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Vale-Pedágio Obrigatório: tudo o que você precisa saber para evitar multas 

Bsoft
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6 сен 2024

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Комментарии : 56   
@bsoft
@bsoft 3 года назад
bsoft.com.br/ Confira mais detalhes sobre a gestão fiscal da transportadora nesse material exclusivo >> materiais.bsoft.com.br/manual-sobre-gestao-fiscal Siga-nos também através das nossas redes sociais! Facebook: facebook.com/grupobsoft Instagram: instagram.com/bsoft_oficial LinkedIn: www.linkedin.com/company/bsoft-internetworks Twitter: twitter.com/GrupoBsoft
@odenicebraga5981
@odenicebraga5981 2 года назад
Ficarei grata
@annacarolina702
@annacarolina702 2 года назад
Trabalhamos com cerca de 12 empresas de transporte diferentes e é recorrente casos de, após veiculo carregado, NF emitida, o vale pedágio não poder ser emitido porque a empresa da Tag bloqueou a placa ou o veículo consta como não cadastrado. É um desgaste e gera insatisfação do cliente devido ao atraso.
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Anna! Essa é mesmo uma situação difícil. Uma possível solução seria consultar o cadastro previamente e, se necessário, realizar o cadastro. A integração entre os sistemas pode ser uma alternativa interessante para facilitar o trabalho e evitar erros de digitação manual. É importante que tente conversar com a gerenciadora de vale-pedágio para que juntas possam chegar a uma solução para minimizar este tipo de problema. Equipe Bsoft
@rogeriosoares8710
@rogeriosoares8710 Год назад
Boa tarde trabalho autônomo com o caminhão presto serviço pra eles mais eles querem que eu pago o pedágio está serto isso eu pagar pra levar a carga deles nas costas
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá, Rogério! Nos casos em que a transportadora subcontrata um transportador autônomo ou outra empresa de transporte, ela deve gerar o VPo para realizar o repasse do valor do pedágio ao subcontratado, que deve ser realizado obrigatoriamente através de um dos meios homologados (cartão, TAG ou cupom). Conforme as informações da ANTT, Lei nº 10.209/2001 e Resolução ANTT nº 2.885/2008, caso não seja gerado o VPO e/ou o repasse do valor do pedágio seja feito através de formas não homologadas (pagamento em dinheiro, via depósito, etc.), a transportadora estará passível de multa e outras penalidades. O ideal é que converse sobre essa questão com seu contratante e, caso tenham dúvidas, podem entrar em contato diretamente com a ANTT, com um contador ou assessor jurídico para entender melhor sobre a obrigatoriedade do VPo. Você pode entrar em contato com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@pfodrones9722
@pfodrones9722 Год назад
Boa tarde a todos, ainda estamos tentando entendendo a lei, porém esta muito dificil. Se a conquista do VPO é para os TACs, por qual motivo, recai sobre a transportadora? Porque, o Cliente está obrigado a pagar o VPO a transportadora, ja que existe um acordo comercial com o pedágio incluso, entre cliente e transportadores que por sua vez pode ser utilizado frota para tais viagens? Geralmente os veículos de frota ja possuem as tags e com fatura mensal, e ainda temos a opção de fazer o VPO e vincular ao nosso MDFE. Outra situação é a seguinte, (para a frota da transportadora) e se gerarmos o VPO e ao vincular esse numero no MDFE, colocarmos o CNPJ do Embarcador, estamos de acordo com a lei?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 11 месяцев назад
Olá! A lei diz que é dever do contratante adquirir e repassar ao transportador o Vale-Pedágio Obrigatório. Entende-se por contratante o responsável pelo pagamento do frete ou a empresa que subcontratar o serviço de transporte rodoviário de cargas. Então, nas operações realizadas diretamente pelo transportador, sem subcontratação, cabe ao contratante antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório. Já nos casos em que houver subcontratação, a transportadora que subcontratou é a responsável pela antecipação do Vale-Pedágio obrigatório ao transportador subcontratado. É importante dizer que o acordo comercial entre transportador e contratante ou subcontratante não pode afastar a obrigação de antecipação do VPO. Portanto, mesmo que tenha alguma informação no contrato que desobrigue o contratante ou subcontratante de gerar VPO, isso não terá efeito. Portanto, é preciso informar no MDF-e os dados reais de um VPO válido, gerado antecipadamente pelo contratante, na forma como manda a lei. Caso tenha ficado alguma dúvida, sugerimos que procure auxílio contábil, jurídico ou entre em contato com a ANTT através das opções disponíveis no link abaixo. Dessa forma, eles poderão analisar mais detalhes da operação para melhor lhe orientar. ANTT - Canais de Atendimento: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco Equipe Bsoft
