Assista nosso vídeo da série Bsoft Responde sobre Carta de Correção Eletrônica, onde respondemos as principais dúvidas sobre o tema! ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-hIKlCYvMXgU.html
Olá, na HR de solicitar a carta de correção, ex. CFOP, eu preciso especificar o correto na solicitação? Fiz a solicitação e não especifiquei o CFOP correto, apenas coloquei que estava incorreto...o que fazer? Posso solicitar novamente?
Olá, Danilo! No caso da NF-e, a Carta de Correção é em formato de texto livre, ou seja, é possível descrever a correção que desejar. Porém, não são aceitas correções que resultem na alteração de valores, dados cadastrais que impliquem mudança de remetente e destinatário, e data de emissão ou de saída. Se a alteração do tipo de frete não for causar alteração nos valores da nota, entendemos que a carta de correção é válida. Mas o ideal é que converse com um contador de sua confiança, que poderá avaliar a situação e lhe dizer exatamente o que deve ser feito para corrigir essa questão. Equipe Bsoft
Olá, Carlos! Iremos lhe responder com base nas informações contidas na “Nota Técnica 2011/003 Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica Carta de Correção” e Ajuste SINIEF nº 7/05, Cláusula 14-A. Mas antes de realizar qualquer procedimento, busque sempre a orientação de um profissional contábil de sua confiança para lhe acompanhar e lhe orientar da melhor forma possível. Tenha como primeira opção o cancelamento para evitar transtornos futuros. Sim, você pode alterar o CST de 102 para 101 com a carta de correção eletrônica (CC-e), mas existem algumas ressalvas importantes: 1. Tipo de emissor: Simples Nacional: A CC-e não pode alterar o CST se o destinatário for contribuinte do ICMS. A CC-e pode alterar o CST se o destinatário for não contribuinte do ICMS, desde que a operação seja tributada. Outros regimes tributários: A CC-e pode alterar o CST independente de o cliente ser ou não contribuinte e a operação ser ou não tributada. 2. Impacto no cálculo do imposto: A CC-e não pode alterar a base de cálculo, alíquota ou valor do ICMS. Se a alteração do CST impacta o valor do imposto, você não pode usar a CC-e. 3. Orientação da SEFAZ: Consulte o site da (SEFAZ do seu estado) para verificar se há alguma restrição específica para a alteração do CST. A CC-e é uma ferramenta útil para corrigir erros simples, mas é importante ter cuidado ao utilizá-la para evitar problemas fiscais. Porém, reforçamos a necessidade de conversar com seu contador e expor os detalhes da operação para que ele possa analisar e lhe explicar com precisão sobre como proceder. Espero que estas informações sejam úteis! Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá! A alteração no sistema acontece de forma instantânea. O documento após emitido não é alterado, apenas é gerado um evento registrado no portal desse documento. Vale ressaltar que o tomador não pode ser alterado com a Carta de Correção. Equipe Bsoft
Olá, Lú! Acreditamos que esteja se referindo a uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e. Esse tipo de documento é regulado pelos municípios e nem todos permitem a emissão de Carta de Correção. Como as regras podem variar para cada cidade, é importante consultar as regras do seu município. Ainda, que o município permita a emissão de Carta de Correção para uma NFS-e, nem todos os campos podem ser corrigidos. Ex.: valores, descrição do serviço, informações de impostos, etc. O ideal é que a NFS-e incorreta seja cancelada e seja emitida uma nova NFS-e. Equipe Bsoft
Olá, Leonardo! A natureza da operação é uma das informações que a SEFAZ permite que sejam corrigidas através da Carta de Correção. Mas é importante lembrar que a CC-e não altera os dados no documento já emitido. A Carta de Correção será um documento emitido à parte e anexado ao documento fiscal para informar a correção. Equipe Bsoft
Olá, Laylla! Pode sim, mas é importante avisar sobre essa mudança os outros possíveis envolvidos na operação, como motoristas, sobre essa alteração. Todavia, sugerimos que consulte um contador de sua confiança, que poderá avaliar se a carta de correção é realmente a melhor opção para o seu caso. Equipe Bsoft
Olá amigo. No caso de erro de descrição de valores é possível fazer a carta de correção? NO caso em questão a nota foi enviada com um valor total de 4.000,00, mas devia ter sido dois serviços de 2.000,00 totalizando os 4.000,00.
