Bom dia, não participei do curso, mas todo dia assisto uma vídeo aula GRO a nova NR1 e esta sendo excelente a explicação do professor Gilmar, parabéns!
A análise preliminar de risco pode ser adicionado no plano de ação já que é feito ajuste para antes da identificação dos riscos? Existe um grupo para tirar dúvidas. Infelizmente não pude participar desse curso.
Muito preocupada com esse prazo, achando ótima essas dicas, clareando bastante como devemos seguir. Porém em empresas grandes ( como é no caso a que eu trabalho ) acho pouco tempo.
Observação muito importante.. ninguém nasceu sabendo...temos muitas campanhas para o Empregado...mas para dar ciência as responsabilidades do empregador não vejo com a mesma intensidade.
não participei do curso mas estou assistindo às aulas nesse momento, gostaria de saber se alguém teria o modelo de manual do PGR que o professor estava finalizando...
23:50 A própria NR-4, em seu item 4.2.2, contempla essa questão do CNAE principal (1ª regra de enquadramento do risco), abrindo exceção no caso em q + de 50% do empregados estejam alocados em atividade de grau superior ao da atividade principal: "4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)"
Eu tinha uma dúvida nesse sentindo, uma empresa com atividade principal é grau de risco 2 e tem uma secundária de transporte rodoviário que é grau de risco 3, mas não tem funcionário nessa área, nesse sentido, estaria dispensando de fazer o PGR?
@@yannnwes Se cumprir os requisitos do item 1.8 (e subitens) da NR-01, entendo q estaria dispensada sim. Mas lembrando q essa dispensa não abrange o LTCAT, visto ser este imposto por norma previdenciária, sem dispensa legal expressa às ME/EPPs.