Тёмный

O que é MDF-e? Conheça todas as obrigatoriedades sobre o manifesto eletrônico de frete. 

Bsoft
Подписаться 15 тыс.
Просмотров 37 тыс.
50% 1

O MDF-e é um documento que traz uma grande quantidade de informações obrigatórias, usadas para agilizar o processo de fiscalização em vários aspectos. Confira com a gente todos os detalhes sobre o MDF-e e as demais utilidades deste documento!
Assista a nossa live sobre Seguro de Carga e Processo de Averbação:
• Semana de Lives Bsoft ...
Assista a nossa live sobre CIOT:
• Semana de Lives Bsoft ...
www.bsoft.com.br

Опубликовано:

 

14 июн 2020

Поделиться:

Ссылка:

Скачать:

Готовим ссылку...

Добавить в:

Мой плейлист
Посмотреть позже
Комментарии : 153   
@bsoft
@bsoft 2 года назад
bsoft.com.br/ Confira mais detalhes sobre a gestão fiscal da transportadora nesse material exclusivo >> materiais.bsoft.com.br/manual-sobre-gestao-fiscal Siga-nos também através das nossas redes sociais! Facebook: facebook.com/grupobsoft Instagram: instagram.com/bsoft_oficial LinkedIn: www.linkedin.com/company/bsoft-internetworks Twitter: twitter.com/GrupoBsoft
@ElcksonCardoso
@ElcksonCardoso 3 года назад
O melhor vídeo que vi sobre o assunto, rápido e claro.
@jonasveras1376
@jonasveras1376 2 года назад
Foi o melhor vídeo explicativo sobre o assunto que vi.
@gerlondsonoliveira6793
@gerlondsonoliveira6793 2 года назад
virei seu fã cara, explicação top demais.
@bsoft
@bsoft 2 года назад
Obrigado pelo elogio!
@rafaelgomesdossantos1273
@rafaelgomesdossantos1273 2 года назад
Show, explicação rápida, clara e assertiva. Vindo do segmento de financeira e adentrando no ramo logístico em meio a tantas nomenclaturas estava perdido, com seus vídeos tudo esta se encaixando. Obrigado e Parabéns.
@bsoft
@bsoft 2 года назад
Obrigado pelo seu comentário Rafael! Ficamos muito felizes em saber que estamos te ajudando! Continue nos acompanhando, para não perder as novidades aqui no canal. 👍
@maikopaixao5763
@maikopaixao5763 2 года назад
muito top esse vídeo tirou bastante minha dúvida obrigado.
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Ficamos felizes em saber que pudemos te ajudar, Maiko! 😃 Continue nos acompanhando para não perder as novidades aqui no canal. 👍
@thaleshenrique8169
@thaleshenrique8169 Год назад
excelente conteúdo
@IvanilsonRibeiroConsultor
@IvanilsonRibeiroConsultor 7 месяцев назад
perfeito o vídeo.
@SantiniDelamuta
@SantiniDelamuta Год назад
Ótimo
@angeliholleben2310
@angeliholleben2310 3 года назад
👏👏👏👏 ótima explicação
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Angeli! Que bom que gostou! 😃 Continue nos acompanhando para não perder as novidades aqui no canal 👍 Equipe Bsoft
@CanalLogistikas
@CanalLogistikas Год назад
Muito bom, gostei Ass Jefferson
@mauriciodasilvazaccaroneto162
@mauriciodasilvazaccaroneto162 3 года назад
Olá, primeiramente agradecer e parabenizar por tantas informações importantes em um vídeo breve. Mas te perguntar... Se um posto de combustível (ele não é transportadora e nem faz entrega de combustível) compra um veículo para poder transportar as cargas que compra para revenda.. ele não se encaixa como ETC e nem mesmo como CTC, seria o Posto um TAC agregado?
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Mauricio! Se o veículo estiver registrado em nome do posto e transportar apenas o produto em que ele é remetente ou destinatário da nota fiscal, então ele se encaixa como transportador de carga própria. Nesse caso, o próprio posto deve emitir o MDF-e e nele devem estar vinculadas as notas da mercadoria transportada. Para que possa realizar transporte de mercadorias de terceiros (onde ele não é remetente ou destinatário da NF-e), é preciso que a empresa possua o Transporte Rodoviário de Carga classificada como uma de suas Atividades Econômicas (CNAE) e deverá obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC na ANTT. O Transportador Autônomo de Cargas - TAC é um motorista (pessoa física) que possui veículo próprio, cadastro no RNTRC e tem o transporte rodoviário de cargas como atividade profissional. É geralmente contratado por empresas para realizar serviços, sem vínculo empregatício. Chama-se TAC Agregado o autônomo que presta esse tipo de serviço exclusivamente para determinada empresa. Espero ter ajudado!
@mauriciodasilvazaccaroneto162
@mauriciodasilvazaccaroneto162 3 года назад
@@fabriciobeltrame407 Ajudou sim! Obrigado!
@radamanthyna
@radamanthyna 3 года назад
Bom dia, ótimo vídeo, rápido e prático. Estou com uma dúvida, tenho uma transportadora, vamos usar um exemplo, carreguei uma viagem que sairá de SP para CE, fiz o cte e manifesto da viagem. O motorista termina a viagem em um sábado de manhã, porém, a transportadora não abre em final de semana, eu tenho por obrigação fechar o manifesto assim que termina a descarga, mas e nesse caso que estamos fechados, eu tenho que ir até a minha transportadora e fechar o manifesto? Ou posso fechar na segunda assim que abrir?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá! O encerramento serve para informar à SEFAZ que o período de vigência do MDF-e chegou ao fim e sua entrega foi realizada. Não existe um prazo determinado para o encerramento, mas a SEFAZ bloqueia a emissão de novos MDF-es caso exista algum outro documento emitido há mais de 30 dias que ainda não foi encerrado. Mesmo que não tenham se passado os 30 dias, a SEFAZ não autoriza outro MDF-e para o mesmo veículo e destino do MDF-e que está pendente. Porém, alguns estados podem aplicar multas caso o veículo estivesse transitando com MDF-e não encerrado após o fim do percurso informado. O ideal é que consulte um contador de sua confiança para verificar essa questão de acordo com os estados pelos quais o veículo irá passar. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@mvtaraujo1
@mvtaraujo1 2 года назад
Excelente vídeo. Uma duvida, tenho Coleta em SP com destino a PE. Mas na mesma viagem, vou passar em MG pra levar mais conhecimentos para PE. Ou seja, na mesma viagem, vou transportar mercadoria de SP e MG, ambas para o PE. Se eu só posso ter um MDFe para cada estado destino com o mesmo veiculo, como devo proceder?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Marcus! Neste caso, o correto é emitir dois MDF-es para acobertar todo o percurso do transporte. - No início da viagem, deve ser emitido um MDF-e com origem em SP e destino em PE, informando MG como uma das UF's do percurso. - Ao coletar as outras mercadorias em MG, deverá ser encerrado do primeiro MDF-e (SPxPE) e deverá ser emitido um novo, agora com origem em MG e destino em PE, contendo os CT-es de todas as mercadorias que estarão no veículo (inclusive daquelas coletadas em SP). Ao chegar em PE e realizar a entrega das mercadorias, o segundo MDF-e deve ser encerrado. Você pode encontrar essas informações também na Cartilha Nacional do MDF-e, disponível no Portal do MDF-e. dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe# O ideal é que converse com um contador de sua confiança para que possa entender melhor como funciona essa questão. Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
@giliardebarreto2881
@giliardebarreto2881 3 года назад
Boa noite! Tem alguma ferramenta 🔧 que ao emitir o MDF-e saia impresso as numeração da NF's?
