeo que explica a diferença entre os programas GCAP X SICALC e Carne Leão ? Pelo pouco que entendi, tanto o GCAP quanto SICALC emitem a DARF para pagamento, estando em dia. O SILCALC faz isso caso tiver atraso. Já o Carne leão eu não sei para que serve, imagino que seja para declarar dividendos do exterior que ultrapassam o limite da isenção? Obrigado
São coisas totalmente diferentes: GCAP: ganho de capital (ou seja, quando realizamos a venda de ativos) CARNÊ-LEÃO: dividendos do exterior SICALC: sistema para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento de tributos federais.
@@1investidorqualquer você é muito atencioso, muito obrigado. Seu guia para declaração já está atualizado para 2025, eu aguardo para efetuar a compra? pois já fiz desse ano, mas eu ainda não tinha feito vendas de BDR e ETF do exterior ano passado.
@@isaacsasson obrigado, com as regras vigentes a partir de 2024 não. Das regras desse ano o ideal é esperar o encerramento do ano para ajustar com relação a qualquer nova mudança que possa aparecer ao longo do ano.
Amigo, muito bom o seu conteúdo! Na data de aquisição, caso eu tenha comprado ações desse ativo várias vezes, eu colocarei a data da primeira aquisição? Desde já agradeço.
Se eu fuz duas compras, a primeira de 100 cotas em 01/09 e segunda de 100 cotas em 08/11 e vendi as 200 cotas em uma unica vez. Qual a data de compra que preencho ?
Olá Flavio, e qdo ocorre a venda no final do ano ex: 28/12/23 e a liquidação ocorreu em 02/01/24. Como lançar a data de liquidação? ou será melhor lançar as datas de compra e venda como a data do evento e não a da liquidação? Obgdo
Use a data da execução da ordem, o mesmo raciocínio quando vendendos no fim do mês e a para apuração mensal também usamos a data de execução da ordem e não da liquidação.
Boa tarde. Muito obrigado pelas informações. Só estou com uma dúvida. O fato de eu não colocar imposto cobrado pela binance gera pendencias no preenchimento da GCAP. E agora? devo colocar que valor de cobrança de imposto? Vi que a sede da Binance é nas Ilhas Cayman. Coloquei esse país, e deixei o valor de imposto em 0,00. Mas o GCAP não aceita.
Boa noite, só houve o envio e conversão para o dólar sem ter sido feito a aplicação? Caso seja isso, vc só informa o valor em Bens e Direitos Grupo 6 Código 99 - Outros depósitos à vista. Localização (país em que está a instituição). Discriminação (Saldo de US$ XX na conta ou corretora xxxx. Por último coloque os valores convertidos em Reais em situação em 31/12 de cada ano.
Excelente video! Uma pergunta: Vendi ações no exterior no começo de abril desse ano e até agora Avenue não gerou o GCAP (isso está certo?) Eu não teria que pagar a DARF da venda dessas ações no mês de abril? ou está tudo bem fazer depois?
Boa noite, a responsabilidade de apurar o resultado e recolher o imposto devido é do investidor e não da instituição. Portanto recomendo que faça isso o quanto antes.
@@ThiagoSantos-cf1bx antes era usado apenas o código 6015 para o exterior, hoje pode usar o 0190 para recolher imposto sobre dividendos do exterior, todos os dois remetem a ganho no exterior então não é o que vai causar problema. A diferenciação é entre dividendos e ganho de capital. Portanto se vc está falando sobre ganho de capital na venda de BDR nem precisa de GCAP só apurar o resultado líquido e aplicar a alíquota correspondente ao tipo de negociação. Tanto faz gerar no SICALC (se tiver em atraso tem que ser nele) ou em outro sistema caso não esteja em atraso.
Esse ano sou obrigado a declarar por conta de daytrade, mas minha dúvida é: "Comprei e vendi 3 reits pela Nomade em janeiro de 23, em 1 deles tive 2 reais de lucro, deveria ter pago darf no mês seguinte? ou em 23 eu era isento? Eu nao entendi a nova legislação, declaro direto no software do I.R. código 5, ou gero darf no gcap que por sinal ta travando?
No ano passado soma de vendas no mês inferior a 35k lá no exterior eram isentas, portanto sobre esse seu lucro com Reits não há cobrança de IR. Só informar o rendimento em rendimentos isentos e não tributáveis código 5.
Vendi meu imóvel que era financiado, e o valor que sobrou líquido pra mim não é maior que o valor total de parcelas que paguei do financiamento. Dúvida: tenho que preencher o GCAP assim mesmo ou apenas zero o saldo em "Situação 2023" na declaração anual?
Bom dia, não sei. O foco do vídeo com relação ao preenchimento do GCAP se refere apenas a investimentos em valores mobiliários no exterior. E do canal em si em investimentos em valores mobiliários tbm, não sou especializado em imóveis.
Olá, Estou usando a declaração on line pré preenchida, porém os valores lançados no GCAP e no Carnê Leão (ref aos dividendos), não aparecem na declaração. Sabe me dizer por quê?
