Celso Russomanno e Ben Mendes estão prestando um baita de um serviço de utilidade pública para a sociedade! Parabéns Ben Mendes pela garra e o empenho em defender os consumidores daí do estado de Minas Gerais! 👏👏👏
Deveria ser obrigatório nas escolas, aulas sobre o código de defesa do consumidor. Queria ver as novas gerações crescer com bastante conhecimentos, mais infelizmente o pessoal não quer isso.
Eita isso ai ,Ben Mendes esse pessoal tem q cumprir a lei sim... Nossos direitos sendo respeitados .parabéns Ben vc e excelente Repórter pra vc eu tiro o🧢👏👏👏
Boa noite! Bem Mendes parabéns pelo seu ótimo trabalho e por fazer valer a lei do código do consumidor. Eu admiro muito o seu trabalho. Luciano de Jacarei'SP Vale do Paraiba. Um grande abraço meu amigo Bem Mendes. Deus te abençoe sempre.🙏🙏
Eu acho ele fantástico! Sem contar que é bem diferente de outro que chega nos estabelecimentos arrasando com a cara dos funcionários . Chegou a humilhar uma caixa de supermercado com uma reportagem com o mesmo descumprimento a lei. Esse cara aí é diferente é íntegro e muito competente! Ben Mendes é top! 👍🏻
Lê meu comentário lá. Faquia pouco vai ter pessoas querendo levar 1 rolo de papel higiênico. Abrindo a embalagem. Isso aí que ele fez prejudica o estoque. E quem sai perdendo são os funcionários. Mais a maioria das pessoas não se.importa
@@thiagomoreira586 Não é assim, para fracionar a venda, a abertura da embalagem deve preservar as condições ideais de acondicionamento dos produtos, mantendo-os próprios para o consumo. Entendendo-se que, a abertura da embalagem principal não deve inviabilizar a comercialização dos produtos restantes, assim como a higiene e tudo mais. Nesse caso dos barbeadores ou de danones ou iogurtes, separando as unidades e não inviabilizando as outras, pode e deve ser fracionado. No caso de papel higiênico "como ja houve um caso até do Celso Russomanno" em que ele abriu um pacote para pegar uma unidade, deixando expostos os outros rolos de papel, de certa forma inviabiliza a integridade e a segurança dos outros rolos. Devendo nesse caso buscar outras alternativas, como pacotes menores, pacote com 1 rolo só (que existe). Não é algo tão largado assim, ninguém abrirá um saco de feijão de 1kg para levar 300g.
continuando, parece que não cabe um texto extenso. ** Entendo que nesse caso dos papeis higiênicos, não seria possível um fracionamento. Dessa forma, outras alternativas devem ser procuradas, encontrando embalagens menores ou até embalagens com um rolo, vendido individualmente.
Verdade,Também tive Problema em supermercados em Curitiba,mas se a gente for firme eles não se recusam em cumprir os seus deveres,pelo menos em alguns problemas que tive
Muito profissional esse gerente. Teve que ir um repórter que já ia chamar a polícia. Aí o profissionalismo e bom coração do gerente se tocou. Aí que lindo. Me emocionei kkkkkkkkk fidaputa
Ben Mendes você é o cidadão excelente e sensacional que não baixa a cabeça pra ninguém. Meus parabéns mais uma vez. E parabéns para o gerente que mostrou disponibilidade para seguir o código de defesa do consumidor.
De acordo com a lei, existem VÁRIAS regras que precisam ser válidas para ser vendidas separadamente. Uma delas por exemplo é se cada item unitário tem código de barras, validade e entre outros para ser vendido de forma SEPARADAMENTE. Exemplo: Latinhas de bebidas, todas tem o fardo com 12unid e também tem código de barras, vencimento e etc, para ser vendidos separadamente. Exemplo: Você não pode vender um papel higiênico separadamente pois o item sozinho não possui vencimento e entre outros.
Ana cristina delmiro, aí no Brasil, eu não sei, mas aqui em portugal os produtos vendidos em pack nao podem ser vendidos á unidade... existe inclusive lei constitucional bem explicita. Penso que no Brasil se sinja pela mesma lei. Mas.......
Pois é...venda fracionada depende de informações contidas na embalagem tbm, além do codigo de barras separado. Acho uma babaquice criar todo esse circo por isso. Deveriam cobrar dos fabricantes fornecer embalagem individual e não de quem vende que já recebe o produto pronto. Incluísse, na justiça, atualmente o entendimento sobre isso ta sendo outro. Ele não ganharia isso na justiça hoje em dia.