@bsoft
@bsoft 3 года назад
Olá, Giliarde No layout do Documento Auxiliar do MDF-e não está previsto o número das NF-es, somente a chave de acesso dos documentos vinculados ao MDF-e. Porém, é possível personalizar um modelo de impressão para que apareçam na impressão as informações que você deseja. Para que possamos entender melhor a sua operação e indicar a melhor alternativa para suprir a sua necessidade, peço que entre em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@pamelalopes9352
@pamelalopes9352 3 года назад
Olá, um MEI com CNAE de transporte é contratado pelo remetente (PJ) em MG e entrega no destinatario no estado do RJ. O transportador MEI tem que emitir algum documento fiscal ? Ex: Manifesto eletronico? Ou a responsabilidade é do remetente que é pessoa juridica emitir o manifesto?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Pâmela! Transportadores MEI não são obrigados a emitir CT-e e MDF-e. Inclusive, a maioria dos estados não permite que o MEI se cadastre como emitente destes documentos eletrônicos, mas permite que o MEI emita algum tipo de documento de transporte em papel. Isso depende das regras de cada estado, por isso é importante que verifique essa questão com um contador. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@juhzebiani266
@juhzebiani266 Год назад
Obrigada pelos esclarecimentos! Uma duvida, somos um buffet e vamos transportar uma carga própria saindo de Sao Paulo para um evento no Rio de Janeiro, sendo que o cliente que nos contratou também é de São Paulo. Como deve ser feito o MDFe nesse caso de NF de SP de prestador e cliente, e transporte inter estadual? pois nem o cliente e nem nós, os prestadores do serviço, somos do estado que será destinada a carga. obrigada!
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá, Juh! Entendemos que, neste caso, o transporte dos materiais está sendo realizado para a execução de um serviço em outro estado. Portanto, no nosso entendimento, sua empresa precisará emitir NF-e com CFOP específico para registrar a transferência dos bens para outro local, que deve ser vinculada ao MDF-e que será emitido também pela sua empresa. Sugerimos que converse com seu contador e explique os detalhes desta operação para que ele possa lhe explicar com precisão sobre os documentos necessários para o caso da sua empresa. Equipe Bsoft
@MrBenemax
@MrBenemax 6 месяцев назад
Excelente aula. Parabéns. Uma pergunta. Quem é o responsável pelo MDFe?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 6 месяцев назад
Olá! Ficamos felizes em saber que gostou do vídeo! 😃 Nos casos em que a empresa vai transportar itens que são dela mesma com veículo próprio, ou contratando um TAC - Transportador Autônomo de Cargas, é ela mesma a responsável por emitir o MDF-e. A ele deve estar vinculada a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica dos produtos. Caso a empresa opte por contratar uma transportadora para realizar a entrega, será a transportadora a responsável pela emissão do MDF-e e dos CT-es do transporte. Equipe Bsoft
@viniciuscarrijo5159
@viniciuscarrijo5159 2 года назад
como funciona no caso quando carrega um complemento? por exemplo, o veiculo ja tem uma mercadoria/carga, que vai de minas para o mato grosso (sendo essa mercadoria do embarcador 1 e transportadora 1). Mas o veiculo continua com espaço e disponibilidade de peso para carregar uma outra carga complementar. Mas essa outra carga é de um embarcador 2 e serviço prestado pela transportadora 2. e essa nova mercadoria vai também de minas pra mato grosso Nesse caso, como fica a emissão do mdf-e e ct-e? a transportadora 2 tem que emitir um novo cte e mdfe e o veiculo segue com os documentos de cada carga separado?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Vinícius! Pelo seu comentário, entendemos que atua como TAC e, na mesma viagem, estará prestando serviço para duas transportadoras diferentes. Neste caso, funciona como você mesmo citou: cada transportadora deve emitir seus próprios documentos: CT-e e MDF-e. Para realizar o transporte o motorista deverá ter em mãos os documentos emitidos por ambas as transportadoras. É importante também que as transportadoras estejam atentas à geração de CIOT, exigido nas operações que envolvem a contratação de TAC. Caso tenha alguma dúvida sobre essa questão, sugerimos que converse com seus contratantes ou com um contador de sua confiança. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@nisioesteves
@nisioesteves 11 месяцев назад
Existe meio de puxar um histórico de mdfe vinculado a determinado CPF? Sou motorista e gostaria de saber isso. Excelente vídeo, parabéns
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 11 месяцев назад
Olá, Nisio! Obrigada! Ficamos felizes em saber que gostou do vídeo! Infelizmente a SEFAZ não disponibiliza uma opção de pesquisa pelos dados do motorista. Mas geralmente é possível que o emitente de MDF-e consiga uma lista com todos os manifestos de determinado motorista, assim como é possível fazer através dos sistemas da Bsoft. Equipe Bsoft
@leviribeiro4463
@leviribeiro4463 3 года назад
Sou autonomo e vou transportar uma mercadoria de uma empresa de sp para outra empresa no RJ no caso a empresa vendeu a mercadoria para o cliente lá no Rio que emite o mdfe?
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Levi! O remetente da mercadoria é a empresa de SP e o destinatário é a empresa do RJ, certo? Este caso se enquadra como transporte de carga própria, que é quando o transporte é feito pelo remetente ou pelo destinatário da carga, com veículo próprio ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (TAC). Como são empresas e provavelmente emitem NF-e, quem deve emitir o MDF-e é a empresa que te contratou para realizar o transporte, independentemente dela ser o remetente ou destinatário da mercadoria. Espero ter ajudado.
@carlosrene3356
@carlosrene3356 3 года назад
Para fazer uma MDFE de uma mercadoria e necessário também colocar o peso dos paletes ou só o valor e o peso bruto da mercadoria propriamente dita basta?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Carlos! Em geral, o peso informado no MDF-e é a soma dos pesos informados em todos os documentos vinculados à ele. Em alguns casos a NF-e dos paletes é vinculada juntamente com a NF-e das mercadorias para a emissão do CT-e, e nesse caso o peso dos paletes será contabilizado também. Porém, como não há uma regra para isso, o ideal é que converse com a sua contabilidade ou com o responsável fiscal da sua empresa sobre esse assunto. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@flavianabenettonregonha9188
@flavianabenettonregonha9188 2 года назад
Tenho uma transportadora que faz frete para duas empresas uma de moveis outra de refrigerante só emito o Cte não sei nem por onde começar sobre ciot mdf-e Preciso de ajuda
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Flaviana! O MDF-e é obrigatório em todas as operações interestaduais, e a grande maioria dos estados do Brasil também exige sua emissão nas operações intermunicipais. Então, sugerimos que o MDF-e seja emitido para todas as suas operações de transporte. Como ele é um documento com finalidade de facilitar a fiscalização, não há a incidência de impostos sobre ele e, portanto, não precisa se preocupar com isso O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte e é gerado através das IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) ao registrar a operação na ANTT. Atualmente, é obrigatório apenas nas operações em que envolvem a subcontratação de um transportador autônomo ou equiparado. Além disso, para todas as operações de transporte, é obrigatório que o repasse do valor do pedágio seja feito ao transportador através do Vale-Pedágio. Abaixo, seguem os links dos vídeos em que explicamos como funciona o Vale-Pedágio Obrigatório. ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-u0W4w7XFIBA.html ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-jPt_e0eJbPM.html Sugerimos que converse com seu contador a respeito da emissão destes documentos. Ele poderá analisar os detalhes das suas operações, informar quais documentos serão necessários e lhe orientar sobre os detalhes das emissões. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@suportetec8615
@suportetec8615 3 года назад
Olá. É possível gerar um único MDFe sendo que a empresa faz transporte próprio e presta o serviço de transporte para terceiros na mesma carga ? Se enquadra nos dois tipo de emitente: Transporte de carga própria e prestador de serviço de transporte. O pode ser feito ?
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá! Para o transporte de mercadoria de terceiros é preciso emitir o CT-e e vinculá-los ao MDF-e. Já para o transporte de mercadoria própria, não é preciso emitir CT-e, basta vincular as NF-es das mercadorias diretamente no MDF-e. Porém, não é possível vincular NF-es e CT-es simultaneamente no mesmo MDF-e. Neste caso, a transportadora deve emitir dois MDF-es: um para referenciar NF-e e outro para referenciar CT-e. Como os MDF-es terão tipos de documentos diferentes vinculados, é possível emitir mais de um MDF-e para o mesmo transporte. Espero ter ajudado!