@orlandosilvaoliveira1318
@orlandosilvaoliveira1318 2 года назад
.bom dia, gostaria de saber o que podemos fazer com a empresa que não permite que emitimos conhecimrn tu o para não paga em pedágio aos as gregados , sendo pj
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Orlando. É preciso entender melhor a operação para poder te auxiliar. De forma geral, o CT-e é um documento fiscal obrigatório para acobertar o transporte intermunicipal e interestadual de cargas de terceiros. Quando a transportadora opta por subcontratar um TAC - Transportador Autônomo de Carga, seja na modalidade "independente" ou "agregado", ela é a responsável por gerar CIOT, gerar VPO - Vale-Pedágio Obrigatório e realizar o repasse do valor do pedágio através de uma das formas homologadas pela ANTT (TAG, cupom ou ticket). O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar detalhes da operação e dizer quais são as obrigatoriedades, quem é o responsável por cada uma delas e qual é a melhor solução. Equipe Bsoft
@luizmauriciorodriguesdemel2457
Essa lei também se aplica para transporte de passageiros com van ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá, Luiz! A Lei 10.209, de 2001, instituiu o Vale-Pedágio obrigatório apenas sobre o transporte rodoviário de carga. A Lei não cita o transporte de passageiros. Não temos conhecimento de que exista algum tipo de lei nesse sentido para o transporte de passageiros, mas sugerimos que converse com um contador de sua confiança para conferir essa informação. Equipe Bsoft
@enilsonribacz804
@enilsonribacz804 3 месяца назад
Bom dia amigos sou autônomo presto serviço para uma transpotadora e eles não paga os pedágios devo procurar um advogado e vcs tem um pra me endicar
@bsoft
@bsoft 2 месяца назад
Olá, Enilson! É importante que converse com seu contratante para rever os termos do contrato firmado entre vocês e até questionar sobre o pagamento do valor do pedágio através do VPO (Vale-Pedágio Obrigatório), pois muitos transportadores não têm conhecimento das regras dessa obrigatoriedade. Mas, de qualquer forma, vale a pena buscar orientação com um advogado. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
@Central--AnttRntrc
@Central--AnttRntrc 2 года назад
MUITO BOM
@amparassociacao2721
@amparassociacao2721 3 года назад
Bom dia! No caso de um autonomo fazer o carregamento do material e não pagar o vale pedágio da forma correta e homolagada, o embarcador assume também a infração e posteriormente a multa como co-responsável?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá! Quando há a subcontratação de autônomo para executar o transporte, o responsável por gerar o VPO é a transportadora subcontratante. Neste tipo de operação o embarcador não tem obrigação de gerar VPO e também não se torna corresponsável pelas consequências, caso o transportador não cumpra com a sua obrigação. Sendo assim, é da transportadora a responsabilidade por gerar o VPO e, portanto, também é dela a responsabilidade pelas consequências de não gerá-lo. Mas, caso o autônomo se recuse a receber o valor do pedágio através de um dos meios homologados, ou ainda que ele aceite receber por meios não homologados, entendemos que ele pode ser considerado corresponsável e pode também ser penalizado por isso. Como a lei não deixa isso claro, indicamos que verifique essa questão com o responsável fiscal da sua empresa ou diretamente com a ANTT. Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco Equipe Bsoft
@ademirribeiro4602
@ademirribeiro4602 Год назад
A empresa onde trabalho tem como atividade econômica comércio varejista (não somos transportadora) porém as vezes realizamos entregas em outros municípios (dentro do estado) com nossa frota própria! Nesse caso eu preciso informar vale pedágio em nosso MDF_e ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá, Ademir! Quando o emitente ou destinatário da NF-e é o proprietário do veículo, a antecipação do Vale-Pedágio não é obrigatória e, consequentemente, os dados do VPO não precisam ser incluídos na emissão do MDF-e. Se houver a contratação de TAC para realizar o transporte, aí sim será preciso gerar VPO (assim como o CIOT) e repassar o valor antecipadamente. Entretanto, é bom que converse com sua contabilidade, que poderá analisar suas operações e lhe informar exatamente quais documentos são necessários para evitar problemas fiscais. Equipe Bsoft
@robsonprata7533
@robsonprata7533 3 года назад
Gostaria de saber como devo fazer no caso do motorista esporádico, não possuir nenhum tag o qual minha empresa tenha contrato? Imaginando a situação em que devido ao embarque ser em outro estado por exemplo, e minha empresa não ter filial próxima.