Na declaração online não é possível importar os dados do carnê e nem do Gcap, vc tem que baixar o programa, importar a declaração online, os dados que já preencheu, e só depois importar os dados do carnê e o Gcap.
O programa da declaração para preenchimento com relação ao ano fiscal 2024 só será disponibilizado ano que vêm mesmo. Agora o GCAP 2024 vc preenche normalmente, lá no ano que vc só importa as informações do GCAP no programa gerador da declaração PGD.
Boa tarde! Obrigada pelas informações, o vídeo é muito bom. Mas estou com uma dúvida….Importei as informações do GCAP, porém na aba rendimentos isentos não foi incluído nenhum item. Tentei incluir manualmente o item 5 (vendas até 35 mil), e lá aparece o valor transportado pelo programa, porém ao clicar em Ok, ainda assim não aparece um novo item em bens e direitos (só aparece quando eu incluo algum valor informado pelo contribuinte, mas ele fica dobrado). Você saber dizer se é assim mesmo?
Boa noite, quando as vendas no exterior não excedem os 35k reais no mês vc informa direito no programa em Rendimento Isentos e Não tributáveis com o código 5. Portanto essas negociações em meses cujo rendimento é isento não lançamos no GCAP, só lançamos nele quando as vendas superam os 35k reais no mês.
Vendi um imóvel em dezembro de 2023, porem recebi o valor em janeiro de 2024. Devo preencher o GCAP de 2023 ou 2024? e como deve ser preenchido na aba de Bens e direitos?
Como vc era isento não pode preencher direto na declaração não ? Tipo mesma coisa quando é isento nos dividendos do exterior não precisa fazer carne leão ..
Sim, se o ganho de capital for isento, preenchemos só na declaração em Rendimentos Isentos com o código 5. Isso só para operações do ano passado, esse ano não existe mais a isenção.
Isso mesmo, até o último dia do mês seguinte ao da negociação. Para o exterior isso irá mudar esse ano. A apuração poderá ser trimestral, mas ainda não temos todos os detalhes por parte da Receita, portanto continua sendo mensal.
Excelente vídeo, parabéns. Estou com uma dúvida será que você poderia de ajudar? É o seguinte após a cisão entre a XP e o ITAÚ na época eu recebi 02 BDRs (XPBR31) no ano passado eu recebi de dividendos R$ 5,76 e no informe que recebi do ITAÚ só me fala o valor recebido. Eu não sei onde declarar estes dividendos, me ajude. Obrigado.
@@antonioluiz5769 é possível informar direito no PDG em Rendimento tributável recebido de pessoa física / exterior - Outras informações e exterior. Como mostro no outro vídeo que mencionei. Mas recomendo de qualquer forma que preencha o carnê-leão.
Boa noite, sim pq a partir de 01/01/24 não existe mais a isenção de IR sobre ganho de capital com soma de vendas no mês inferior a 35 mil reais. Aplica-se para todos os ativos negociados no exterior.
Eu tinha entendido quando tu falou no início do vídeo, mas como eu não queria pagar a darf, não estava acreditando hahahaha, mas tranquilo, vamos ter que pagar então. Minha declaração só falta essa parte do GCAP e das darf. Vou compartilhar seu vídeo e essa mensagem com o grupo do trabalho. Muito obrigado pela atenção. Abraço aqui de Bagé/RS.
Vc deve apurar o ganho de capital e recolher o imposto sobre esse ganho de capital conforme tabela progressiva, que se o valor do ganho for inferior a 5 milhões, aplica-se a alíquota de 15% sobre o lucro líquido.
@@1investidorqualquer Eu alienei meus ativos no exterior mês passado. Tinha tres ativos, na venda de um tive um prejuizo e nos outros dois lucro. Juntando as duas vendas o lucro foi de $1,20. Mas darf so consigo gerar se for R$10,00, certo? Daí preciso preencher o GCAP 2024?
Para prejuízos do ano passado não declaramos pois eles não não passiveis de compensação. Vc pode preencher o GCAP normalmente como mostro no vídeo, vai mostrar que não há imposto a recolher, e não terá nenhum efeito sobre a declaração. Por isso não há necessidade de informar. Agora para as vendas depois de 01/01/24 A COISA MUDA, passamos a contar com a possibilidade de abater prejuízos do exterior. Aí sim é necessário preencher o GCAP, só que ele ainda não está fazendo a compensação automática, já fiz vários testes aqui e estamos aguardando a Receita Federal disponibilizar mais informações sobre essa compensação no exterior.
Obrigado por essa informaçao , so mas uma coisa e desculpa por ecomodar Eu comerci investir em dezembro , mas a lei da tributaçao iria muda euvendi no esmo mes em dezembro sera que e possivel cacular o ganho ?
Me ajuda ai 1 Investidor qualquer, quando preencho uma venda (menor que 35mil), na aba Operação, lá embaixo exige que leu lance 0,01 centavo de importo, porque isso, onde estou errando?