Olá, Cloudis! Como a nota fiscal permite descrever em texto livre as alterações a serem consideradas, você pode informar esse tipo de correção. Mas vale ressaltar que a Carta de Correção é um documento à parte e não altera os dados da nota já emitida. Porém, antes de corrigir o serviço executado emitindo uma Carta de Correção, sugerimos que verifique com seu cliente se ele aceita esse tipo de correção, e converse com seu contador para conferir se essa é mesmo a melhor opção para o seu caso. Equipe Bsoft
Olá, Alex! Não temos conhecimento sobre a obrigatoriedade da emissão da carta de correção. Ela é uma alternativa para correção dos dados do documento fiscal. Sugerimos que entre em contato com o emitente do documento para acertar essa questão e, se julgar necessário, procure auxílio contábil ou jurídico. Equipe Bsoft
Boa tarde. Ao emitir um CT-e, foi vinculado uma NF indevidamente. Posso emitir uma carta de correção para este caso?? Pois não consegui fazer o substituto, pois não permite alterar a NF vinculada.
Olá, Vanessa! Não é possível alterar os NF-es vinculadas ao CT-e já autorizado para que tenha um CT-e com as NF-es corretas conforme o transporte, é preciso emitir um novo CT-e. O ideal é que o CT-e incorreto seja cancelado, mas, caso o cancelamento já não seja possível, uma alternativa é realizar a Anulação de Valores. Porém, essa operação depende também do tomador do frete. Fizemos um vídeo explicando as condições e os passos necessários para cada caso, e está disponível neste link: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-2rmRBwC-Xro.html O ideal é que sempre consulte o responsável fiscal da sua empresa antes de realizar qualquer dessas operações. Assim, ele poderá analisar cada caso e indicar a melhor solução. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Simarli! Se se estiver se referindo aos dados do transportador, responsável pela execução do frete, informados na NF-e, a SEFAZ permite a correção destes dados através da Carta de Correção. Mas caso esteja se referindo ao responsável pela contratação do transporte informado na NF-e ou ao responsável pelo pagamento do frete informado no CT-e, a SEFAZ não permite o uso da Carta de Correção para estes campos. Neste caso, o ideal é que o documento incorreto seja cancelado e seja emitido um novo com os dados corretos. Caso o prazo de cancelamento tenha expirado, existe a opção de fazer a anulação e a substituição do documento. Porém, antes de realizar qualquer procedimento, sugerimos que converse com seu contador, que é o profissional que responde fiscalmente pela sua empresa e poderá analisar os detalhes da operação para lhe informar a melhor solução. Equipe Bsoft
Tem como baixar a nota fiscal ja corrigida no site? Porque chegou a minha aqui com o erro no meu nome, o erro foi o seguinte, ele veio incompleto ai mandei a loja corrigir colocando o meu nome completo, ai a vendedora mandou usar junto com o comprovante de correção que daria certo, mais eu quero saber se tem como eu baixar a nota no site ja com a correção feita
Olá, Matheus! A Carta de Correção é um documento vinculado à nota fiscal e que indica as alterações que devem ser consideradas. Mas trata-se de um documento emitido à parte e não altera os dados na Nota Fiscal emitida. No Portal da NF-e você pode fazer o download da Nota Fiscal e, clicando sobre o registro do evento de Carta de Correção (ao final da página), é possível imprimir a Carta de Correção. Equipe Bsoft
Olá, Paulo! No CT-e não existe um campo específico destinado aos dados do motorista, mas é comum que o nome do motorista seja informado nas observações do CT-e. Neste caso, é possível emitir uma carta de correção para alterar as informações contidas nas observações. Já no MDF-e, é obrigatório informar o motorista corretamente, mas não é possível emitir carta de correção para este documento. Caso tenha sido incluído o motorista errado, o ideal é cancelar o MDF-e e emitir um novo. Caso a viagem tenha um novo motorista, é possível incluí-lo nos dados do MDF-e através do evento de Inclusão de Condutor. Todavia, antes de realizar qualquer destes procedimentos, sugerimos que converse com o contador ou responsável fiscal da sua empresa, que poderá analisar os detalhes da operação e orientar sobre a melhor solução. Equipe Bsoft
Posso utilizar a CCe para adicionar uma informação (Ex: número de série XXX) na descrição do produto em uma NFe emitida há mais de um ano? Se a CCe não servi, tem outra solução para esse caso?
