Тёмный

Homicídio Doloso 

Rogério Sanches Cunha
Подписаться 149 тыс.
Просмотров 7 тыс.
50% 1

Aula de número 2 do projeto Estude com o RSC: Homicídio Doloso.
Atenção ao problema proposto:
Caio, vendo NÁDIA (conhecida transexual), por motivo de preconceito, resolveu atacá-la com um pedaço de madeira até a morte. Caio foi preso e vc, como promotor(a) de Justiça, deve oferecer a denúncia. Por qual crime?
Estamos analisando os capítulos do livro MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL, por meio de aulas originalmente gravadas no Instagram.

Опубликовано:

 

20 сен 2024

Поделиться:

Ссылка:

Скачать:

Готовим ссылку...

Добавить в:

Мой плейлист
Посмотреть позже
Комментарии : 38   
@rodrigocobt4514
@rodrigocobt4514 3 года назад
Rogério é de longe o melhor professor de Direito Penal, e conserva esse posto há mais de 15 anos. Quem fez LFG sabe disso.
@estudanteonline8020
@estudanteonline8020 3 года назад
O Famoso, famigerado " Quando há intenção de matar". Rogério incrível, impecável, de uma excelência como sempre. Mais promotores e professores com a sua qualidade. Obrigado!
@MrMendesterrivel
@MrMendesterrivel 3 года назад
Jamais conseguirei aceitar esse entendimento, que define o ridículo. Como alguém terá um dolo de matar uma mulher se, pelas regras imperativas da natureza, não é e jamais será mulher? Como alguém que mate pelo motivo de preconceito o fará com dolo de feminicídio se ele o fez justamente por não aceitar a visão de que um homem pode ser mulher? Como ousa uma decisão de tribunal ser superior ao que a biologia estatuiu? Como manipular o inalterável? Enfim, como aceitar o inaceitável? Uma ficção nunca será realidade.
@diegoramos9853
@diegoramos9853 Год назад
Excelente como sempre, um grande diferencial é esse contato que temos com o autor atravéis das redes sociais, isso faz toda a diferença para compreenção da doutrina.
@AntonioCarvalho-mk7rm
@AntonioCarvalho-mk7rm 3 года назад
Perfeita a análise.
@divabarbosanunes2206
@divabarbosanunes2206 3 года назад
Grata, mestre pela maravilhosa aula.
@vilinha
@vilinha 3 года назад
Grata Professor pela aula excelente e aprofundada.
@jaquelinealves4692
@jaquelinealves4692 3 года назад
Excelente aula!!!!
@flaviolima7970
@flaviolima7970 3 года назад
Boa Noite professor, mto boa a sua explicação
@allanmourao9942
@allanmourao9942 3 года назад
Sensacional!!
@flaviaa.9620
@flaviaa.9620 3 года назад
Eu levanto uma questão ainda mais complexa: o agente não possuíu ódio pelo fato PURAMENTE de a vítima ser mulher. Sentiu ódio JUSTAMENTE pela vítima ser um (nascido)HOMEM que deseja ser mulher. É diferente. Deveria ser um tipo à parte, pois a vítima permanece a ter a FORÇA FÍSICA de um indivíduo do sexto masculino! Essa biologia NÃO É PASSÍVEL de ser modificada.
@jonatasguedes1711
@jonatasguedes1711 3 года назад
Concordo.
@josecarlosbrito84
@josecarlosbrito84 3 года назад
Show de bola professor.
@annemanuellefranca6358
@annemanuellefranca6358 2 года назад
Essa conversa ao final da aula com quem assiste é show de bola!
@ericksonfalcon8284
@ericksonfalcon8284 3 года назад
Ótima aula 👏
@klaytonsalazar
@klaytonsalazar Год назад
MPAP-2021, MPCE-2020, DPEMG-2019: Todos cobrara o entendimento do STJ, no sentido de que é possível a coexistência de feminicídio e motivo torpe.
@rayanerocha7730
@rayanerocha7730 2 года назад
Que aula maravilhosa!
@bernardoreis5964
@bernardoreis5964 3 года назад
Muito bom professor.
@andreacostacarvalho
@andreacostacarvalho 2 года назад
muito bom! excelente participação!
@jonatasguedes1711
@jonatasguedes1711 3 года назад
Professor, mas no caso exposto o homicida se valeu do sentimento de preconceito ante o homossexualismo, não pela condição de mulher da vítima, não pela misoginia... isso não é feminicídio em hipótese alguma, nem se forçar muito.
@damiaosilva9994
@damiaosilva9994 3 года назад
Excelente análise e dica. Parabéns, professor.
3 года назад
Obrigado! Bons estudos!
@flaviaa.9620