@osvaldoaraujo9447
@osvaldoaraujo9447 2 года назад
Olá, MEI (sendo que CNAE não é de transporte) que paga frete para buscar a carga em outra empresa. Precisa emitir MDF-e?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Osvaldo! Se o MEI contratar um transportador autônomo para realizar o transporte, então é do MEI a responsabilidade de gerar o MDF-e. Mas o MEI contrata uma empresa de transportes para buscar a carga, ela é a responsável por emitir o MDF-e. É preciso entender os detalhes da operação para que possamos lhe afirmar com certeza quem deve emitir o MDF-e, por isso sugerimos que converse sobre essa questão com um contador de sua confiança. Equipe Bsoft
@alvarosouza7656
@alvarosouza7656 Год назад
Boa tarde! Tenho uma dúvida, se uma empresa, que não tem frota própria, prestar serviços de transportes para outra pessoa jurídica emitindo um CTE guarda-chuva que ampare a operação do início ao fim, porém ela terceiriza o transporte, onde as transportadoras terceiras emitiram outro CTE referenciando o CTE guarda-chuva. Esta empresa deve emitir o MDF-e ou apenas as transportadoras terceiras deverão emitir?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá, Alvaro! Entendemos que o que chama de "CT-e guarda-chuva" se trata de um CT-e com tipo de serviço "normal", emitido pela transportadora que não tem frota própria e terceiriza o transporte. A emissão do MDF-e deve ser feita pela transportadora que vai executar o transporte. Nas operações de redespacho, onde cada transportadora realiza um trecho do transporte, cada uma deve emitir seu próprio CT-e e seu próprio MDF-e para o respectivo trecho. Nas operações de subcontratação, a emissão do MDF-e também fica por conta da transportadora subcontratada, já que é ela quem vai executar o transporte e é quem possui as informações relacionadas ao veículo, motorista, logística do transporte e da carga. Para entender melhor como funcionam essas operações e quem deve emitir qual tipo de documento, confira nos links abaixo os vídeos em que trouxemos essa explicação. - O que é REDESPACHO e quem deve emitir esse tipo de CT-e ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-2D3QX4XcGQ4.html - CT-e de Subcontratação: explicando as particularidades da emissão ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-_qk7LqmNVeY.html Todavia, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá entender melhor os detalhes da sua operação antes de lhe responder. Equipe Bsoft
@Guilherme-uq5wv
@Guilherme-uq5wv 2 года назад
No caso de adicionar nova carga, deve encerrar a mdfe e fazer outra adicionando, mas se as transportadoras sao diferentes e precisão ter as informacoes da seguradora da primeira carga e segunda carga?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá! O MDF-e deve conter os dados das seguradoras, apólices e números de averbação referentes aos CT-es vinculados nele. Portanto, mesmo que a primeira e segunda carga tenham dados diferentes, é preciso que os dados de averbação de todos os produtos que estão no veículo sejam incluídos no respectivo MDF-e. É preciso entender melhor como funciona essa operação para que se possa obter uma resposta mais precisa, por isso sugerimos que converse com um contador de sua confiança sobre essa questão. Equipe Bsoft
@bruenfelinto6770
@bruenfelinto6770 Год назад
Boa noite! No caso em que faço uma coleta no Estado de SP com Destino ao RJ, e surge outra recolha no Estado do PR. Posso transitar no Estado do PR com Manifesto da mercadoria RJ- SP, visto que o PR não faz parte da UF de Percurso?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá! É bem provável que tenha algum problema ao passar por um posto fiscal no PR sem que esse estado tenha sido citado como UF do percurso. Se o transporte ainda não tiver sido iniciado, o ideal é que cancele o MDF-e e emita um novo informando a passagem pelo PR. Se a mercadoria coletada no PR tiver destino também no RJ, o primeiro MDF-e deve ser encerrado ao chegar no PR, e deve ser emitido um novo MDF-e contendo todos os CT-e da carga vinculados, e deve ser indicado o percurso exato que o caminhão percorrerá. Equipe Bsoft
@AndersonPauloSPFC
@AndersonPauloSPFC 2 года назад
posso emitir mdf-e da minha empresa para um transportador terceiro que não tenha registro junto so SEFAZ??
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Anderson! Caso o "terceiro" seja registrado na ANTT como TAC - Transportador Autônomo de Cargas, sua empresa deve emitir o MDF-e para que ele execute o transporte, informando corretamente os dados do veículo, proprietário e motorista. Caso o "terceiro" seja uma empresa de transporte, trata-se de uma operação de subcontratação, e cada estado define quem deve emitir qual documento. Porém, o transportador não registrado na ANTT não pode prestar serviço de transporte remunerado de cargas. Então, é preciso estar atento a esta questão. Além disso, as operações que envolvem a contratação de TAC exigem também a geração do CIOT. Portanto, é importante que converse com seu contador antes de realizar essa operação, para que possam analisar as particularidades do transporte em questão e definir quais documentos serão necessários. Equipe Bsoft
@altemirventura3130
@altemirventura3130 2 года назад
Sou remetente, e meu cliente contratou um autônomo. Caso meu cliente mesmo sendo Contribuiinte( Emitente de NF.), Não tenha emitido o MDF-e. Eu sou penalizado como corresponsável de alguma forma?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Altemir! Em geral, a responsabilidade pela emissão do MDF-e é do responsável pelo transporte informado na NF-e. E, nas operações que envolvem a contratação de um transportador autônomo, é seu contratante quem deve emitir o MDF-e. Portanto, como o frete é por conta do destinatário e ele está credenciado a emitir NF-e, entendemos que ele é o único responsável pela emissão do MDF-e. Para que possa ter uma resposta mais precisa sobre o seu caso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar os dados da sua operação. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@benellisandra
@benellisandra 2 года назад
Se o transporte for feito em carro particular (placa branca) será necessário o mdfe?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Alessandra! Em carro particular, que não possui placa vermelha, é permitido apenas o transporte de mercadoria própria. Isso quer dizer que o proprietário do veículo deve ser o emitente ou o destinatário da nota fiscal das mercadorias. Se ele for pessoa física, não emitente de documentos fiscais, não é necessário o MDF-e para o transporte. Mas caso ele seja emitente de NF-e, o correto é que emita MDF-e para essa operação. Caso esteja prestando o serviço de transporte de mercadorias para terceiros, é preciso que seja feito em veículo com placa vermelha e que esteja cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Neste caso, é obrigatória a emissão de CT-e e MDF-e. Como é preciso analisar as características da operação, o ideal é que converse com um contador de sua confiança para verificar sobre a obrigatoriedade do MDF-e para esse transporte. Equipe Bsoft
@josuecarmo1117
@josuecarmo1117 2 года назад
Sou obrigado a parar no posto fiscal para apresentar o MDF-e, toda vez que passar por um no meu percurso ? Tenho que parar ou já está registrado automaticamente ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Josue! Atualmente, esse tipo de fiscalização não é feita de forma automática, é preciso que o fiscal tenha os documentos do transporte em mãos para que possa conferir as informações. Portanto, sempre que passar por um posto fiscal, é necessário que o motorista pare e apresente os documentos (exceto nos casos em que o posto fiscal estiver fechado). Existe a pretensão de automatizar esse tipo de fiscalização com o Projeto DT-e. Caso tenha interesse em saber mais sobre esse assunto, basta clicar no link abaixo para assistir nossa conversa com Gabriel Valderrama, Coordenador do Projeto DT-e. ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-fw10EV63GNI.html Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@elianeessvein6440
@elianeessvein6440 3 года назад
