Fazendo um paralelo podemos dizer que "1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos" = ANTECIPAÇÃO; "1.5.4.3 Identificação de perigos" = RECONHECIMENTO; "1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais" = AVALIAÇÃO; "1.5.5. Controle dos riscos" = CONTROLE. Concordam que estes são conceitos já conhecidos?
Professor, eu tenho uma dúvida que ainda não achei as respostas nos fóruns. Tem uma Empresa de Pequeno Porte que a atividade principal é grau de risco 2, e tem uma atividade secundária grau de risco 3 por transporte rodoviário, mas não tem nenhum empregado na função de transporte rodoviário, por não ter empregado, precisa fazer o PGR ou continua isento?
Conhecimento valioso para minha formação e aperfeiçoamento. Grata! Gostaria de poder tê-las em arquivo, pois entendo que me servirá para posterior consulta. É possível?
fiquei triste por ter tido acesso a todo esse material tão tarde mais mesmo assim gostaria de receber o link para participar do grupo de whatsapp, muito boa a iniciativa de esclarecimento