Exatamente... o mercado nada tem haver sobre o produto... a gilete e outras marcas deviam ser responsabilizadas por momentos assim... o Ben Mendes tem q ir atrás da P&G para ver isso, não atrás de um mercado cheio de trabalhadores honestos.. apesar de ele ter sido muito cordial com o mercado em não expor a operadora de caixa.
parabéns ate que enfim bh trem defensor do direito do consumidor, agora quero ver esses caloteiros lojistas lesar o consumidor, TOMA LOJISTAS O QUE VCS VIA EM SAO PAULO AGORA VAI VIRÁ FEBRE AQUI,PORTANTO NAO QUER APARECER NAO LESE O CONSUMIDOR!AQUI EM BH TEM MUITOS LOJISTAS FOLGADOS,E CALOTEIROS AGORA ACHARAM A ALTURA A MEDIDA
Eles podem vender os dois juntos assim como estão fazendo, desde que tenha unidades soltas para o cliente tomar sua própria decisão de levar 1 ou 2, mais uma vez parabéns pela reportagem.
Boa noite. Mais no caso ai específico o produto tem 02 dois códigos de barra! Ai quando passa eles passa os dois!!! Nesse caso é crime contra o direito do consumidor. Mais se os dois tivesse um só código de barra e aparecesse um só preço e não dois! seria diferente. O problema está na forma da venda do Supermercado.
Os supermercados podem sim vender o conjunto com duas unidades, destacando o produto para ser vendido separadamente como aconteceu na reportagem está errado. Mesmo que ele não tenha cobrado o valor integral, no cupom fiscal vai aparecer a descrição do produto, como se tivesse levando o conjunto, lembrando que os códigos de barras são iguais.
@@Claudineyrsn Bom dia Você está completamente errado. O produto apresentado na reportagem está com *dois códigos de barra em cada produto* Segundo o código de defesa do cosumidor é direito sim o cliente opitar só por um produto na compra só se no caso estivese um *só um código de barra nos dois pordutos* Assim na reportagem foi lido o código de defesa do consumidor que dá total direito ao consumidor nessa questão então errdo está o Supermercado até o gerente entendeu e teve que voltar a traz e fazer o que a lei manda. E lembrando que o supermercado não distacava os dois e se negava a vender o produto o que é pior. Lei é lei e deve ser cumprida se não é crime contra o consumidor.
@@solascriptura2994 o produto não tem dois códigos, o kit tem um código em dois lugares, a operadora de caixa não bimpa duas vezes o produto, tanto é que o gerente não conseguiu mudar o valor na nota, ele dividiu o valor no celular e cobrou metade para evitar tumulto, mas pode ter certeza que a unidade que " sobrou" não poderá ser comercializada com aquele código de barras.
Parabéns ao Renato, que não se envergonhou e fez valer o seu direito e o direito de várias pessoas lesadas pela ganância desses empresários que usam as mais diversas formas de lesar o consumidor. Aqui na minha cidade colocam preços de produtos de uma marca perto de outros produtos confundindo o consumidor ou colocam o preço no produto mas na hora que passam no caixa o preço aparece maior. Quando o consumidor está atento o fiscal de cx ressarce o valor mas não corrige o erro e continua a lesar outros consumidores desatento.
Parabéns ao gerente, mostrou que o treinamento que ele teve está de grande valia. Parabéns Ben Mendes e ao cinegrafista que não desliga a câmera por nada desse mundo ,👏👏👏👏👏👏🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Que Deus o proteja pois seu trabalho é maravilhoso sua equipe também pois Adimiro seu caráter e sua honestidade que vc continue assim pois vc e sua equipe é um ótimo exemplo parabéns
Minas gerais necessariamente ,mais bem Mendes de bom caráter, fazer valer a lei enquanto mais tem mais querem enfiar a mão ,no bolso dos menos favorecidos lamentável e fique com Deus
Bem Mendes eu sou Jairo Vieira de Caxias do Sul R S , eu admiro muito o teu trabalho que eu acompanho pela internet, é um crime na minha cidade não ter alguém como você no meu estado.
É questão de promoção, compre uma unidade e ganhe outra, compre uma unidade e ganhe 50% desconto na segunda unidade... Tudo é questão da forma de como e feito a promoção, 6.90 e o preço do par, coloca uma unidade a 4.60 e ganhe 50% de desconto na segunda unidade, vai sair a 2.30 ... Logo tem os 6.90 que o mercado quer !!
@@ailtonribeirodossantos1129 Ailton os fabricantes que tem que se adequar nas embalagens, fazer embalagens com uma unidade , acabaria esse problema com a consumidor,nem que pague um valor maior que comprando embalagens com mais unidade
Cleilton Nascimento da silva negativo. Essa marca só vem com 1 cod de barras e não tem picote. Pode até existir outras marcas que tenham picote e cod de barras. Mas essa em particular que o rapaz tentou comprar estava rasgada, como pode ver no vídeo. Ou seja o Mercado não é culpado, no meu modo de ver.
Parabéns pelo seu trabalho e já acompanho seus vídeos. Importante as suas matérias porque eu sendo um consumidor já vi vários descumprimentos de lei e o povo não tem acaso as informações arrespeito de seus direitos. Já comprei o cdc até para dar uma estudada e aprender. Teve uma reportagem que inclusive deixei no seu fã club no Instagram te parabenizando pela sua conduta e educação . Um abraço e continue com essa vontade que poucos tem em fazer oque é certo. Fica com deus
Gente, tudo que é relacionado a violação do direito do consumidor..deve sim ser checado, pois isso gera muito constrangimentos a quem está realizando a compra por unidade.. a lei é pra todos ..desde o MEI até as grande empresas!
