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PAT, vale-refeição e vale-alimentação: descubra a receita para implementar na sua empresa! 

CHC Advocacia
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6 окт 2024

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Комментарии : 57   
@dailamasrieth3102
@dailamasrieth3102 2 месяца назад
Melhor explicação de todas que assisti, obrigado!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 месяца назад
Olá! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Já se inscreveu em nosso canal? Teremos novidades em breve por aqui!
@sophiamartin4160
@sophiamartin4160 3 года назад
Sou advogada. Adorei o conteúdo Didático e leve. Parabéns professor. Visão 360º com uma visão além do jurídico. Comunicação compreensível e agradável. Parece que lê muito outras literaturas pelo tipo de comunicação. Super me identifico.
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 3 года назад
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
@rafaelrodrigues8116
@rafaelrodrigues8116 3 года назад
Sensacional!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 3 года назад
Curtiu as "receitas" do vídeo, Rafael?
@juliacosta1766
@juliacosta1766 3 года назад
Muito didático!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 3 года назад
Olá Júlia, tudo bem? Agradecemos o comentário e elogio. Compartilha esse conteúdo com seus amigos, para que eles também tenham acesso ao direito de um modo descomplicado. 😉
@julianatrindade7185
@julianatrindade7185 3 года назад
Vídeo excelente. Muito obrigada!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 3 года назад
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
@iris22721
@iris22721 Год назад
Procurando vídeos sobre o assunto, esse foi o vídeo mais esclarecedor que encontrei, muito bom!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, Iris! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Sabia que temos conteúdos exclusivos em diversas plataformas? Instagram: instagram.com/chcadvocacia/ Podcast: open.spotify.com/show/1HaW40Nle4UkqP03THpcbD?si=EcCQquBRRx6zTEXnDmmUXQ&nd=1 Telegram: t.me/chcadvocacia RU-vid: ru-vid.com Estamos descomplicando em todas elas. Se gostar, compartilhe com mais pessoas. Obrigado!
@jcsf1991
@jcsf1991 Год назад
pense num vídeo explicativo e bom de se ver. Parabéns, vou falar com meus contadores e advogados a viabilidade pra minha empresa.
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, tudo bem? Obrigado pelo comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
@marcosaugustoconsultorsd9755
@marcosaugustoconsultorsd9755 2 года назад
Que aula meu amigo !! show mesmo viu.
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 года назад
Obrigado, Marcos! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
@franciellencampos4372
@franciellencampos4372 3 года назад
Vídeo sensacional!!!! Parabéns!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 года назад
Valeu pelo elogio, Franciellen! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
@tauannascimento1505
@tauannascimento1505 Год назад
Muito esclarecedor! Tirou grande parte das minhas dúvidas, muito obrigado!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, Tauan! Tudo bem? Que bom que gostou do nosso conteúdo! Se desejar, compartilha com mais pessoas para que todas elas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada.
@marisahd3399
@marisahd3399 2 года назад
Ótima explicação! Obrigada.
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, Marisa! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
@JulianaRainhadeMaio
@JulianaRainhadeMaio 2 года назад
Ótimo vídeo, claro e bem-humorado!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 года назад
Olá, Ju! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
@fabianasilvadecarvalho8747
@fabianasilvadecarvalho8747 Год назад
Ótima didática!👏👏👏
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, Fabiana! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo! Ah! Sempre que quiser, pode sugerir temas para os próximos vídeos, ok?! Queremos que o nosso canal seja cada vez mais personalizado para quem nos acompanha! hehe Até o próximo vídeo!
@amorpordinheiro
@amorpordinheiro 5 месяцев назад
Vamos direto ao ponto , pode se descontar valores, do vale alimentação na folha de pagamento , sou porteiro empresarial, Foi informado que receberemos vale alimentação, porém será descontado valor sobre o mesmo recebido , ou seja o que eu tenho haver com isso , se e sindical o meu recebimento do vale alimentação na minha categoria
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 5 месяцев назад
Olá, tudo bem? Diferentemente do vale-transporte, a Lei não obriga o empregador a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação aos seus empregados, nem a inscrever-se no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Porém, Convenções Coletivas do Trabalho (CCTs) e acordos individuais podem definir que a empresa concederá tais benefícios aos seus colaboradores. A participação do funcionário - ou seja, o desconto salarial - no caso do vale alimentação e do vale refeição, é regulamentada pela PAT e limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
@ArthurRamosfer
@ArthurRamosfer 2 года назад
Muito bacana a didática, parabéns. Fiquei com uma dúvida se a empresa não aderir ao PAT pode descontar até 20% do vr do trabalhador ?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, tudo bem? A legislação brasileira prevê que, se a empresa não aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ela pode descontar até 20% do valor do Vale Refeição (VR) do trabalhador. Gostou do nosso vídeo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a oportunidade de descomplicar o direito para mais pessoas.
