Esqueceu disso dr? Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Boa noite douror. No caso a minha ex nao quis represebtar contra, mas pediu medidas protetivas. Tem cono rerirar? Rla alegou perseguicao, nao houve agressao. E o relacionamento era a dustancia. Ja faz quase 1 ano isso. E a juiza deu 4 meses de afastamento.