Olá! A Carta de Correção para NF-e é de texto livre, ou seja, você pode descrever qualquer alteração que desejar. Porém, se a alteração descaracterizar o documento, ela não será válida para a SEFAZ. Além disso, o prazo para emissão da CC-e é de até 60 dias após a emissão da Nota Fiscal. Não temos conhecimento de nenhuma operação que possa ser realizada para alterar, cancelar ou substituir uma NF-e após tanto tempo da emissão. O ideal é que converse com um contador de sua confiança ou consulte a SEFAZ do seu estado para verificar se há alguma alternativa. Equipe Bsoft
Olá, Benedito! A carta de correção não pode ser cancelada, assim como o documento original ao qual ela foi vinculada. O ideal é que verifique com seu contador qual é a melhor solução para o seu caso. Equipe Bsoft
Olá, Bernardo! Sempre que for preciso utilizar a carta de correção, quem deve gerá-la é o próprio emitente do documento fiscal. Uma das regras para a Carta de Correção diz que não é permitido utilizá-la quando para corrigir dados cadastrais que impliquem em mudança do remetente ou do destinatário. Como a correção necessária seria uma alteração no CPF do destinatário, entendemos que a Carta de Correção não é o ideal para o seu caso. Uma opção é que o emitente cancele esta nota e emita outra com o CPF correto. Mas é importante que, antes disso, ele converse com seu contador ou responsável fiscal para que possam decidir qual é a melhor solução. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Alexandre! Não existem campos específicos para os dados do motorista e do veículo no layout do CT-e. Geralmente eles são informados para controle interno da transportadora e, caso precise que essas informações apareçam no CT-e, devem ser incluídas nas observações. Porém, mesmo que esses dados apareçam nas observações e sejam corrigidas através da carta de correção, não há nenhuma ligação com o MDF-e. Portanto, caso precise alterar o motorista e/ou veículo informados no MDF-e, é preciso cancelar e emitir um novo documento com os dados corretos. Equipe Bsoft
Olá! Por gentileza, vc teria um exemplo de texto de correção de CFOP para uma operação interestadual que deveria usar um CFOP para contribuinte, mas usou para não contribuinte?
Olá! De forma geral, é preciso informar apenas o CFOP que seria o correto para a operação, aquele que deverá ser considerado através da carta de correção. Mas, o ideal é converse com sua contabilidade para verificar se há alguma regra ou particularidade fiscal do seu estado que a sua empresa deve atender. Equipe Bsoft
Olá tenho um fornecedor que emitiu uma nota fiscal valor bruto do serviço e no campo da nota ele colocou a descrição das retenções porém o valor das retenções estão erradas, ele pode fazer a carta de correção para arrumar isso e emitir um novo boleto?
Olá, Sheila! A carta de correção eletrônica não serve para corrigir valores do documento, seja do serviço prestado ou de impostos. Quando ocorre algum erro deste tipo, o ideal é que o documento seja cancelado e que seja emitido um novo com os valores corretos. Neste caso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança para analisar o seu caso e lhe indicar qual é a melhor solução. Equipe Bsoft
Boa tarde. Por favor, posso usar a Carta de correção para os campos referentes a Nota Fiscal(ou os documentos relacionados no CT-e)? Se eu quisesse alterer o valor da tpPer(Tipo de Previsão de Entrega) é possível via carta de correção?