@mkirstens
@mkirstens 2 года назад
Parabéns pelo conteúdo muito instrutivo e bem humorado! Sigam assim! Uma dúvida: pode uma empresa conceder mais de um benefício ao trabalhador? Por exemplo vale-alimentação + alimentos dentro de seu estabelecimento?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 года назад
Olá, Mathias. Agradecemos o seu comentário e feedback. Sobre a pergunta: sim, a empresa pode conceder mais de um benefício.
@calhunga
@calhunga 2 года назад
Dr. E nos casos de empresas de caráter jurídico "SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO", qual seria o benefício ao aderir em específico?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, tudo bem? Ainda que atuem em entidades sem fins lucrativos, os trabalhadores têm direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, horas extras, entre outros. Quanto aos benefícios, torna-se importante que o empresário busque uma assessoria jurídica para uma melhor orientação e análise.
@regisaraujo1964
@regisaraujo1964 2 года назад
Não entendi, no início disse que a reforma trabalhista de 2017 havia desvinculado esses benefícios da remuneraçã. Mas. Em 09:20 disse que só a inscrição no PAT garante essa desvinculação. Qual está valendo?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, Régis! Tudo bem? Obrigado por comentar! A reforma trabalhista de 2017 introduziu algumas alterações na legislação trabalhista brasileira, incluindo a possibilidade de desvinculação de certos benefícios da remuneração, desde que cumpridos determinados requisitos. Um desses benefícios é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite que as empresas forneçam alimentação aos seus empregados sem que esse benefício seja considerado parte da remuneração, desde que a empresa esteja cadastrada no PAT. No entanto, a inscrição no PAT é fundamental para garantir essa desvinculação. Em outras palavras, para que a alimentação fornecida não seja considerada parte da remuneração e, portanto, não incida sobre outros cálculos trabalhistas, é necessário que a empresa esteja inscrita no programa. Portanto, ambas as informações que você mencionou são relevantes e estão alinhadas. Gostou do nosso vídeo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a oportunidade de descomplicar o direito para mais pessoas.
@Fepassos1
@Fepassos1 2 года назад
Boa noite! A empresa tem uma funcionária fornece o VR por cartão, vale apena se inscrever no PAT, nesse caso? Regime Tributário: Presumido. Obgda!
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 года назад
Olá! É interessante esclarecer que não há um número mínimo de trabalhadores a serem atendidos pela empresa dentro do PAT. Ou seja, o empregador pode aderir ao Programa mesmo que seja para atender a apenas um empregado.
@jucosta831
@jucosta831 3 месяца назад
Boa tarde! Fiquei com uma dúvida. O Vale Alimentação dos meus funcionários são de 1300 mais ou menos e meu INSS 1000 e FGTS 800 como ficaria isso?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 месяца назад
Olá, tudo bem? Você já conversou com seu contador(a)?
@walquiriagomes383
@walquiriagomes383 6 месяцев назад
Tenho direito ao vale refeição quando saio de férias?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 6 месяцев назад
Olá, Walquíria! Tudo bem? Em geral, o vale-refeição é concedido para os dias em que o trabalhador está efetivamente trabalhando, a fim de custear suas refeições durante a jornada de trabalho.