Boa noite! tenho 3 caminhões que prestam serviço para minha empresa, Não fazia uso do MDFe,, somente da CTe para viagens interestaduais. Comecei neste mês porque no posto de fiscalização foi pedido. Mas a realizar o MDFe , não aceita a RNTRC dos outros caminhões, somente da minha empresa que é a transportadora que emite CTe. Como faço o preenchimento correto , pois aparece "rejeição 687, quando coloco a RNTRC deles, mas se colocar a minha passa , pode ser assim? Ou precioso fazer um contrato com eles , ou tem algum campo a mais para preencher,?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Eliane! A rejeição "Rejeição 687: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado" indica que o RNTRC informado nos dados do emitente do MDF-e não é compatível com o CNPJ do emitente. Na validação dos dados do emitente do documento, será realizada a verificação do CNPJ da sua empresa juntamente com seu RNTRC. Se essas informações não estiverem compatíveis, retornará a rejeição que informou. Essa mesma validação é feita com os dados do proprietário do veículo. Quando o veículo utilizado para o transporte não pertencer à sua empresa, é preciso informar corretamente o CNPJ/CPF e o RNTRC do proprietário nos campos específicos para isso. Além disso, deve haver um contrato de arrendamento ou contrato de transporte, conforme a operação. É importante que entre em contato com o suporte técnico do seu sistema emissor para saber em quais campos essas informações devem ser inseridas. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@elianeessvein6440
@elianeessvein6440 3 года назад
@@janainaandradebsoft Obrigada! Ajudou bastante
@pracima6039
@pracima6039 2 года назад
Dúvida: exemplo: eu sou remetente o cliente compra mercadoria nós .. posso emitir MDFe para ele? Sim como?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá! Se você é o emitente da NF-e dessa operação, deve emitir MDF-e caso realize o transporte com veículo próprio ou contrate um transportador autônomo. Para isso precisará de um software emissor de MDF-e e certificado digital. Se o seu cliente for o responsável pelo transporte com veículo próprio ou contrate um autônomo, é ele quem deve emitir o MDF-e (caso seja emitente de documentos fiscais) ou contratar uma transportadora para realizar esse serviço. É preciso analisar os detalhes da operação como origem e destino, quem irá executar o transporte, o tipo de mercadoria transportada, para saber quais documentos devem ser emitidos para o transporte e quem deve emiti-los. Por isso, o ideal é que converse sobre essa questão com um contador de confiança, que poderá analisar esses detalhes e lhe responder com maior precisão. Equipe Bsoft
@PauloHenrique-tu4qt
@PauloHenrique-tu4qt 8 месяцев назад
A empresa que trabalho faz transporte de equipamentos da própria empresa em sua frota, Caminhão, caminhonete e carro normal, em todos esses veículos são necessários o MDF e?? E a respeito do seguro, também é necessário incluir nesse caso ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 8 месяцев назад
Olá, Paulo! É preciso ter mais informações sobre a sua empresa, sobre o tipo de equipamento e sobre o tipo de transporte realizado. Por exemplo: pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, não precisa emitir o MDF-e para o transporte de carga própria. Por isso, recomendamos que converse com sua contabilidade para verificar quais documentos são necessários para a sua operação. Equipe Bsoft
@julianakuzdalesiv6271
@julianakuzdalesiv6271 9 месяцев назад
Olá, tem como eu saber qual transportadora não deu encerramento da MDFe do meu caminhão? Quando passo no pedágio consta em aberto.
@bsoft
@bsoft 9 месяцев назад
Olá, Juliana! No Portal do MDF-e ( dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE ), você consegue visualizar os MDF-es que não foram encerrados, mas é necessário utilizar o certificado digital. Como não tem uma opção mais simples, caso possua a Chave de Acesso, você pode realizar a consulta do MDF-e pela opção "Consulta Pública (exige login gov.br)" no mesmo Portal, em Serviços, onde é possível conferir em "Eventos e Serviços" se a transportadora registrou o encerramento. Se não possuir a Chave de Acesso, outra alternativa é entrar em contato com os contratantes dos fretes para confirmar se há algum MDF-e de transporte finalizado pendente de encerramento. Evelyn - Equipe Bsoft
@samn2
@samn2 3 года назад
Uma Pergunta: SEM o campo RNTRC preenchido é possível emitir o MDFe?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Sandro! Para a emissão do MDF-e é exigido o preenchimento do RNTRC. Essa informação é validada pela SEFAZ, então se o RNTRC informado não estiver correto, a SEFAZ não autoriza o uso do MDF-e. Essa informação não é exigida apenas quando está sendo realizado o transporte de mercadoria própria, onde o emitente do MDF-e é o remetente ou o destinatário da nota fiscal. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@bsoft
@bsoft 3 года назад
Olá, Sandro! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-IaScrkeO9Sw.html
@gatomia22
@gatomia22 Месяц назад
me tira uma dúvida trabalho na expedição o la a gente vende os caminhões são de agregados nesse caso so mandamos as nf e o espelho da carga constando as nf nesse caso o espelho da serve como o manifesto ?
@bsoft
@bsoft Месяц назад
Olá, Lucas! Chamamos de espelho um documento sem validade fiscal que é usado para conferência das mercadorias. Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento fiscal, exido para o transporte intermunicipal e interestadual, que tem como objetivo facilitar a fiscalização, já que ele contém um resumo de todas as informações do transporte. Como são documentos diferentes, um não substitui o outro. É preciso entender melhor os detalhes da operação para dizer quem deve emitir o MDF-e. Por exemplo, se os agregados forem transportadores autônomos e é a sua empresa que os contrata, fica sob responsabilidade da sua empresa o transporte e a emissão do MF-e, ao qual devem ser vinculadas as notas fiscais. Se o transporte for realizado por empresas de transporte, fica sob responsabilidade da própria transportadora o transporte e a emissão do MDF-e. Já operações realizadas dentro de um mesmo município não exigem a emissão de MDF-e. Por isso, sugerimos que converse com um profissional de contabilidade, que poderá analisar as suas operações e as regras do seu estado, e poderá lhe informar exatamente quais documentos são necessários. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
@560463
@560463 3 года назад
Olá Bsoft! Sou um transportador autônomo de carga e gostaria de saber como faço para tirar um Mdfe de mudanças residenciais na esfera intermunicipal e interestadual? Desde já, lhes agradeço pela atenção e aceitem os meus sinceros cumprimentos!
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Renato, Existem alguns fatores que influenciam sobre a documentação necessária para esse tipo de transporte e o primeiro passo é verificar se o contratante é pessoa física ou jurídica. Se o contratante for pessoa jurídica, é dele a responsabilidade de emitir a NF-e e o MDF-e. Caso o contratante seja uma transportadora, indica que você está sendo subcontratado e a responsabilidade de emissão dos documentos, como CT-e e MDF-e, é novamente do contratante. Se o contratante for pessoa física, entendemos que uma "Declaração de Transporte de Objetos Usados" já seria o suficiente. Se você tiver uma situação específica e recorrente, o ideal é que entre em contato diretamente com a ANTT. Existe também a Nota Fiscal Fácil, um novo projeto do governo que possibilita a emissão de CT-e e MDF-e por transportadores autônomos através de um aplicativo. Ainda não se sabe ao certo como isso vai funciona na prática, mas é bom ficar de olho! Espero ter ajudado!
@560463
@560463 3 года назад
@@fabriciobeltrame407 Olá Meu amigo, Fabrício! Obrigado por me responder à minha pergunta. Sim, você já me ajudou muito por me esclarecer sobre o transporte de mudanças residenciais de pessoas físicas e jurídicas. Eu tenho à ANTT ativa e faço mudanças residenciais na maioria para pessoas físicas e você me disse para entrar em contato com a ANTT para tirar maiores esclarecimentos sobre mudanças residenciais para pessoas físicas referente sobre notas fiscais. Irei faze- lo, meu amigo. Você também me disse que há um projeto do governo sobre notas fiscais fácil. Se você puder, me avise por favor, quando este projeto entrar em vigor, mas, ficarei de olho conforme você mencionou. Obrigado mais uma vez e um grande abraço e fique com Deus🙌
@anamariaalves7195
@anamariaalves7195 3 года назад
Obrigada, ajudou sim.
