Um vídeo sucinto sobre a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Links do Livro: Introdução ao Departamento Fiscal. clubedeautores.... www.americanas.... www.amazon.com... produto.mercad....
depois de 14 anos fora da area fiscal, estou tendo a oportunidade de voltar ao mercado. as suas aulas estao me ajudando demais para relembrar e me atualizar. parabens
Até eu que sou neófito aprendi num vídeo o que infelizmente muitos profissionais desconhecem! Parabéns por não ser egoísta e reter informações, Deus te abençoe grandemente!
Simplesmente um conteudo rico e esclarescedor, muito obrigada por dividir seus conhecimentos conosco de forma gratuita ainda, é de grande ajuda para nos que estamos iniciando na area, muito obrigada
Boa tarde. Este aí é espetacular, sem noção a sua explicação. Obra de Deus. Vou te achar porque sou de Juiz de Fora ....MG Acho que tu está perto. Parabéns
Meu amigo, seus vídeos são incríveis. Você explica e passa a informação que um leigo consegue pegar pra fazer e resolver. Você está de parabéns! Muito sucesso pra você e obrigada por compartilhar o seu vasto conhecimento!
Thanure aula maravilhosa, simples, super focada, parabéns! Estou iniciando na área fiscal, já comprei seu livro, estou adorando tanto quando suas aulas....
Thanure. Te acompanho a anos.. Obrigado por não parar com esse trabalho incrível que voce faz.. Seria disperdicio tanto conhecimento sem divulgar. Vc é top.. Abraço Grande Thanure.
Me inscrevi no seu canal recentemente e já ativei todas as notificações. Gosto muito dos seus vídeos. São simples e objetivos. Parabéns! Obrigado por esses vídeos.
Links do Livro: Introdução ao Departamento Fiscal. clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1645436801&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9 www3.livrariacultura.com.br/introducao-ao-departamento-fiscal-2013784376/p play.google.com/store/books/details/Thanure_Raposo_Introdu%C3%A7%C3%A3o_Ao_Departamento_Fiscal?id=IOX0DwAAQBAJ
@@lucienecosta2280 sim, segue alguns links para aquisição em diferentes formatos: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1645436801&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9 play.google.com/store/books/details/Thanure_Raposo_Introdu%C3%A7%C3%A3o_Ao_Departamento_Fiscal?id=IOX0DwAAQBAJ Bons estudos e bons trabalhos!
Realmente, boa dicção e clareza na exposição dos assuntos. Não encontro base, por exemplo, na informação do DARF não recolhido, nem do IRPJ E CSLL que geralmente são recolhidos no último dia do mês subsequente ao encerramento da apuração trimestral
Olá! Realmente não há dispositivo legal para isso. A prática de já declarar o DARF apenas serve para que você não precise retificar a DCTF posteriormente quando ocorrer o pagamento. O mesmo vale para os recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL. Você recolhe de forma mensal se quiser, mas o vencimento desses tributos é trimestral. Então você pode trabalhar da forma que se sentir mais confortável. Isso não vai causar nenhum problema ou pendência na Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente os esclarecimentos. Grato por sua dedicação. Comprei seu livro imediatamente após eu ter assistido aos vídeos de Departamento Fiscal. Gostaria de pedir ( se for possível ) um vídeo contendo instruções de como declarar na DCTF o IRRF de Aplicações Financeiras ( Ex.: Renda Fixa...). Desde já, agradeço novamente por sua dedicação em compartilhar os seus conhecimentos. Muito nobre de sua parte. Parabéns!
Bom dia professor o senhor é show, Professor, além desta ula o sr. tem aulas sobre E. social, efd contribuições, gfip, etc estou precisando estou começando agora. alberto
Olá Alberto! Pretendo publicar vídeos sobre Sped Fiscal ICMS/IPI e Sped Contribuições sim. Já GFIP e e-Social no momento não, pois são declarações do Departamento Pessoal. Aqui no RU-vid inclusive tem alguns vídeos a respeito. Posso tentar te ajudar com alguma dúvida por e-mail, caso precise. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Maria! Infelizmente deverá transmitir a DCTF de janeiro, pois ela é exigível independentemente de a empresa estar sem movimentação ou não. A DCTF de janeiro é sempre obrigatória. As DCTF dos outros meses não serão exigidas se a empresa estiver sem movimentação. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia. Aula sempre bem clara e objetiva, com conteúdos necessários ao departamento fiscal. Minha dúvida é sobre retificações das DCTF. Não estou consegui transmitir.
Olá, Vera! Para retificar uma DCTF, abra a declaração transmitida no programa e, em "Dados Iniciais", marque a opção "Declaração Retificadora". Depois insira o número do recibo da declaração original. Feito isso, basta fazer as correções que precisar, gravar a declaração e transmitir novamente. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada pela resposta. É o melhor canal sobre fiscal que já vi na internet. Só podia ser Mineiro. Explica com vontade e no detalhe. Nós Gaúchos estamos sempre com pressa, não sei de quê, mas a impressão é que o mundo acaba daqui a dois minutos. Agradeço e desejo um final de 2021tranquilo e 2022 de sucesso.
Perfeita aula professor, mas tenho somente uma duvida. Faturamento de FEVEREIRO/2024 R$ 100.000, PIS 650,00, COFINS 3.000,00, respectivas guias com vencimento em 25/03/2024. (guias pagas em 25/03/2024) Para manter um melhor controle posso declarar os respectivos débitos na DCTF no mês de Março ?? A regra diz no máximo no segundo mês após o fato gerador, mas tenho a opção de anteceder a DCTF no mês seguinte ao fato gerador ?? Justamente para um melhor controle.