Olá, Diego! De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do CT-e não pode ser alterada através de carta de correção a chave de acesso da NF-e vinculada, mas não trás nenhuma restrição quanto a outros dados da nota. Da mesma forma, o MOC também não indica nenhuma restrição quanto à alteração do tipo de data/período programado para entrega. Porém, é importante conferir se o sistema emissor que utiliza permite a alteração deste campo. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança para verificar se a carta de correção é realmente a melhor opção para o seu caso. Equipe Bsoft
Bom dia, me ajuda? Emiti uma NF de retorno de demonstracao com os valores unitários de 2 produtos invertidos, o valor total da NF não mudou... Posso emitir uma carta de correção somente para informar o valor correto?
Olá, Caio! A carta de correção para alteração das informações de NF-e é de texto livre, ou seja, é possível descrever qualquer alteração que deseje realizar. A SEFAZ não faz a validação dessas informações mas, em geral, a carta de correção não é aceita para alteração de valores. O ideal seria cancelar a NF-e incorreta e emitir uma nova, informando os valores corretamente. Sugerimos que converse com o contador ou responsável fiscal para que possam definir a melhor solução para este caso. Equipe Bsoft
Olá, Edvaldo! Não é possível alterar o número de uma nota já emitida, nem o número das notas vinculada a um CT-e já autorizado. Se houver algum problema com a numeração do documento, a melhor opção é cancelá-lo e emitir um novo documento com a numeração correta. Entretanto, é importante que converse com seu contador para que juntos possam analisar os detalhes deste caso e decidir qual é a melhor solução. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Ola, é possivel fazer uma carta de correção em uma nota fiscal? No meu nome veio uma letra trocada, trocaram o R pelo i. Ribeiro - irbeiro.... Seria possivel essa carta de correção? O cpf e o restante está tudo certo!!!
Olá! A carta de correção pode sim ser utilizada para realizar ajustes no nome do destinatário, mas não para mudanças que o descaracterizem. Porém, como a emissão da carta de correção impossibilita o cancelamento da Nota Fiscal, antes do emitente gerar a correção, é importante que ele converse com o contador para verificar se esta é realmente a melhor solução. Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft ola... Vc acha que por causa deste erro , essa nota fica inválida? Só meu sobrenome que ficou com uma letra trocada .. o restante está tudo correto. Estou preocupado porque o produto tem garantia de 3 anos e foi miito caro.
@@lsddlsdd Acreditamos que não terá problemas quanto a isso. Provavelmente o prazo para cancelamento já esgotou, então a carta de correção pode ser uma boa opção para seu caso. De qualquer forma, é importante que converse com o fornecedor do produto e emissor da nota para verificar se este pequeno erro pode lhe causar prejuízos no futuro e se é necessário que ele emita uma carta de correção para este caso.
Comecei em uma transportadora e preciso solicitar a carta de correção ao fornecedor ( o fornecedor é o remetente?), a carta é para alteração de endereço, a parceira que foi entregar a mercadoria e foi informada que a empresa se mudou. Outro ponto, a gerente informou que o cliente precisa autorizar a taxa de reentrega que é de 50% do frete original + ICMS, a pergunta é: onde gero essa taxa? SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR, AGRADEÇO!