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Robson! Quando o motorista já possui Tag própria é possível fazer o repasse do valor do pedágio entrando em contato com a empresa gerenciadora e gerando o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) para Tag de terceiros. Apenas creditar o valor do pedágio na tag não é o suficiente para caracterizar o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório e pode resultar em multa. A emissão do VPO é imprescindível para que a operação esteja de acordo com a lei. Espero ter ajudado.
@claudimeiamayer3254
@claudimeiamayer3254 3 года назад
Contrato uma transportadora para um serviço lotação, posso pagar o pedagio no conhecimento de transporte? Sem ser via eletrônica?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Claudimeia! O valor do pedágio pode ser destacado no CT-e mas, para o repasse desse valor ao motorista, deve ser gerado o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e o pagamento deve ser realizado obrigatoriamente através de um dos meios homologados (cartão, TAG ou cupom). Caso não seja gerado o VPO e o repasse do valor do pedágio seja feito através de formas não homologadas (pagamento em dinheiro, via depósito, etc.), você estará passível de multa e penalidades conforme a lei. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@wagnerpinheiro8226
@wagnerpinheiro8226 3 года назад
Boa tarde! Sou transportador de carga fracionada e utilizo motoristas agregados, devo fazer o repasse de dos pedágios via Vale Pedágio ou continuo apenas destacando no CTE como faço atualmente?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Wagner! De acordo com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, a antecipação do valor do pedágio através do VPo não é obrigatória nos casos de transporte de carga fracionada. Portanto, os embarcadores não precisam gerar VPo para a sua operação, e você pode destacar o valor do pedágio no CT-e. Se o transporte de carga fracionada fosse realizado com veículo da sua própria transportadora, não envolveria o VPo. Porém, como envolve a subcontratação de um autônomo, é necessário que repasse a ele o valor do pedágio. Para isso, você deve gerar o Vale-Pedágio Obrigatório e o pagamento deve ser realizado obrigatoriamente através de um dos meios homologados (cartão, TAG ou cupom). Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@cotatransportes5917
@cotatransportes5917 3 года назад
quando a carga for fracionada, nós transportador nao temos o dever de ter o vale pedagio, mas como eu coloco na nota ou me garanto com isso ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá! A carga fracionada é aquela que possui diversos contratantes (embarcadores), e é possível verificar isso através dos documentos emitidos para o transporte. Já a carga lotação possui apenas um contratante, e essa informação também consta nos documentos emitidos. No MDF-e são vinculados todos os CT-es e são informados todos os contratantes do transporte, então, através dele é possível verificar se a carga é fracionada ou não e, com base nisso, identificar se o Vale-Pedágio é obrigatório para a operação. É importante lembrar que, quando o Vale-pedágio é gerado, suas informações devem também ser incluídas em campo específico no MDF-e. Nos casos de transporte de carga fracionada, os embarcadores não precisam fazer a antecipação do valor do pedágio através do Vale-Pedágio obrigatório, mas você pode calcular o valor do pedágio para cada CT-e e destacá-lo. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@alcemirmartins4130
@alcemirmartins4130 2 года назад
Boa tarde. Uma pergunta, todo caminhão que passar no radar verde que multa sobre o vale pedagio obrigatório, aquele que tiver com o MDF, e não recolheu o vale é multado? te faço a pergunta pelo seguinte: tem vários caminhões que passaram no mesmo local, é somente um que foi multado , 03 vezes em datas diferentes. obrigado
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Alcemir! A informação que temos é de que o radar faz a leitura da placa do veículo e a partir disso analisa a documentação emitida, podendo multar caso haja alguma irregularidade quanto ao vale-pedágio eletrônico. Porém, não sabemos qual é o critério utilizado para aplicação das multas. Para esclarecer as suas dúvidas quanto ao caso que relatou e também para obter maiores detalhes sobre essa questão, sugerimos que consulte a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco Equipe Bsoft
@alcemirmartins4130
@alcemirmartins4130 2 года назад
@@janainaandradebsoft obrigado !!
