fiquei sem entender sobre a questão da isenção do ITCMD no inventário de uma das vendedoras. No caso da isenção do ITCMD não é verificado o valor total do imóvel ? e sim a porcentagem transmitida ?
Depende. Aqui no sistema da SEFAZ-RJ, se o falecido possuía somente uma fração do imovel é possível discriminar essa porcentagem sobre a qual incidirá o imposto, em vez de calcular sobre a totalidade do bem.
Jayton e pessoal. Não sou advogado. Estou passando por uma destas situações de conflitos por herança. Sou de São Paulo. Me indicam algum advogado especializado em direitos sucessórios?
Tenho uma casa que era da minha avó que faleceu e minha mãe como filha única herdou esse imóvel, só que minha mãe tbm faleceu e nunca foi feito inventário da casa, e hoje sou única herdeira e qria vender o imóvel, só que a .minha mãe cedeu a casa para um primo dela morar no imóvel e agora ele não quer sair, diz que tem direito na casa....Sendo que a escritura do imóvel está comigo, quero saber se posso entrar com a ação reinvidicatoria ou reintegração de posse?