Olá, Rana! Neste caso, o emitente da NF-e pode emitir a carta de correção para informar a alteração do endereço. Em seguida, você pode emitir um novo CT-e para registrar a operação de reentrega, com o novo endereço, e informar o valor da taxa em um dos campos do CT-e. É importante conferir o endereço e atentar-se para que o valor da taxa de reentrega esteja compondo a base de cálculo do ICMS. Caso já tenha emitido o CT-e para a operação de reentrega e ainda assim precise cobrar o valor adicional referente à taxa de reentrega, é possível emitir um CT-e de complemento de valores. O ideal é que converse com seu cliente e com um contador ou responsável fiscal da sua transportadora para saber qual é a melhor solução para o seu caso. Caso precise de auxílio para emitir os documentos, é importante que entre em contato com o suporte técnico do seu sistema. Se você é cliente da Bsoft, pode entrar em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, @@cleidedias993! O próprio sistema que utiliza para emitir seu documento deve ter uma opção para emissão de Carta de Correção. Então, sugerimos que entre em contato com o suporte técnico do sistema que utiliza, para verificar essa questão. Se você é cliente da Bsoft, pode entrar em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento Equipe Bsoft
Olá, Geziel! Acredito que esteja se referindo às informações de CFOP e Natureza da Operação. Se a correção de CFOP não reflete nos impostos da nota, é possível utilizar a Carta de Correção para esse caso. Porém, sugerimos que converse com seu contador antes de emitir a carta de correção, para verificar se essa é realmente a melhor opção, ou se ainda é possível soliciar cancelamento extemporâneo, ou ainda se há uma outra opção para o seu caso. Equipe Bsoft
Olá! Sim, é possível utilizar a Carta de Correção Eletrônica para corrigir a cidade de origem do transporte no CT-e. Porém, quando há a possibilidade de realizar o cancelamento e a emissão de um novo CT-e com os dados corretos, essa é a melhor opção. Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
Meu comutador estava com dia errado e foi aprovado tem problema? Ficou com dia 1 mas era dia 5. Então ficou dia 1, dia 3, dia 4, dia 1 e depois dia 05 (eu percebi so depois de fazer 1 nota o dia errado) Obs. Já enviei uma nota para o cliente. Estou desesperada
Olá Karla Fernandes. A Sefaz permite que documentos sejam emitidos com data retroativa, mas a fins fiscais converse com um contador de sua confiança que poderá analisar essa situação e informar se será necessário o cancelamento da nota. Equipe Bsoft
Olá.Uso o Freenfe e errei a descrição do número da NF (5901) do meu cliente ao emitir a minha 5902. Entro nos campos e ao gravar e recebo a mensagem Is not a valid interger value. Onde estou errando?
Olá, Renan! É preciso entender melhor qual campo está tentando alterar. O Número da NF-e não pode ser alterado com a CC-e. Mas se o número em questão for referente ao CFOP, é sim possível corrigir através da CC-e. Neste caso, sugerimos que entre em contato com o suporte técnico do seu sistema para verificar o que pode estar ocorrendo. Todavia, antes de emitir a Carta de Correção, sugerimos que converse com seu contador para verificar se essa é realmente a melhor solução para o seu caso. Equipe Bsoft
Olá, Wellingtan! A Inscrição Estadual é uma das informações que não poder ser corrigida através da Carta de Correção. O correto seria cancelar a nota em questão e emitir uma nova com as informações corretas. Porém, se o cancelamento já não for mais possível, sugerimos que converse com o seu contador, que poderá analisar mais detalhes do seu caso e lhe indicar a melhor solução. Equipe Bsoft
Preciso corrigir a natureza da operação que foi preenchida com "outras saidas para dentro do estado" e deveria ser "remessa em locação " é possível fazer
Olá Mathues, Considerando que esteja se referindo ao valor unitário do frete a resposta é não, campos que modifiquem o valor da prestação do serviço e consequentemente alteram o valor do imposto destacado no documento não podem ser editados via Carta de Correção. Caso o valor informado tenha sido menor que o correto, você poderá realizar a emissão de um novo CT-e de complemento de valores, mas caso o valor tenho sido informado acima do correto, então a alternativa é cancelar o CT-e e emitir um novo. Espero ter ajudado!
Olá, Raphaela! A Carta de Correção emitida para uma NF-e pode ser observada na consulta completa da NF-e realizada através da chave de acesso no Portal da NF-e. No caso da NFA - Nota Fiscal Avulsa, geralmente os estados disponibilizam a consulta completa da nota no próprio site da NFA e pode ser possível verificar também a carta de correção gerada. Para ter informações mais detalhadas, sugerimos que entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual, que é o órgão que autoriza as notas avulsas. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, Vi! Entendemos que a Carta de Correção não pode ser utilizada para alterar dados cadastrais, inclusive o endereço, pois pode acabar descaracterizando a operação. Mas o ideal é que converse com um profissional de contabilidade de sua confiança para analisar melhor essa questão. Equipe Bsoft
Olá, Robson! Vou lhe responder com base em nossa interpretação, mas sinta-se a vontade para refazer a pergunta se necessário. Gerou a nota e após precisou corrigir alguma informação com a carta de correção. O procedimento já está concluído, a partir de agora a carta de correção precisa acompanhar a NF-e para comprovar a alteração. A carta de correção não permite alterar o documento original, e por este motivo a carta de correção precisa acompanhar o documento original para comprovar que houve alteração.