@PedroTcaballero
@PedroTcaballero 2 года назад
Bom dia, excelente vídeo! Tenho uma dúvida quando a parte do abatimento do IR. Supondo que eu contrate uma empresa de VR cadastrada no PAT, ela irá emitir uma NF de prestação de serviços correndentes ao valor do plano que será abatido contabilmente na apuração de lucro, certo? Fora isso, sobre o incentivo de até 4% no IR, é possivel abater mais isso, além do abatimento contábil da Nota Fiscal de despesa, como funciona essa parte do incentivo?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, Pedro! Tudo bem? Olá, tudo bem? Obrigado por comentar e prestigiar nosso canal! O abatimento do Imposto de Renda (IR) relacionado aos valores gastos com alimentação fornecida por empresas de Vale Refeição (VR) cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode ser realizado de duas formas distintas: contabilmente e tributariamente. Contabilmente, quando a empresa contrata uma empresa de VR cadastrada no PAT e recebe a Nota Fiscal de prestação de serviços referente aos valores gastos com o plano de alimentação, esses valores são contabilizados como despesa da empresa e reduzem o lucro tributável para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, essa despesa é abatida contabilmente no cálculo do lucro líquido da empresa, reduzindo, consequentemente, o valor devido de IRPJ e CSLL. Tributariamente, a legislação brasileira também prevê um incentivo fiscal específico para as empresas que aderem ao PAT. Conforme a Lei nº 6.321/1976, as empresas que participam do programa podem deduzir do IRPJ um valor equivalente a até 4% do imposto devido. Essa dedução é concedida como incentivo fiscal para as empresas que adotam práticas de alimentação saudável para seus empregados, contribuindo para melhorar sua qualidade de vida. Dessa forma, a empresa pode se beneficiar tanto do abatimento contábil relacionado aos gastos com a empresa de VR cadastrada no PAT, quanto do incentivo fiscal de até 4% do IRPJ devido, desde que atenda às condições estabelecidas pelo programa. Gostou do nosso conteúdo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a chance de descomplicar o direito para mais pessoas.
@rrveigum1299
@rrveigum1299 Год назад
empresa que entra no fat, só para receber desconto a seu favor,sem dar vale refeição para os empregados.É legal?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá! Tudo bem? Não. A lei brasileira determina que a empresa deve oferecer vale-refeição aos empregados, para que seu desconto seja considerado legal. A empresa não pode apenas entrar no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para receber descontos a seu favor, sem oferecer vale-refeição aos seus funcionários. Se essa situação estiver ocorrendo com você, procure o sindicato de sua categoria ou denuncie ao Ministério Público do Trabalho, para tomarem as devidas providências. Espero ter ajudado com a dúvida. 🙂
@ThiaguinhoAlex-vs4lb
@ThiaguinhoAlex-vs4lb 2 года назад
Se eu colocar um atestado pode ser descontado no meu vale alimentação
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 года назад
Olá, Thiago! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, é certo que, enquanto o empregado estiver de licença médica, faltando de forma justificada, a empresa não pode descontar o benefício. Espero ter ajudado! Ah! Se possível, ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! ;D Até o próximo vídeo!
@melissalehmann5348
@melissalehmann5348 14 дней назад
​@@CHCAdvocaciaestá lei que não pode descontar ainda de aplica ou modificou? (Licença maternidade pode não receber o valor de vale alimentação?)
@marcosalvarez296
@marcosalvarez296 3 года назад
A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR UMA TAXA MENSAL PELO PAT?
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 года назад
Olá, Marcos! Obrigado pelo seu comentário! É preciso entender a modalidade escolhida pela empresa, primeiramente. De toda forma, é importante pontuar que a adesão ao PAT é voluntária. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito!
@nadsonbatista6521
@nadsonbatista6521 2 года назад
ja aqui onde eu trabalho tiraram nosso vale alimentação e passamos a realizar las no refeitorio e isso qubrou muito nossas pernas. isso eu acho muito errado.
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, Nadson! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
@filhaodoulisses.3307
@filhaodoulisses.3307 Год назад
Esse é o erro , não estar na lei as empresas pagarem , o salário no Brasil é uma miséria e ainda não existe obrigatoriedade de pagamento do vale refeição , quando sobe os preços dos produtos a indústria sobe os seus preços , as transportadoras sobem o frete , nunca perdem e o vale alimentação estaciona , isso está errado , por isso deveria estar na lei , muitas empresas não pagam impostos e tem benefícios quase que infinitos , a maioria das empresas falam só dos clientes , trabalhadores são apenas números para elas .
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia Год назад
Olá, tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
@marisahd3399
@marisahd3399 2 года назад
Ótima explicação! Obrigada.
@CHCAdvocacia
@CHCAdvocacia 2 года назад
Olá, Marisa! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
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