@alfredotenorio867
@alfredotenorio867 3 года назад
A empresa que trabalho transporta carga das usinas para o porto, desse modo os veículos estão sempre nesta rota (Usina -> Porto, Porto -> Usina) e a empresa localizada em outra cidade, ou seja, inviável emitir o MDF-e, imprimir e entregar ao motorista. Existe alguma saída para este problema? A usina poderia emitir o MDF-e pela empresa ou alguma outra solução?
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Alfredo! A própria transportadora deve emitir o MDF-e e não é possível transferir essa responsabilidade ao contratante. É importante conversar com quem tem o último contato com o motorista antes do início do transporte para que juntos possam chegar a uma solução. Uma opção seria realizar um acordo com os contratantes, assim a transportadora poderia enviar para a usina os documentos já emitidos, ela faria a impressão e entregaria aos motoristas. Espero ter ajudado!
@alfredotenorio867
@alfredotenorio867 3 года назад
@@fabriciobeltrame407 Ajudou sim, obrigado.
@welouiz
@welouiz 2 года назад
MDF-e pode ser gerado de produtor rural para produtor rural, ou somente para um dos lados que tenha CNPJ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Anderson! De forma geral, quando o produtor rural é emitente de NF-e e emite Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para acobertar a operação, se o transporte for realizado com veículo próprio, não é necessário emitir MDF-e. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar a sua operação e lhe dizer com maior precisão quais documentos devem ser emitidos. Equipe Bsoft
@driellesartore5049
@driellesartore5049 8 месяцев назад
Explicação perfeita! ajudou bastante! duas dúvidas: 1) O MDF-e e o CT-e são somente para transporte interestadual, correto? Se tenho um supermercado e realizo entrega/delivery, só preciso portar a nf-e/nfc-e, correto? 2) Se o nosso mercado possui filial em outra cidade na mesma UF e realizamos transferência de produtos em veículo próprio, motorista contratado (ou, até mesmo, veículo e motorista de terceiros) apenas da matriz para a filial, preciso de qual documento? MDF-e, CT-e ou apenas NF-e? Obrigada!!!
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 8 месяцев назад
Olá, Drielle! O MDF-e e o CT-e são obrigatórios par ao transporte interestadual, mas são obrigatórios também para o transporte de cargas entre municípios dentro de um mesmo estado. Mas o CT-e deve ter emitido apenas para o transporte de mercadorias de terceiros, sob remuneração. Ou seja, o CT-e é emitido apenas por empresas de transporte de cargas. Se você faz entregas dentro do mesmo município, com veículo da própria empresa, é preciso somente da nf-e/nfc-e. Porém, se for fazer uma entrega em outro município, vai precisar emitir também o MDF-e. Isso vale tanto para realizar a entrega de mercadorias aos clientes, quanto para a transferência de produtos entre as unidades do supermercado. Como a sua empresa é a remetente dos produtos, emitente da nota fiscal, e vai fazer o transporte com veículo próprio ou contratando um transportador autônomo, enquadra-se como transporte de carga própria. Então quando a entrega for em outro município, sua empresa deverá emitir o MDF-e, vinculando a ele as notas fiscais dos produtos. Caso contrate uma empresa de transportes para realizar a entrega, basta que você emita as notas fiscais. O MDF-e vai ficar por conta da transportadora contratada, que também deve emitir o CT-e. Você confere mais informações neste vídeo, onde falamos sobre a emissão do MDF-e para o transporte de mercadorias próprias: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-GNeFAhprjDI.htmlsi=Dbb0GYI-SI3Bj1ya Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
@flaviamachado2409
@flaviamachado2409 18 дней назад
Quando o Ct-e é globalizado no mesmo estado preciso emitir o MDF-e ?
@natanaelm.vargas232
@natanaelm.vargas232 Год назад
Olá blz! E se eu entregar a mercadoria,e esquecer de dar baixa no MDF-e em aberto,eu consigo emitir um novo MDF-e na mesma transportadora ou mesmo sendo em outra transportadora tipo assim eu como terceiro.
@bsoft
@bsoft Год назад
Olá, Natanael! A Sefaz não permite que seja feita uma nova emissão de MDF-e para a mesma placa com mesma UF de Destino, pois sem o encerramento do MDF-e, a Sefaz entende que o transporte ainda não foi concluído, rejeitando a tentativa de emissão. Caso seja uma UF de Destino diferente para mesma placa, a Sefaz até aceitará a emissão, mas ainda estará sujeito a multa por conta do MDF-e não encerrado. Em todos os casos, é importante consultar a sua contabilidade para evitar multas. Esperamos ter ajudado! Equipe Bsoft
@natanaelm.vargas232
@natanaelm.vargas232 Год назад
@@bsoft Bom dia,sim ajudou muito,obg, sucesso no seu trabalho e mentoria.
@LogIstica-ho7zm
@LogIstica-ho7zm Месяц назад
Bom dia, tenho duas duvidas no caso de transporte de carga própria, somente a nota fiscal de compra do produto serviria para emissão do MDFe? e gostaria de saber se o destino de entrega do produto que consta na nota fiscal de compra tem que ser o mesmo do MDFe?
@bsoft
@bsoft Месяц назад
Olá! É possível sim que o destinatário emita seu MDF-e vinculando a NF-e emitida pelo vendedor. O destino do MDF-e deve ser o local onde o produto de fato será descarregado. Para os casos em que o local de entrega é diferente do endereço do destinatário, existe um campo específico na NF-e onde o local de entrega deve ser informado. E se este for o caso, o destino do MDF-e deve ser compatível com o local de entrega informado na nota. Mas o ideal, é que confirme essa questão com um contador de confiança e poderá lhe orientar com maior precisão. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
@LUCAZZN
@LUCAZZN 3 года назад
Boa tarde para carga viva eh necessário manifesto ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Lucas! Sim, se a operação de transporte que está realizando é interestadual ou intermunicipal, o MDF-e deve ser emitido para acobertar o transporte. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@maiconfae-maf
@maiconfae-maf 8 месяцев назад
Tem necessidade de emitir MDF-e para CTE-os, tenho uma VAN e faço transporte de pessoas entre estados do PR, MS e MT? Obrigado!