Olá, Aline! Para documentos emitidos em contingência FS-DA (também chamada de contingência offline) não é permitida a emissão de Carta de Correção enquanto o documento não for transmitido para a SEFAZ. Mas a CC-e pode ser gerada depois que o documento emitido em FS-DA for enviado para a SEFAZ. Se o documento foi autorizado enquanto o Servidor Virtual de Contingência da SEFAZ estava ativo (contingência SVC), vai depender da validação de cada estado. Mas na maioria deles é preciso aguardar até que ele seja transmitido do servidor de contingência para o servidor principal para que, então, a carta de correção possa ser emitida. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, Sabrina! Não é possível ajustar através da Carta de Correção: - campos que podem influenciar no valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação); - dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário (como CPF ou CNPJ e Inscrição Estadual); e - data de emissão ou de saída da mercadoria . Você pode conferir essas informações e mais detalhes no vídeo, a partir do tempo 02:24, ou clicando no link abaixo. ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-rIKVXDMMg8A.htmlsi=Hn50pz-LM-aEyGAb&t=144 Equipe Bsoft
Olá, Roselaine! Não é possível emitir Carta de Correção Eletrônica para NFC-e. Caso tenha algum dado incorreto, o ideal é cancelar a nota e emitir uma nova com os dados corretos. Sugerimos que converse sobre essa questão com a sua contabilidade, que poderá analisar quais informações da NFC-e estão incorretos e lhe indicar a melhor solução. Equipe Bsoft
Olá, Frank! Na NF-e, não há um campo específico para informar o tomador, mas é possível selecionar um tipo de frete que indica se a contratação do frete será por conta do remetente (CIF), do destinatário (FOB), entre outros. Se for esse o caso, embora a Carta de Correção da NF-e seja feita mediante preenchimento de um texto livre, só pode ser gerada se não interferir em valores, dados cadastrais que impliquem mudança de remetente e destinatário, e data de emissão ou de saída. Em outros documentos como CT-e, CT-e OS, o tomador de serviço é uma das informações que não pode ser corrigida com a Carta de Correção. Então, o mais indicado é que converse com um contador de sua confiança, que poderá confirmar se é viável gerar uma CC-e ou cancelar a NF-e e emitir uma nova nota, caso esteja dentro do prazo de cancelamento. Confira também se o documento foi autorizado, pois se ele estiver rejeitado pela SEFAZ ou caso ainda não tenha sido transmitido, é possível reabrir e alterar a NF-e e informar os dados corretos. Evelyn - Equipe Bsoft
Olá, Ana! A correção do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) por meio da carta de correção possui algumas restrições, e a aceitação pode variar de acordo com o estado. De acordo com a legislação, a carta de correção eletrônica pode ser utilizada para corrigir o código NCM desde que, o erro não tenha alterado as variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto e que não se verifique nenhuma das demais vedações elencadas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/20081. Portanto, é importante observar o seguinte: O que pode ser corrigido pela carta de correção: 1 -Código NCM: Se o erro não afetar o cálculo do imposto e não violar outras regras. 2 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); 3 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; 4 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria. Porém, reforçamos a necessidade de conversar com seu contador e expor os detalhes da operação para que ele possa analisar e lhe explicar com precisão sobre como proceder. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá, Matheus! Cada município tem suas próprias regras sobre Nota Fiscal de Serviço, alguns permitem a emissão de carta de correção para determinados dados, outros não. O ideal é que converse como um contador de sua confiança, que poderá lhe orientar sobre as regras do seu município, para que possam decidir qual é a melhor opção para esse tipo de erro. Equipe Bsoft
