Excelente vídeo! Muito obrigado. Mas é muito revoltante saber que além de desembolsar uma grana pra pagar pelo imóvel, ainda tem que dar imposto a prefeitura que sabe-se lá aonde vão aplicar os recursos
Olá gostei do vídeo e já curti. Mas, ao meu ver ( e só ao meu ver), você poderia tirar as músicas infantis, sons lúdicos. Me senti tendo uma aula com a tia da creche. Fora isso, agradeço por todas a informações aqui compartilhadas.
Excelente explanação!👏🏽👏🏽 Eu tenho a escritura da prefeitura de meu imóvel, há mais de vinte anos, mas nunca registrei em cartório. Será se ainda posso registrar sem problemas?🤦🏾🤦🏾
Tati ja fiz minha Averbacao para levar para o Banco .Mas eu vejo muita fslta de atencso e interesse dessas Imobiliaria me de uma dica obde eu posso esta colocando a minha casa alem das imobiliarias .
Muito bom os seus videos !!! Tati, embora não seja exatamente referente a compra, mas vc saberia informar se o valor anual do IPTU é alterado após a compra do imóvel ? Ex fictício: Antes da compra, o valor venal é de R$ 100.000 e IPTU anual de R$1.000, se o imóvel for vendido por R$ 200.000, o valor venal é o IPTU também sofreram algum reajuste devido ao valor da venda ? Grato
Oi, Tati! Estou aflito com minha situação e se você puder me esclarecer, ficarei muito grato. Eu já tinha um imóvel e comprei um outro novo, financiado. Agora estou vendendo o imóvel antigo e gostaria de usar o valor da venda para quitar meu financiamento novo. Nesse caso, posso ter a isenção do imposto? Andei pesquisando e parece que o assunto é meio controverso, porque por um lado, o imóvel novo foi adquirido antes da venda do antigo, mas por outro lado, o dinheiro da venda estará sendo usado para a aquisição de um outro imóvel residencial. Parece que a Receita federal entende que não tenho direito à isenção, mas o Judiciário entende que sim. Queria saber sua opinião pois estou muito inseguro com esta questão. Encontrei isto que me deu alguma esperança: www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-04-17_06-51_Primeira-Turma-confirma-que-isencao-de-IR-sobre-lucro-na-venda-de-imovel-vale-para-quitacao-de-financiamento.aspx Meu medo é de ficar contando com a isenção e depois ter que pagar tudo com multa e juros!
Olá! Eu entendo que a regra é para aquisição de um novo imóvel, mas na justiça sempre cabe discussão. Você precisa analisar o risco e estar disposto a demandar em juízo, se necessário. Converse com seu contador a respeito. Boa sorte!!!