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 8 месяцев назад
Olá, Maicon! O MDF-e é obrigatório apenas para o transporte de cargas. Como o CT-e OS trata de outros tipos de serviços (transporte de pessoas, valores e bagagens), não é necessário emitir o MDF-e. Equipe Bsoft
@carlosrene3356
@carlosrene3356 3 года назад
Seu encerrar o MDFE de maneira errada eu posso reuperalo de novo para que nao se pague alguma multa tem jeito?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Carlos Ao encerrar um MDF-e, está informando à SEFAZ que o transporte foi finalizado e, por esse motivo, não é possível reverter o encerramento. Porém, caso passe pela fiscalização enquanto realiza o transporte com o MDF-e encerrado, poderá ser multado. Caso tenha encerrado o MDF-e antes de realizar a entrega, será preciso emitir um novo MDF-e e enviar ao motorista para que ele o tenha em mãos e possa prosseguir a viagem. Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
@bsoft
@bsoft 3 года назад
Olá, Carlos Rene! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-IaScrkeO9Sw.html
@DENISENEVES-iz9wb
@DENISENEVES-iz9wb Год назад
NO CASO DE SER UM TRANSPORTE AUTONOMO FIZER A RESPECTIVA ENTREGA DO MATERIAL A EMPRESA QUE TEM POR OBRIGAÇÃO TRFANSMITIR MANIFESTO OU SERIA DE OBRIGATORIEDADE DO AUTONOMO FAZER A EMISSÃO DO MESMO?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá, Denise! O TAC - Transportador Autônomo de Cargas não é obrigado a emitir os documentos do transporte. Essa obrigação é de quem o contrata para executar o transporte. Além do MDF-e, o contratante também deve estar atento a outras obrigatoriedades como, por exemplo, o repasse do valor do pedágio através do Vale-Pedágio Obrigatório e o registro da operação na ANTT através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete para a obtenção do CIOT. O ideal é que consulte um contador de sua confiança, que poderá analisar os detalhes da operação e lhe orientar sobre a emissão dos documentos necessários. Equipe Bsof
@linkpet1347
@linkpet1347 Год назад
TRABALHO COM ARTIGOS PET, TENHO UMA PEQUENA DISTRIBUIÇÃO FA'VO VENDAS DE PRONTA ENTREGA, A MERCADORIA SAI NEN TUDO É VENDIDO, QUAL PROCEDIMENTO DEVO ADOTAR PARA O TRANSPORTE EM VAN DESSA MERCADORIA?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá! Se a mercadoria e o veículo são da empresa, enquadra-se como transporte de mercadoria própria. Neste caso é preciso emitir apenas NF-e e MDF-e. Porém, é preciso que consulte um contador de sua confiança e explique sua operação para que ele possa analisar e lhe indicar o tipo de nota que deve ser emitida, dados de impostos, entre outros detalhes. Equipe Bsoft
@user-io3lc3ud1h
@user-io3lc3ud1h 6 месяцев назад
Antes de tudo, gostaria de expressar meus parabéns pelo vídeo. No entanto, surgiram algumas dúvidas que espero que possa esclarecer: 1 - Encerramento do MDF-E: Devo realizar o encerramento do MDF-E na entrega do pedido ao cliente ou quando o motorista retorna à origem? 2 - MDF-e ou CT-e: Somos uma indústria que entrega pedidos em caminhão próprio. É possível emitir apenas o MDF-e, ou é necessário também o CT-e? 3 - Consistência nos Dados: Os dados da empresa precisam ser idênticos na nota fiscal, no caminhão e no MDF-e? 4 - Dois CNPJs no Mesmo Endereço: No caso de uma empresa possuir dois CNPJs no mesmo endereço (ex: o caminhão com um CNPJ e a nota fiscal com outro), como proceder? Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo orientações. Atenciosamente
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 6 месяцев назад
Olá! Ficamos felizes em saber que gostou do vídeo! 😄 Vamos às respostas: 1) O ideal é que o encerramento do MDF-e seja registrado assim que é realizada a descarga da mercadoria, antes do caminhão sair do endereço da entrega. 2) Se a sua empresa é emitente ou destinatário da nota desse pedido, basta que emita o MDF-e. O CT-e deve ser emitido somente para operações de prestação de serviço de transporte remunerado de carga, onde os produtos transportados pertencem a terceiros. 3) A informação que temos é de que sim, para comprovar o transporte de carga própria, é preciso que o CNPJ do emitente no MDF-e, do proprietário do veículo e do emitente ou destinatário da NF-e seja o mesmo. 4) Neste caso, é importante saber se as empresas são matriz e filial, ou se são empresas completamente distintas. Se forem empresas com CNPJs totalmente diferentes, a empresa que for transportar precisará ter o cadastro no RNTRC como Empresa de Transporte de Cargas, e deverá emitir CT-e e MDF-e. Porém, o ideal é que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar melhor os detalhes da empresa e da operação de transporte, e lhe vai poder lhe dizer com mais precisão quais são os documentos necessários. Equipe Bsoft
@marcoslourenco6330
@marcoslourenco6330 3 года назад
Boa Noite eu transporto direto para empresas viagens interestadual sou direto pra empresa sou obrigado a manifestar a carga e como faço se sou da própria empresa
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Marcos! Se você é transportador autônomo de cargas ou motorista contratado pela empresa em regime de CLT, ela é quem deve emitir o MDF-e para o transporte, seja ela um comércio ou uma transportadora. Na maioria dos estados brasileiros, apenas pessoas jurídicas podem realizar o credenciamento para emissão de CT-e e MDF-e. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@GrandVinnY17
@GrandVinnY17 7 месяцев назад
Sou motorista autonomo e deixaram algum mdfe em aberto e nao sei qual foi a transportadora , e agora como consigo descobrir ? To pagando pedagio mesmo com eixo levantado
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 6 месяцев назад
Olá! Infelizmente essa é uma situação que tem ocorrido bastante. Caso você tenha a chave de acesso dos MDF-es que podem estar em aberto, pode realizar a consulta no Portal do MDF-e - no quadro “Serviços”, opção "Consulta Pública (exige login gov.br)" - e verificar o status de cada documento individualmente. Se a consulta indicar que o respectivo MDF-e ainda está em aberto, será preciso entrar em contato com a empresa emitente do manifesto para que ela registre o encerramento. Mas esse processo pode dar bastante trabalho, principalmente se tiver muitos documentos que podem estar causando esse problema, pois é preciso fazer a pesquisa de um MDF-e por vez, digitando a respectiva chave de acesso completa. Outra alternativa é entrar em contato com os seus contratantes e pedir que verifiquem se há algum MDF-e em aberto. O emitente de MDF-e consegue verificar facilmente, com o uso do certificado digital, uma lista de MDF-es que estão em aberto. Isso pode ser feito tanto no sistema emissor quanto através do Portal do MDF-e - no quadro “Serviços”, opção "Consulta Não Encerrados”. Recentemente saiu uma alteração no texto que institui o MDF-e, dizendo que o transportador informado no MDF-e também poderá realizar o encerramento do documento (além do emitente do MDF-e) quando finalizar a entrega. Fomos informados de que o Transportador Autônomo pode realizar esse procedimento através do aplicativo para celular NFF - Nota Fiscal Fácil, mas ainda não temos mais informações sobre os detalhes desse processo. Pode ser que valha a pena entrar em contato com um contador ou com a SEFAZ do seu estado para verificar quais são as possibilidades para o seu caso. Equipe Bsoft
@salasperdonalizadas9586
@salasperdonalizadas9586 Год назад
qual a diferença de mdf-e lotacao e operacional?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá! Desconhecemos esses tipos de MDF-e que citou. Lotação é um tipo de carga, também chamado de "carga fechada", e é caracterizada pelo fato de toda a carga pertencer a um único contratante. Uma possibilidade é que o "MDF-e Lotação" seja o Manifesto de Documentos Fiscais que acoberta este tipo de operação. O Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e não trata esses termos, mas podem ser termos utilizados internamente por alguma empresa em específico. Equipe Bsoft
@werkiscastro8512
@werkiscastro8512 3 года назад
Pergunta.. Motorista não realizou todas em entregas . E no dia seguinte o mesmo Veiculos saíram além das notas q ficaram saíram com más notas .
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Werkis! Quanto ao primeiro MDF-e, o mais indicado é realizar seu encerramento ao final do dia, mas é importante que consulte o contador ou responsável fiscal da sua empresa sobre esse assunto. Para acompanhar as entregas do segundo dia, é necessário um novo MDF-e ao qual devem ser vinculados os CT-es (caso esteja transportando mercadorias de terceiros) ou NF-es (no caso do transporte de mercadorias próprias) de todas as mercadorias que serão transportadas nesta viagem, inclusive daquelas que estiveram vinculadas ao MDF-e do dia anterior. Espero ter ajudado.
@werkiscastro8512
@werkiscastro8512 3 года назад
@@fabriciobeltrame407 então esse procedimento não pode c realizado? ( Exemplo : veículo sair com 6 notas eletrônico. Ficou faltando 3 notas pra realizar a entregar.. Ficando pra o dia seguinte .. Sendo q ..vai c colocar más notas no mesmo Veiculo .. O manifesto eletrônico pode c gerado? Sendo q... Para geral um novo ..vou t q encerrar o anterior..... Sendo assim o Veiculo saíram com as 3 notas q ficaram no manifesto eletrônico anterior. E mas 3 notas q vai c colocada no mesmo Veiculo. Essa a minha dúvida . Se eu posso geral um novo manifesto eletrônico com essas 3 notas (do manifesto encerrado.) E mas 3 notas q vai c colocar no mesmo Veiculo?
