Só a tranquilidade por que passa o seu magistério já é meio caminho andado para entender quaisquer institutos jurídicos. Sem oba oba, sem gritaria, sem xingamentos, sem palavrões. Seu magistério é verdadeiro e digno de deferência ❤❤❤❤
Professor, gostaria de dizer que acho as suas aulas incríveis! O sr. consegue passar o seu conhecimento de forma clara e aprofundada. Muito obrigada por compartilhar. E parabéns. Parabéns ao Apge tbm por disponibilizar
Deixando a esfera do conhecimento e adentrando a fase de cumprimento de sentença, quando uma decisão contraria um acórdão já na fase de execução pelo juízo de primeiro grau... Não seria caso de inadmissibilidade devido ao trânsito em julgado, correto?
prof., tenho uma dúvida cruel: qual o momento exato de propor uma reclamação no STF para garantir a observância de precedente adotado em regime de RG, quando a decisão reclamada, proferida por Presidente de Turma Recursal estadual, é teratológica? no caso, para esgotar o iter recursal, eu teria que interpor e esperar o julgamento de Agravo Interno para o colegiado (que é o mesmo que já decidiu o RE interposto e muito provavelmente não irá prover o agravo) ou eu já ´poderia propor a reclamação em paralelo à interposição do Ag Interno, sem esperar o julgamento dele? grato