LIVE 8 Projeto ESTUDE COM O AUTOR em parceria com a Editora Juspodivm. Livro: Manual de Direito Penal - Parte Geral Capítulo 8 - Eficácia da Lei Penal em Relação às Pessoas
Muito bom!! Como sempre, explicações claras e com riqueza de conteúdo. Atendendo a seu pedido, a aula do tema da eficácia da lei no espaço, realmente deu para livrar de alguns traumas, pois, seu método nos impulsiona ao gosto pelo tema.
Bom dia Rogério, se o diplomata cometer um crime no Brasil ele será julgado pelo juiz estrangeiro que é o de origem, aplicando a lei do seu pais? Mas se no seu país aquela conduta não for crime? Como o JUIZ de origem faz? Ele aplica a LEI brasileira ou retira a imunidade diplomatica. poderia responder ? Grata.
Professor, o STF decidiu que: o foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição Federal, mas na forma de exceção. Portanto, não pode ser alargada pelas constituições estaduais, dessa forma, o vereador que tenha foro por prerrogativa de função previsto na constituição estadual, não perdeu essa prerrogativa?
Adoro suas aulas professor, acompanho todas. Mas pra mim ainda nao ficou claro se o parlamentar pode ou não ser preso civilmente, se pudesse esclarecer melhor agradeceria. Abraços
Bom dia professor, por favor, você poderia comentarr sobre o PL39/2020? Você acredita que pelo número de cargos vagos do MPSP em virtude de aposentadoria o concurso poderá ocorrer no final desse ano ou início de 2021? Essa informação trará grande direcionamento para meus estudos e para o de muitos concurseiros!!
Não acho que quem tá certo, nem quem tá errado, nem quem tá certo e nem errado, tá certo ou tá errado, tá todo mundo errado. Cabe prisão cível de congressista de tiver devendo ao cartório (alimentos), pronto!