@flaviaa.9620 3 года назад
Rogério, aos 19'10" o teu vídeo dá um salto. Será que perdemos muito?
@michellec.59
@michellec.59 3 года назад
Obrigada!
@MinuteMaker
@MinuteMaker 3 года назад
Para a primeira corrente... Não seria analogia em prejuízo do réu?
@flaviaa.9620
@flaviaa.9620 3 года назад
Eu me confundo: quais são as qualificadoras que podem se acumular? Objetivas?
@edivairpmdfbrandao
@edivairpmdfbrandao 3 года назад
Colega, quando falamos de qualificadoras de um crime, na verdade, elas não se acumulam. Suponha: O MP denuncia alguém por homicídio e indica três qualificadoras. Uma subjetiva, ex: motivo torpe ou fútil. Duas objetivas: feminicídio e meio cruel. Na hora de condenar, o Juiz usa uma dessas e qualifica o crime. Muda de 6 a 20 anos, para 12 a 30 anos. As outras duas qualificadoras podem ser usadas para agravar a pena base. Então ao invés de 12, o juiz aplica pena de 18 anos. Como se percebe, apenas uma é usada para qualificar
@edivairpmdfbrandao
@edivairpmdfbrandao 3 года назад
Entretanto, acredito que sua dúvida não está relacionada a isso. Na doutrina e na jurisprudência, a um questionamento quando em relação ao homicídio, estão presentes uma causa qualificadora e uma causa de privilégio incidindo ao mesmo tempo. Nesse caso surge o famoso homicídio privilegiado-qualificado, o qual não é considerado hediondo. Pois bem, todas as privilegiadoras são subjetivas. Já as qualificadoras podem ser objetivas ou subjetivas (fútil ou torpe). Pacificou-se que não há compatibilidade entre as causas de privilégio, que são subjetivas, com as qualificadoras subjetivas. Assim um homicídio pode ser qualificado pelo meio cruel, e privilegiado pelo relevante valor social ou moral. Ex: matar o estuprador da filha a pauladas. São incompatíveis matar alguém por relevante valor social ou moral, mas também por motivo fútil.
@flaviaa.9620
@flaviaa.9620 3 года назад
@@edivairpmdfbrandao A minha dúvida era sobre isso sim. Obrigada. Grata tb pela resposta abaixo. 😃😀
@flaviaa.9620
@flaviaa.9620 3 года назад
@@edivairpmdfbrandao QUANTO À SEGUNDA RESPOSTA: sei sobre o homicídio qualificado-privilegiado, que NÃO é hediondo. Talvez o senhor tenha se expressado mal. Imagino que tenha querido dizer: NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE; ou seja, HÁ COMPATIBILIDADE, pois os requisitos OBjetivos das qualificadoras se acumulam com os SUBjetivos do privilégio. Correto?
@edivairpmdfbrandao
@edivairpmdfbrandao 3 года назад
@@flaviaa.9620 Bom dia, Você está correta quanto ao entendimento. No entanto, escrevi que não há compatibilidade entre as causas do privilégio, que são todas SUBJETIVAS, com a causas qualificadoras SUBJETIVAS do homicídio. Lembrando que apenas as qualificadoras são objetivas e subjetivas.
@almeidaronison6069
@almeidaronison6069 3 года назад
Ana Paula do vôlei x ....
@ederotx100
@ederotx100 3 года назад
o dir penal acabou... homi nunca será muié...inverso tb é vdd
@AuroraBRA2024
@AuroraBRA2024 3 года назад
Adorando esse projeto 2021... QUESTÃO: Homicídio ,qualificado (Art. 121. § 2° inciso III) *No tocante qualificadora ( Feminicídio VI) _ eu fico com a primeira corrente, aceitar que a "trans" é mulher é ir contra biologia, com resultado in malam partem ao réu pelo consequente agravamento da pena. Não colocaria essa qualificadora na denuncia ! Observar o dolo do agente.... Se realmente houve esse menosprezo pela condição de "mulher". *Eu colocaria a qualificadora da "torpeza" ( § 2° I), concordo com prof. que cominar Feminicídio +Torpeza gera ao réu "bis in idem"
Далее
Aborto
32:51
Просмотров 5 тыс.
Roubo
20:56
Просмотров 4,7 тыс.
Live 32 Efeitos da Condenação e Reabilitação
30:56
Lei de Abuso de Autoridade Parte 1
26:27
Просмотров 18 тыс.
HOMICÍDIO
15:15
Просмотров 7 тыс.
Live 13 Teorias Funcionalistas
31:01
Просмотров 19 тыс.
Furto
24:43
Просмотров 8 тыс.
Estupro de vulnerável
26:38
Просмотров 10 тыс.
Homicídio Culposo
20:18
Просмотров 8 тыс.