Só que tem um problema aí... Nesse caso aí o barbeador possui embalagem INDIVIDUAL e pode sim ser vendido individualmente. O Celso Russomanno simplesmente abriu um pacote de rolos de papel higiênico e saiu do mercado com um rolo aberto na mão. Isso é proibido pela ANVISA e ainda assim o pacote q ele deixou aberto no mercado ficou de PERDA pro estabelecimento.
Antigamente bonde moro vendiam 1 rolo de papel higiênico, Danone e etc lógico q vc comprando 1 pacote saia em conta hj eu não vejo mais disso prextobarba e esponja
Sempre acreditei que eu teria que levar pra casa dois ou mais produtos mesmo precisando de apenas de um,mas graças às reportagens da equipe Ronda do Consumidor,estou me internado dos meus direitos como consumidora.
Na real deveriam reclamar com o fabricante, afinal eles que fazem as embalagens, o mercado faz só os preços pois cadastram pelo cód de barras, e cada produto vem apenas 1 cód. Deveria ter cód de barras em todos os produtos em undd, mas pra isso o fabricante deveria emitir os cód de barras em TDS os produtos
Exato. Inclusive, você acabou de explicar o motivo do produto vendido em unidade ser mais caro do que comprá-lo em um pack. Eficiência logística. O pack permite que o custo de embalagem, registro, estoque e movimentação de produtos unitários sejam menores, aumentando a margem de contribuição através do custo e possibilitando o desconto para o consumidor final. Produção unitária, invariavelmente, diminui a margem de contribuição do produto e aumenta o preço pro consumidor final.
Precisava de um Ben Mendes aqui na minha cidade. Fim de ano fui comprar um panetone e vi que vários estavam mofados ,quando chamei a gerente ela não gostou. Comecei a falar alto e mostrar o problema pra [outras pessoas. Foi feita uma denúncia e Anvisa fechou um dia por irregularidade. Ben Mendes precisamos de vc aqui na Bahia, na cidade de Camaçari onde o povo acha não tem lei
Esta do barbeador não foi legal, o varejo não tem culpa, tem que ir na fábrica da Gillette e perguntar por que não faz embalagens unitárias. eu não compraria com a embalagem corrompida ou rasgada. obs. adoro e sou inscrito no canal.
Meu Deus eu já passei por isso tantas vezes moro no interior e isso é prática em todos os supermercados da minha cidade vou começar a gravar todas as vezes que passo por isto Que bom que eu vi esse vídeo Ben Mendes que Deus ilumine a sua vida e o seu trabalho
Coisa simples de resolver, coloca o produto (único) um pouco mais caro, e com duas unidades mais barato, o cliente faz as contas e percebe que compensa levar dois, claro isso depende do fabricante produzir peças separadas, e o mercado não revender apenas como citado na matéria, sendo assim todos saem ganhando, vejo que estes produtos não dão reclamação por isso, confesso que eu mesmo sempre levo duas ou mais unidades, ficam cegas as lâminas muito rápido . Parabéns a todos e ao mercado 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Nada ver isso, o cliente tem o direito de levar o mais barato, por tanto ele pode optar por levar sente 1 dos dois mais em conta e pagar mais barato ainda... Isso não cola não
Muito bom!!!! Parabéns,por este órgão do consumidor,que mostra que o que precisa é só isso,cumprir a LEI,e não,desrespeitar a LEI,como faz esse juizados do nosso Brasil.
Ben, passado uma semana desse fato se retornar ao supermercado esse fato se repetirá com certeza. Esse caso é mais antigo que andar para frente podendo ser verificado em qualquer estabelecimento. Lei no Brasil, muitas das vezes, foi feita para não ser cumprida, lamentavelmente.
Ele teve o bom senso de valer os seus diretos. É bom por isso que o Brasil não vai pra frente pq até a pessoa estando certa passa como errada por fazer valer seus direitos!
Bom.senso tem que ter os lojistas e comerciantes, devem fazer como esse gerente fez. É só separar um produto do outro e cobrar o valor por unidade. Facil e simples
Parabéns ao repórter Ben Mendes que tratou muito bem a profissional do caixa , diferente de outro cidadão que gosta de humilhar o funcionário que apenas cumpre ordens.
Pelo que eu sei os supermercados vendem assim do jeito que os produtos vêem da fábrica! Nesse tipo de mercado compramos em quantidade as compras mensais ! Já sabendo disso eu já compro essas muidezas em estabelecimentos que vendem no varejo as unidades
Quando vc estiver com vontade de vagas e precisar só de um rolo de papel higiênico, vai ter que comprar um kit com 4. Se vc reclamar, o gerente manda vc ir caga.
Fala Ben Mendes, blz? Só uma coisa tu ta esquecendo de orientar é que todo estabelecimento comercial tem que ter o seguinte aviso fixado em algum lugar visível "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta." Parabéns por esse trabalho e continue sempre na luta pelos direitos dos consumidores.