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Werkis, É isso mesmo, como você deve incluir essas novas NFs no manifesto, a única forma é encerrando o MDF-e do dia anterior e gerar um novo incluindo as NFs não entregues do dia anterior e as novas. Mas como eu citei anteriormente, é importante que valide essa informação com sua contabilidade. Um abraço!
@bsoft
@bsoft 3 года назад
Olá, Werkis! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-IaScrkeO9Sw.html
@sergioandrade3361
@sergioandrade3361 8 месяцев назад
existe icms sobre Mdf-e ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 8 месяцев назад
Olá, Sergio! O MDF-e é um documento com a finalidade de auxiliar na fiscalização do transporte, por isso não há incidência de impostos sobre ele. Equipe Bsoft
@ruyoliveira3822
@ruyoliveira3822 3 года назад
A bsoft emite CTE para autônomo ....
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Ruy! Se você possui CNPJ, pode sim utilizar os sistemas Bsoft para a emissão de CT-e. Para que possamos entender melhor suas necessidades e indicar a melhor solução para o que precisa, você pode entrar em contato com a nossa equipe através de uma das opções disponíveis no menu "Fale com o time de Vendas", disponível em nosso site. www.bsoft.com.br Para autônomos que não possuem CNPJ, a SEFAZ permite a emissão CT-e apenas para aqueles que são inscritos no Regime Nota Fiscal Fácil (NFF). Esse regime surgiu no ano passado, exatamente para esses casos, para que o autônomo possa emitir os documentos de transporte apenas com CPF, porém, a emissão é feita exclusivamente pelo aplicativo "NFF", disponibilizado pela própria SEFAZ. Para entender melhor como isso funciona no seu estado, o ideal é que entre em contato com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ ou converse com um contador de sua confiança. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@ruyoliveira3822
@ruyoliveira3822 3 года назад
@@janainaandradebsoft obrigado pela atenção
@rcsousatranspotetransporte546
Quanto custa o sistema pra emissão de cte
@bsoft
@bsoft Год назад
Olá! Para emissão de CT-e, temos planos com mensalidade a partir de R$79,00. Se puder nos informar seu nome e um número de telefone para contato, podemos conversar para entendermos melhor sua operação e lhe apresentar a melhor solução.😉 Caso prefira, pode entrar em contato conosco ou solicitar contato através da opção "Fale com o time de Vendas" em nosso site. bsoft.com.br/ Equipe Bsoft
@vivienecavalcante6124
@vivienecavalcante6124 3 года назад
Aonde fica o número do manifesto ?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 года назад
Olá, Viviene! No arquivo xml, o número do MDF-e pode ser identificado através da tag . Já do documento auxiliar (DAMDFE), é possível identificar o número do MDF-e em um campo específico, na parte superior da página, geralmente próximo aos campos de número da série, modelo do documento e data de emissão. Equipe Bsoft
@joaoloureiro378
@joaoloureiro378 3 месяца назад
O cliente fez o desacordo com o cte em viagem, e já emiti o cte correto, devo emitir um novo mdfe ou deixo do jeito que está, o cte errado com manifesto?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 месяца назад
Olá, João! A partir do momento em que o CT-e de substituição é emitido, o CT-e substituído deixa de ter valor fiscal. Neste caso, o correto seria emitir um novo MDF-e ao qual deve estar vinculado o CT-e substituto, e enviar todos os documentos ao motorista. Para evitar problemas com a fiscalização, o ideal é que o motorista esteja parado enquanto o MDF-e em questão é cancelado ou encerrado, até que ele receba os novos documentos válidos para seguir a viagem. Porém, o ideal é que converse com seu contador antes de realizar qualquer procedimento. Ele é o responsável fiscal pela sua empresa e o profissional mais indicado para lhe orientar quanto a solução para essa situação. Equipe Bsoft
@joaoloureiro378
@joaoloureiro378 3 месяца назад
@@janainaandradebsoft ah entendi, muito obrigado pela informação. Assisto muito seus vídeos e só um admirador dos seus conteúdos pois a explicação tem muita clareza e isso é importante na expedição.
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 3 месяца назад
Obrigada, @@joaoloureiro378 😃 Ficamos muito felizes em saber que estamos te ajudando de alguma forma! Estamos sempre à disposição!
@user-os3ez2be2d
@user-os3ez2be2d Год назад
OI BOA TARDE! ESTOU COM UM CAMINHAO DE PLACA BRANCA EM NOME DE TERCEIRO, E GOSTARIA DE SABER! COMO PROCEDER PARA LEVAR A MERCADORIA DA MINHA EMPRESA NO CAINHAO DE PLACA BRANCA
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá! Entendemos que o veículo ao qual se refere é um veículo particular de terceiro. Tendo em vista que a sua empresa é remetente ou destinatária informada na Nota Fiscal, para que se enquadre como transporte de mercadoria própria, o veículo deveria ter a sua empresa como proprietário. Nesse caso, seria preciso emitir, além da NF-e, o MDF-e. Caso o terceiro seja um transportadora ou um transportador autônomo, para que pudesse contratá-lo para realizar o transporte, o veículo precisaria ter placa vermelha, indicando que o veículo é utilizado para transporte remunerado de carga. É preciso analisar melhor os detalhes da operação para que saiba exatamente quais regras incidem sobre a sua operação e quais documentos devem ser emitidos. Por isso, sugerimos que converse sobre essa questão com um contador de sua confiança, pois ele é o profissional capacitado e mais indicado para te auxiliar neste assunto. Equipe Bsoft
@rafaelcarvalho3586
@rafaelcarvalho3586 3 года назад
Fui atuado por um MDF e em aberto de outra viagem
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Rafael! Isso realmente pode acontecer, sempre que o transporte é concluído o MDF-e precisa ser encerrado. Até existem algumas validações por parte da SEFAZ que impedem a emissão de um novo MDF-e sem que o anterior seja encerrado, mas se não cair em alguma dessas validações e o novo MDF-e for emitido a empresa que deixou de fazer o encerramento pode ser penalizada. Algumas das validações relacionadas ao encerramento: G071-Se modal rodoviário: - Verificar se existe MDF-e não encerrado, para a placa principal (mesmo CNPJ base / CPF do emitente do MDF-e, mesma placa, mesmo tipo de emitente e mesma UF descarregamento) G073- Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para a placa do veículo com o mesmo CNPJ Base / CPF do emitente com mais de 5 dias desde a autorização indicando no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento. G074- Se modal rodoviário: - Verificar se existe MDF-e não encerrado, para a placa principal (mesmo CNPJ base / CPF do emitente do MDF-e, mesma placa, mesmo tipo de emitente e contendo o par UF de Carregamento/ UF de Descarregamento no sentido oposto ao MDF-e que está sendo autorizado). G072- Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ / CPF do emitente com mais de 30 dias desde a autorização. Espero ter ajudado!
@bsoft
@bsoft 3 года назад
Olá, Rafael! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-IaScrkeO9Sw.html
@nilmaluizagomes13
@nilmaluizagomes13 8 месяцев назад
Sou transportador autônomo. Descobri que uma empresa do Estado do Maranhão, a qual nunca transportei, emitiu uma MDF-e que se encontra em aberto. Acontece que tal empresa teve funcionamento apenas por quase 60 dias e encerrou suas atividades, segundo situação cadastral do governo federal. Acontece que estou com esse MDF-e em aberto e estou tendo problemas para transportar cargas, já que a placa do meu veículo está vinculada a tal documento. Levei multa por conta desse fato e não consigo saber de que forma pode-se dar o encerramento de tal documento. Só para frizar! Nunca abri MDF-e, quem faz são as empresas para as quais transporto. Neste caso acima, se quer carreguei para a empresa que me causou o problema.
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 8 месяцев назад
Que situação complicada, Nilma! Os MDF-es que permanecem em aberto por 60 dias, são encerrados automaticamente pela SEFAZ. Mas, neste caso, vale a pena conversar com um contador de sua confiança, e entrar em contato com a SEFAZ do Estado do Maranhão para verificar uma forma de resolver essa questão o quanto antes. Equipe Bsoft
@anamariaalves7195
@anamariaalves7195 3 года назад
O mdfe tem que ir com o motorista?
