Só tenho que agradecer, muito obrigada. Parabéns! Passa clareza e principalmente o que falta em muitos professores, garra e vontade de ensinar, estamos em um período que as explicações em sala se faz por slides, onde os professores fazem a leitura coloca um situação a ser analisada e pronto. A prof. aprofunda de um modo rápido e claro. Obrigada, gostaria muito de ter a senhora como professora.
Que aula maravilhosa! Falo como professora que sou! Recordei, com muita facilidade, o que aprendi no semestre passado! Não vejo a hora de assistir a outras aulas!👏👏
Complementando com as excludentes de nexo causal: EXISTE SIM DIFERENÇA entre caso fortuito e força maior. CASO FORTUITO INTERNO: fato imprevisível, inevitável, que se liga a atividade da entidade. CASO FORTUITO EXTERNO: fato imprevisível, inevitável, mas em nada tem relação com a atividade da empresa. FORÇA MAIOR: evento também inevitável ainda que previsível, mas são superiores as forças do agente( fatos da natureza/tempestades/enchentes).
essa diferença é apenas doutrinária e ainda sem muita força perante tribunais, tanto assim que nem mesmo o próprio STF, em nenhum julgado até hoje, se preocupou em fazer essa distinção. ademais, nem o legislador se atentou em fazê-lo.
Olaa eu tenho uma duvida se alguem puder tirar vou ficar grata. Quem e concursado, e tambem os politicos se aposenta? Ou não e todos os concursos que não oferece aposentadoria pra os funcionarios publicos?. Agradeço desde ja.
Acho que eles deixaram apenas essa para termos noção de como são as aulas...procurei mais aulas e não achei, cadastrei me no site que eles deixaram o link abaixo e as aulas/ cursos são tudo pago