No episódio de hoje, falaremos sobre impugnação de uma assembleia condominial. Você síndico ou condômino, sabe o que pode ou não impugnar uma assembleia, de acordo com a legislação atual? Saiba tudo sobre o assunto!
O problema é quando o próprio síndico quer impugnar uma votação que ocorreu em assembleia anterior, e ficam todos os condôminos na mão do sindico que acredita ser o dono do prédio
me candidatei ao cargo de sindica e. retiraram minha chapa por eu ser inquilina. entao disse que estava inpuguinada mais continuaram e elegeram uma chapa. advogados presentes diseram que a convenção e o regimento esta acima da justiça.vou entrar com uma liminar to certa?
Aqui o síndico abre a reunião, fala o tempo todo, qdo cobrado sobre o presidente da Assembleia a pessoa é figurativa. Não tem secretariado. Uma farsa. Presidente da mesa, nem pensar
Se a Assembléia pode ser via virtual, os mandatos dos Sindicos não estão prorrogados até 30 de outubro. O parágrafo único do art. 12 da lei 14010/2020 é claro. " Não sendo possível a realização de Assembléia Condominial na forma prevista no Caput...", ou seja, virtual. Caso seja possível, os mandatos terminam na data prevista para o mandato. A impossibilidade deverá ser provada.