Olá! Na DCTF você vai declarar os tributos de acordo com o fato gerador, ou seja, se esses tributos são relativos às receitas obtidas em fevereiro, você deverá declará-los no mês 02/2024, independentemente de quando será feito o pagamento das guias. O prazo a que se refere ao 15º dia útil do segundo mês subsequente está relacionado ao prazo de entrega da declaração, ou seja, a DCTF de Fevereiro/2024 pode ser transmitida até o dia 19/04/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde sr Thanure Raposo ! Foi a melhor e a mais esclarecedora aula que tive! Respondeu a quase 100% das minhas duvidas. Restou uma duvida ainda! Se o IRPJ e a CSLL são demonstrados nos trimestres de março, junho , setembro e dezembro respectivamente. Sobre empresas do Lucro Real Estimado! Como darei estas informações? Já que o levantamento é mensal ? Informo no mês de competência o debito e o pagamento? Ou no mês de pagamento somente? E quanto a empresas , com atividade de engenharia, arquitetura que envolve adiantamento de "obras" ? Somente na efetivação das receitas? Pois eles pagam antecipado os impostos de IRPJ e CSLL também. Obrigada e fico no aguardo das respostas.
Olá, Andrea! Essa regra trimestral só vale para as empresas do Lucro Presumido. Se sua empresa é Lucro Real estimativa, você vai declarar o IRPJ e CSLL todo mês na DCTF, ou seja, sempre no mês em que o tributo foi apurado. Quanto às atividades de engenharia você pode seguir o mesmo raciocínio. Você vai declarar os tributos no período em que foram apurados, mesmo que tenham pago um valor antecipado de forma aproximada. A regra é que na DCTF você deve sempre informar o valor devido, independentemente do valor que foi pago. Mesmo que o tributo não tenha sido pago ou pago a maior ou a menor, você vai informar sempre o valor devido naquele período. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Quando informo o pagamento do DARF com juros e multa, no campo ''Valor pago do débito'', devo informar o valor total, com juro e multa ou somente o Valor principal?
Olá Carla! Na verdade não faz diferença. Se você pagou com multas e juros você pode informar o valor da correção. Se você informar sem também não tem problema. A Receita Federal vai recolher o pagamento do mesmo jeito. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula. Parabéns! Só tenho uma dúvida em relação a empresa que pediu exclusão (por CNA não permitido) do SN em 31 de janeiro e se deverá nesse mesmo mês ainda informar a DCTF ou ainda o DAS?
Obrigado! Nesse caso, ela fica excluída do Simples a partir de 01/01. Então o mês de Janeiro já deve ser calculado em outro regime (Lucro Presumido ou Real) e não se deve mais transmitir o PGDAS, ou seja, deve-se fazer a DCTF, Sped Contribuições etc. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Gilberto. O envio da DCTF com atraso não muda absolutamente nada. A diferença é que, quando você imprimir o recibo de entrega, haverá a notificação da multa com orientação para emissão do DARF. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom! Tenho uma dúvida: empresa declarou débitos, em seguida parcelou esses débitos, depois receita federal pediu para retificar faturamento e dctf valor a +, logo posso informar no campo parcelamento pis/confins/ir/CSLL esse valor parcelado e o restante débitos referente ao aumento da receita não declarada? Ex: 10 mil - cofins R$ 300,00 parcelado Nova declaração: retificadora 20 mil - confins R$ 600,00 Parcelado: R$ 300,00 Saldo devedor: R$ 300,00 Correto? Em caso de retificadora é obrigado declarar o parcelamento?
Olá, Gustavo. Na DCTF você vai informar o valor total dos débitos e o pagamento, se houver. Se a empresa parcelar os débitos posteriormente, não é necessário retificar a DCTF somente por esse motivo. No entanto, caso você esteja retificando para alterar o valor dos débitos e eles tiverem sido parcelados, você informa o valor total devido em "Valor do débito". No campo "Pagamento" você informa o valor já pago até o momento e em "Parcelamento" você informa o valor total que foi parcelado do débito em questão e o número do parcelamento. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns professor. ja acompanho seus videos há alguns anos. Suas explicações são sempre didáticas. Fiz aquisição do seu livro Fiscal, excelente livro. Professor tire uma duvida. assim, caso seja informado na DCTF apenas o valor dos débitos e não informe os pagamentos, terá algum problema?
Olá, obrigado pelo apoio! Não necessariamente. Quando você não informa o pagamento de um DARF na DCTF, pressupõe-se que aquele tributo não foi pago e, quando ocorrer o pagamento, pode ser necessário retificar a DCTF informando o pagamento caso a Receita Federal cobre o valor mesmo tendo sido pago. Minha recomendação é informar o pagamento na DCTF mesmo que a guia ainda não tenha sido paga. Isso não vai causar nenhum tipo de problema. Bons estudos e bons trabalhos!
Uma dúvida a Tribulação da empresa foi realizada como Regime Lucro Real Trimestral, porém na realidade seria Lucro Real por Estimativa, eu posso retificar a DCTF alterando apenas a Tributação?
Uma Empresa do Simples Nacional SEM MOVIMENTO, que enviou o Esocial, a EFD Reinf e a DCTF web (inicio de sua obrigatoriedade - out/2021), os meses posteriores (11, 13 Salário e 12) ficaram em abertos no Esocial, tenho que fechá-los? Como fica se a Empresa continua SEM MOV. no ano 2022? Por gentileza, professor tire-me essa dúvida, tem algum problema a folha desses meses ficarem em aberto?
Olá Diana! Em relação ao e-Social, as empresas sem movimento, ainda que optantes pelo Simples, devem fazer o envio do S-1299-Fechamento Sem Movimento. Então ela deve fechar esses períodos. Já em relação à REINF, o envio é facultativo quando não houver movimento. Bons estudos e bons trabalhos!