Um erro grotesco que aconteceu no condominio que moro foi o sindico escolher os presidentes e secretario de mesa. Ele escolheu pessoas que são aliadas na corrupção do mesmo e modificou a ata da assembleia. Ganhou para primeiro conselheiro uma pessoa e na ata colocaram outra. Fora q demoraram mais de 8 dias para registrar a ata como manda a convenção
Na ata de condominio precisa constar que houve representação por procuração? Quando são dois cotistas no mesmo imovel, precisa mencionar quem representa a unidade?
Como podemos classificar e pontuar positivamente a importância dessa instrução, tendo em vista a simpatia e forma concisa de colocar esses assuntos que precisamente ,com muita propriedade, indica e norteia ao que não devemos levar "erroneamente" em reuniões, sendo Síndico, Administradores, condôminos, conselheiros etc... nas AGO e AGE.s, .. Parabéns não sabemos seu nome más cremos ser bem quista e creditada por este trabalho eficaz orientativo. Que Deus te abençõe e temantenha nessa humildade e valores éticos profissionais. AMÉM
Em AGEs nunca se colocar "Assuntos Gerais", só podem ser discutidos assuntos explicitamente indicados na pauta da reunião. Em AGOs, é o último item a ser colocado, e não se vota / aprova nada.
Assuntos gerais, sempre se discute, assuntos pessoais. Coisas que cada um quer para benefício próprio. Acho que os moradores deveriam usar sempre o bom senso e levar roupa suja em casa. Acaba com a assembleia.
No condomínio em que moro optaram por uma assembleia estendida e no final desse prazo os administradores do condomínio levantaram uma certa dúvida quanto ao funcionamento do sistema de votação e avisaram que o software estaria funcionando de forma não satisfatória e que os moradores que tivessem algum tipo de problema com o mesmo teria que informar em off aos subsíndicos. Qual a sua avaliação quanto a esses fatos? O que se poderia fazer para garantir a lisura dessa assembleia diante disso?
e como fazer se ocorreu uma deliberaçao na assembleia dentro de assuntos gerais? pode ser colocado em ata que essa decusão é nula? ou é preciso fazer a ata dessa assembleia e convocar nova assembleia para revogar a decisão?
Olá Bianca, é comum chamar uma nova assembleia para revogar as decisões tomadas de forma irregular. Neste artigo detalhamos bem a questão, veja só: - tudocondo.com.br/impugnacao-de-assembleia-tudo-o-que-voce-precisa-saber
Minha cara, Assuntos Gerais não tem votação! votação só pode ocorrer na pauta do dia. O presidente da Assembleia deve elencar um número máximo de assuntos gerais com os presentes e debater somente eles.... Não ter Assuntos Gerais em uma Assembleia também é uma falha da gestão. Utilize sempre Assuntos Gerais para medir os desejos e avaliar a gestão, é muito importante.
Prezada, Respeito é entende seus argumentos, porém o item Assuntos Gerais devem ser o último item de pauta, é durante o decorrer da Assembleia, o presidente de mesa deve sempre controlar e informar que determinado assunto deve aguardar o item, lembrando sempre que no item Assuntos Gerais os assuntos ali conversados não são deliberativos. Pelo custo um condomínio deve ter em média duas s três Assembleias, não acho justo com os Condôminos não ter o devido espaço para se expressar.
Olá Alexandre, Muito obrigada pelas suas colocações, esse debate é super importante. Concordo plenamente em não sacrificar a expressão dos condôminos, e inclusive falo sobre isso a partir do minuto 03:05 do vídeo. O que ocorre é que hoje muitos condomínios tem canais perenes de troca de ideias e de expressão dos condôminos (como livros de ocorrências ou grupos de Whatsapp, por exemplo, em que essas ideias podem ser já discutidas e de fato o assunto ser colocado em pauta na assembleia, para que possa ser deliberado), e mesmo assim se abre um espaço em assembleia que infelizmente é desviado para assuntos intermináveis e, pior, os assuntos evoluem para votações que depois não tem validade. Há síndicos e presidentes de mesa que realmente tem o perfil necessário para que os "assuntos gerais" de fato funcionem da maneira correta, mas são minoria.
Sei que é legal que 1/4 dos condôminos convoque uma AG sem a presença do síndico, mas se esse 1/4 estiver incompleto porque nem todos foram convocados, entre os condôminos alguns estão inadimplentes, os locatários assinaram pelos proprietários que não sabiam da reunião e ainda escolheram 2 dos locatários como membros do Conselho fiscal. Essa AG tem validade? É permitido que esse tipo de AG escolha o Conselho? Na minha convenção diz que o Conselho é escolhido na AG Ordinária.
Olá Michely, você relata duas situações que podem levar à impugnação da assembleia: 1. Não convocação de um ou mais condôminos para a assembleia; 2. Votação de representante de condômino sem procuração. Temos um post lá no blog explicando como anular a assembleia, veja: tudocondo.com.br/tudo-sobre-anulacao-de-assembleia-condominial
Zelador Residente há 10 anos , mês que vem indo morar no apartamento que comprei ,Condomínio novo ,Primeira Reunião , e pretendo me candidatar , alguma Dica ?
Olá Gian, lá no blog temos alguns artigos com dicas para síndicos iniciantes, veja só: - tudocondo.com.br/8-dicas-para-voce-se-eleger-sindico - tudocondo.com.br/como-se-candidatar-a-sindico - tudocondo.com.br/virei-sindico-e-agora
Pois é, Bruno, e tem vizinho que usa os assuntos gerais na assembleia pra discutir isso um mês depois de ter acontecido, com a presença de todos os outros condôminos.
A pessoa que irá concorrer a Síndica pode fazer por procuração?.. Porém, sem manifestação clara de sua vontade? Pressupõe se apenas que fora comentado pela procuradora. Esta, trouxe 10 procurações para eleger a mesma síndica que já havia expirado o mandato havia um ano, e já está há mais de 20 anos na sindicância.
Olá Keila, síndicos podem ser eleitos por procuração, mas algumas regras devem ser seguidas. Lá no blog explicamos a questão: tudocondo.com.br/sindico-pode-ser-eleito-por-procuracao
Ola comprei uma casa em um condominio baixo padrao. Sera que reajuste deles seria de qts% anual. Voces sabem sera ja q o reajuste acredito, que vale a todos ne
Olá, o reajuste leva em conta os custos do próprio condomínio, e não é padronizado. Depende do reajuste salarial dos funcionários (se houver), do reajuste dos fornecedores e também da previsão orçamentária do ano (se estão planejadas obras ou não, por exemplo).
Não colocar assuntos gerais, muitas vezes não é uma opção, pois em muitas convenções o item assuntos gerais é pauta obrigatória em assembleia geral ordinária.