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Ana Maria! O Documento Auxiliar do MDF-e é utilizado para acompanhar a carga durante o transporte. Por isso, após receber a Autorização de Uso do MDF-e, o DAMDFE deve ser impresso e entregue ao motorista. Espero ter ajudado!
@bsoft
@bsoft 3 года назад
Olá Ana Maria! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-IaScrkeO9Sw.html
@anamariaalves7195
@anamariaalves7195 3 года назад
Boa tarde, esperar 9 meses pela sua resposta; já pari esse filho. Muito obrigada.
@bsoft
@bsoft 3 года назад
​@@anamariaalves7195 Boa tarde! Nós já havíamos respondido a sua pergunta anteriormente, há 9 meses, logo que ela foi enviada. 😉 Entendemos que outras pessoas podem ter essa mesma dúvida e agora estamos apenas informando que incluímos sua dúvida também em um vídeo. 👍
@helioduarte6614
@helioduarte6614 3 года назад
Ô País pra gostar de uma burocracia.
@vilmarluizscopel4625
@vilmarluizscopel4625 Год назад
Na própria nota fiscal constam o emitente e destinatário, se o emitente é de Sc e a Carga vai pra SP, é lógico que vai passar por PR. isso tornaria o MDFe redundante e desnecessário.
@jonasfranchini100
@jonasfranchini100 2 года назад
somos uma empresa de prestação de serviços, somos isento de inscrição estadual, se compramos uma mercadoria em são Paulo e transportamos em nosso caminhão para espirito santo, de quem é a responsabilidade de emitir o MDF-E? veja nao temos inscrição estadual para emitir o MDF-e, mas o prosuto é nosso, a NF-e é em nosso nome com frete por nossa conta.
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Jonas! Como a sua empresa é o destinatário da NF-e e o proprietário do veículo, entende-se que ela está se responsabilizando pelo transporte da própria mercadoria. Então, se a sua empresa fosse contribuinte emitente de NF-e ou CT-e, seria dela a obrigação da emissão do MDF-e. Porém, conforme o inciso II da Cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/2010, a obrigatoriedade da emissão de MDF-e não se aplica à pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS. Acreditamos que a situação que nos descreveu, se encaixa nesta condição e, portanto, não há a necessidade da emissão de MDF-e se a sua empresa não é inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e irá transportar a própria mercadoria com veículo próprio. O ideal é que consulte um contador de confiança que poderá analisar melhor essa situação e te apresentar a solução correta. Para saber mais sobre a emissão do MDF-e para o transporte de carga própria, no link abaixo você confere o vídeo em que falamos sobre esse assunto. ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-GNeFAhprjDI.html Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@anapaulamorais4164
@anapaulamorais4164 Год назад
Uma empresa do RN vai prestar um serviços de transporte para seu cliente que é de PE. Essa mercadoria saíra de PE e irá para CE. Na hora da negociação de preço desse transporte a transportadora já incluiu no seu preço o valor do ICMS s/ o frete para seu cliente pagar. O cliente de PE pagou o GNRE. E foi dado início ao transporte. Chegando no RN (estado de origem da transportadora) a transportadora precisou trocar de caminhão. Sendo assim, ela encerrou o manifesto e iniciou um novo para seu destino final CE. A dúvida é: A transportadora pagará um novo ICMS s/ frete dessa mercadoria quando ela iniciar um novo trajeto RN p/ CE? Ou o ICMS será pago dentro da apuração do mês da transportadora?
@carlosrene3356
@carlosrene3356 3 года назад
É errado elaborar duas MDFE para duas notas fiscais de produtos que vai no mesmo caminhão.
@fabriciobeltrame407
@fabriciobeltrame407 3 года назад
Olá, Carlos! Isso depende, se cada NF for entregue em uma UF diferente, então você realmente deve emitir dois MDF-es, mas se ambas as entregas forem para a mesma UF, então devem constar no mesmo MDF-e, até nesse caso, a SEFAZ não vai permitir que sejam emitidos dois MDF-es diferentes pelo mesmo emissor, mesma placa e mesma UF de destino. Espero ter ajudado!
@bsoft
@bsoft 3 года назад
Olá Carlos Rene! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-IaScrkeO9Sw.html
@santos8109
@santos8109 Год назад
consigo gerar um MDFe para notas fiscais manuais de produtos rurais cuja o emitente seja uma pessoa fisica ou seja CPF? No meu caso o SEFAZ esta retornando a seguinte mensagem, informando que o documento não foi autorizado e o motivo. 0-Falha na validacao dos dados do Manifesto: xyz TAG: infModal versaoModal= 3.00 infModal versaoModal= 3.00 infModal versaoModal= 3.00 infModal versaoModal= 3.00 seg infSeg ID: 125/CNPJ(CNPJ(MF)) - Conteudo invalido. TAG: infModal versaoModal= 3.00 infModal versaoModal= 3.00 infModal versa Se alguem poder me ajudar com essa duvia eu agradeço.
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft Год назад
Olá, Sandro! Primeiramente, a emissão de MDF-e exige que o documento vinculado a ele seja eletrônico. Portanto, se você está transportando a própria mercadoria, será preciso emitir uma nota eletrônica para a operação. O trecho "seg infSeg ID: 125/CNPJ(CNPJ(MF)) - Conteudo invalido" indica que o CNPJ da seguradora, incluído nas informações de seguro, é inválido. É preciso verificar o preenchimento dos dados do seguro e ajustar essa informação. Porém, é preciso entender melhor os detalhes da operação e da emissão e analisar todas as informações da mensagem de erro para entender exatamente quais são os problemas. Por isso, sugerimos que entre em contato com o suporte técnico do sistema que utiliza, que poderá lhe orientar melhor para a solução do seu problema. Se você é cliente da Bsoft, pode entrar em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento Equipe Bsoft
@santos8109
@santos8109 Год назад
@@janainaandradebsoft muito obrigado.
@leonardodavid9425
@leonardodavid9425 6 дней назад
Bom dia O MDFE precisar ser emitido pra dentro do estado no mesmo local Exemplo uma entrega no cliente no mesmo estado
@fmss.2774
@fmss.2774 20 дней назад
É muita par@fernalha, mas é a velha história g0vernos sempre atrapalhando a vida do contribuinte 😢
@claudiamendes7360
@claudiamendes7360 2 года назад
Bom dia. Nunca emiti um MDF-E, será a primeira vez. Somos do PR e vamos buscar um material em SC. Eles vão emitir a NF de saída, mas querem que nós façamos a emissão do MDF-E, posso incluir a NF de terceiros no meu MDF-E?
@janainaandradebsoft
@janainaandradebsoft 2 года назад
Olá, Cláudia! A NF-e terá a sua empresa informada corretamente como "destinatário"? Se sim, essa operação se enquadra como transporte de mercadoria própria e, neste caso, como o CNPJ do emitente do MDF-e é o mesmo do destinatário da NF-e, você pode vincular a NF-e emitida por outra empresa ao seu MDF-e. Entretanto, se a sua empresa não é o remetente e nem o destinatário da NF-e, entende-se que está prestando um serviço de transporte para terceiros. Neste caso, para realizar o transporte, é preciso que sua empresa tenha o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e emita também o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e. Sugerimos que converse com a sua contabilidade sobre essa questão para que possam verificar os detalhes desta operação e definir quais documentos devem ser emitidos. Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
Далее
7 passos para começar a emitir CTe e MDFe
7:17
Просмотров 3,6 тыс.
Diferenças entre NFS-e / NFC-e / NF-e
7:05
Просмотров 6 тыс.
CT-e: tudo o que você precisa saber
6:39
Просмотров 57 тыс.
Logística de Transportes | O que você precisa saber!
10:47
MDF x MDP
5:47
Просмотров 160 тыс.