@alcemirmartins4130
@alcemirmartins4130 2 года назад
@@janainaandradebsoft , ainda nessa dúvida, em pesquisa vi q tem uma resolução 5.867/01/2020, que um único contrato de transporte e um único cte, é considerado carga lotação, incide vale pedágio obrigatório, quando for vários Ctes, ou notas fiscais, seria carga fracionada, isento o antecipação do VPO, é correto essa ideia?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
@@alcemirmartins4130 Não é exatamente o número de CT-es ou NF-es que indica se a carga é fracionada ou não. O que determina essa característica é a quantidade de contratantes de determinada carga, independentemente do número de entregas ou de documentos emitidos. Carga Lotação é aquela em que a carga total tem um único contratante e, neste caso, é obrigatório que o contratante do serviço faça o pagamento adiantado do valor do pedágio ao transportador, através do VPO. Quando a carga é composta por produtos de diversos contratantes, é chamada de Carga Fracionada e sobre esse tipo de operação não incide o VPO. De acordo com o § 5º do Art. 3 da Lei do Vale-Pedágio Obrigatório, "no caso de transporte fracionado, efetuado por empresa comercial de transporte rodoviário, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório será feito por despacho, destacando-se seu valor no conhecimento para quitação, pelo embarcador, juntamente com o valor do frete a ser faturado". Entretanto, é importante ressaltar que, independentemente da carga ser fracionada ou lotação, caso o transportador terceirize a execução do serviço e realize a subcontratação de outro transportador, é obrigatório que o transportador subcontratante realize o pagamento adiantado do valor do pedágio para o subcontratado, através do VPO. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@alcemirmartins4130
@alcemirmartins4130 2 года назад
@@janainaandradebsoft, Perfeito, muito bem explicado, obrigado pela atenção, como sempre atenciosos com nossas dúvidas.
@sebastiaoalves7687
@sebastiaoalves7687 3 года назад
para transporte de veiculo proprio da transportadora (meu) eu tambem devo fazer o VPO? ou só quando eu usar terceiro para o transporte?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Sebastião! A transportadora é obrigada a gerar VPO para o motorista apenas nos casos em que ele não é funcionário da empresa. No caso em que o transporte é realizado com veículo próprio e o motorista é funcionário da empresa, é o contratante do serviço quem deve gerar o VPO para repassar o valor do pedágio à transportadora. O VPO é dispensado apenas nas operações que envolvem frete fracionado (quando há mercadorias de diversos tomadores na mesma carga). Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@sebastiaoalves7687
@sebastiaoalves7687 3 года назад
@@janainaandradebsoft sim obrigada
@guilhermesouza7585
@guilhermesouza7585 3 года назад
@@janainaandradebsoft De que forma o transportadora recebe do contratante esse VPO, é preciso destacar no manifesto o recebimento desse VPO quando é pago pelo contratante? Para não gerar multa conforme a do vídeo?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
@@guilhermesouza7585 A transportadora receberá através de um dos meios homologados: cartão, TAG ou cupom. Lembrando que o pagamento do pedágio deve ser realizado obrigatoriamente através de uma das empresas fornecedoras do Vale-Pedágio obrigatório. Neste link você encontra uma lista de todos os fornecedores de VPO habilitados: portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas Além disso, as informações do pagamento devem ser incluídas no MDF-e, nos campos específicos para os dados do Vale-Pedágio. Caso os dados não sejam informados corretamente na emissão do MDF-e ou não seja gerado o VPO e o repasse do valor do pedágio seja feito de forma não homologada (pagamento em dinheiro, via depósito, etc.), o contratante estará passível de multa e penalidades conforme a lei.
@fabianocorreiadelimacorrei8777
@fabianocorreiadelimacorrei8777 3 года назад
A empresa contratante poder incluir o pedagio no ciot.
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Fabiano! O valor do pedágio pode ser destacado no CIOT, mas deve ser gerado o Vale-Pedágio obrigatório e o pagamento deve ser feito adiantado através de uma das formas homologadas: cartão, tag ou cupom. Equipe Bsoft
@kartoze
@kartoze 3 года назад
@@janainaandradebsoft Boa tarde! Sou de uma Cooperativa de transportes e minha dúvida é a seguinte: Preciso destacar o Valor ou o numero do Vale pedágio em algum documento de Transporte, por ex. no MDFe / CIOT ou posso apenas gerar o vale pedágio por um dos meios homologados pela ANTT que a ANTT ja reconhece o pagamento e me isenta da Multa?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, @@kartoze! Além de gerar o vale-pedágio e realizar o pagamento através de uma das formas homologadas pela ANTT, as informações do VPO devem ser incluídas no MDF-e, nos campos específicos para os dados do Vale-Pedágio. Devem ser informados o fornecedor do VPO, o responsável pelo pagamento, o valor, o meio de pagamento utilizado (TAG, cupom ou ticket) e o número do comprovante. Caso os dados não sejam informados corretamente na emissão do MDF-e o contratante estará passível de multa e penalidades conforme a lei. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@wellingtonramos8718
@wellingtonramos8718 3 года назад
Me ajuda amigo eu sou autônomo e tenho um saldo grade de sobra de vale pedágio tem com eu resgatar esse valor
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Wellington! Os valores repassados ao motorista através do Vale-Pedágio podem ser utilizados apenas nas praças de pedágio; não é possível resgatar ou utilizar esse crédito para outros fins. A orientação é de que o contratante repasse ao motorista o valor exato do total de despesas com pedágio calculado para a rota definida. O ideal é que entre em contato com a empresa gerenciadora do vale-pedágio que você utiliza para verificar a melhor forma de resolver essa questão. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@carlitooliveira1049
@carlitooliveira1049 3 года назад
Tenho 2 caminhoes 1 esta no meu cnpj e outro esta no nome de um amigo e esta registrado tac no nome dele recebi uma multa de vale pedagio no cnpj..poren o caminhao e meu e posso provar so nao esta em meu nome tem alguma coisa que possa fazer
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Carlito! Como a multa já foi aplicada, uma opção é entrar com recurso e explicar a situação, enviando a documentação que comprova que o veículo pertence a você. O ideal é que converse com o responsável fiscal pela sua empresa que poderá lhe indicar a melhor solução para o seu caso. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@rosivaldopereira3557
@rosivaldopereira3557 2 года назад
Boa noite essa lei se aplica também para quem presta serviço e usa pedágio Porém de Fiorino e utilitários ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Rosivaldo! O Vale-Pedágio é obrigatório no transporte rodoviário remunerado de carga de terceiros, realizado por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC, Então, mesmo que o veículo utilizado para o serviço de transporte seja um utilitário, se o transportador estiver inscrito no RNTRC e a frota estiver cadastrada corretamente, a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório também se aplica a ele. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança para que possa entender melhor como o vale-pedágio se aplica na sua operação. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@brunoonurbbrunoonurb
@brunoonurbbrunoonurb 3 года назад
Boa tarde! Saberia dizer se caso a minha empresa contrate um transportador autônomo, forneça um vale pedágio, porém o transportador altere a rota. Minha empresa ainda fica suscetível a tomar a multa? Ou pelo fato de ter pago o vale pedágio (mesmo que ele passe em outras praças), está ok? Obrigado!!
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Bruno! A sua empresa deve determinar a rota que deve ser feita pelo motorista, e o valor repassado antecipadamente através do Vale-Pedágio Obrigatório deve ser correspondente aos valores das praças de pedágio dessa rota. De acordo com a ANTT, como a alteração imprevista de rota não é mencionada na lei, caso haja qualquer inconformidade entre o programado e o realizado (incluindo a alteração imprevista da rota), o embarcador está sujeito à multa. Então, é importante que a rota seja planejada e alterada somente antes do início do transporte, quando ainda é possível gerar o Vale-Pedágio e informar seus dados nos documentos fiscais corretamente. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@raniericastro6418
@raniericastro6418 2 года назад
meu deus , que coisa mais ridícula .. kkkkkk so para ter mais despesas com esses gerenciadoras de vale pedagio.. Isso na pratica nao adianta de NADA ! kkkk
@raniericastro6418
@raniericastro6418 2 года назад
estou falando que não vale de nada, porque a empresa adianta 200 reais de pedágio, e depois desconto do motorista na hora do acerto .. ai pronto.. deu no mesmo , vai ser só mais um burocracia chata com essas gerenciadoras para comer mais uma fatia do bolo.
@odenicebraga5981
@odenicebraga5981 2 года назад
A crise de riso foi enorme
@bsoft
@bsoft 2 года назад
Olá, Odenice! Tudo bem? Não era bem essa intenção do vídeo, mas compartilhe conosco para que possamos entender melhor.
@odenicebraga5981
@odenicebraga5981 2 года назад
@@bsoft olá 👋
@odenicebraga5981
@odenicebraga5981 2 года назад
@@bsoft ola
Далее
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