Olá, Thiago! Imagino que possa estar se referindo ao Portal de Gestão NFS-e, onde você pode utilizar a conta ”gov.br” para emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no padrão nacional. Fazendo uma breve pesquisa, verificamos que a Carta de Correção não está prevista para na Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e). Segundo consta na resolução, existe a opção de correção de dados da operação através do Cancelamento de NFS-e por Substituição, onde a correção de dados da operação deverá ser registrada mediante a geração de nova NFS-e e pedido de evento de cancelamento da NFS-e incorreta. Sugerimos que converse com um contador se sua confiança para entender melhor essa questão e como é possível resolver o seu caso. Caso deseje, pode solicitar auxílio através dos canais de atendimento disponíveis no portal: www.gov.br/nfse. Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft muito obrigado pelo retorno e ajuda. Depois de bater muito a cabeça por várias horas, descobrir que é só clicar NFE EMITIDA/ na nota desejada clicar em / CORRIGIR NFE . e fazer as alterações desejadas (no me caso foi o endereço do cliente que foi errado) / depois em EMITIR NOVA NOTA,. O NÚMERO DE CHAVE DE ACESSO É TROCADO AUTOMÁTICO 🙌🏽 Deu tudo certo 🙏🏽 pois o cliente não queria me pagar enquanto não trocasse isso
Boa tarde, fiz minha primeira nf, e fiz c o nome da empresa c uma letra do nome dela errada, ou seja, era auto e fiz alto, cancelei, mas a segunda nf, tbm saiu c alto, consigo fazer uma carta de correçao desse nome da empresa?? como?? e tomador, seria pra quem eu vendi?? seria meu cliente??
Olá! É isso mesmo, o tomador é o responsável pelo pagamento, ou seja, é o seu cliente. Quando há algum erro na nota fiscal emitida, o ideal é que ela seja cancelada e que seja emitida uma nova nota com os dados corretos. Em geral, o prazo para cancelamento costuma ser de 24 horas, mas pode variar em alguns estados. Mesmo que o prazo para cancelamento já tenha passado, é possível solicitar o cancelamento extemporâneo, ou seja, fora do prazo permitido pelo seu estado, mediante o pagamento de uma taxa. Existe a possibilidade de emitir uma carta de correção, que não altera a nota já autorizada, mas é um documento anexado à nota para indicar as alterações. Tanto o cancelamento quanto a carta de correção, geralmente estão disponíveis no próprio portal através do qual realiza as emissões. Porém, nem sempre as correções descritas são aceitas fiscalmente. Como citamos no vídeo, existem dados que não podem ser corrigidos, pois podem acabar descaracterizando a operação. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança para explicar a situação e entender qual é a melhor solução para o seu caso. Equipe Bsoft
Olá, Mony! Se você emitiu uma carta de correção com alguma informação errada, pode emitir uma nova com a correção adequada. Caso tenha mais de uma Carta de Correção para um mesmo documento, será válida somente a CC-e mais recente. Portanto, certifique-se de que a Carta de Correção que for emitir tem todas as correções necessárias. Equipe Bsoft
Olá, Kerlane! Uma das regras para a Carta de Correção diz que não é permitido utilizá-la quando o erro a ser corrigido está relacionado às variáveis que determinam o valor do imposto, como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação, etc. Como o valor do frete pode fazer parte da base de cálculo dos impostos, entendemos que a Carta de Correção não é o ideal para este caso. Uma opção seria cancelar essa nota e emitir outra com os valores corretos, ou emitir uma nota de complemento de valores, caso o valor informado seja menor que o correto. O importante é que consulte a sua contabilidade ou converse com o responsável fiscal pela sua empresa para que possam juntos decidir qual é a melhor opção para esse caso. Equipe Bsoft
Olá, Gabriel! Dependendo do erro identificado na NF-e, o emitente da nota pode emitir uma Carta de Correção, inclusive para NF-e de Devolução. Geralmente, o mesmo sistema utilizado para emitir a NF-e possui também uma função para gerar a Carta de Correção. Porém, antes de emitir a CC-e, o ideal é que converse com sua contabilidade para verificar se a alteração que deseja realizar pode ser feita através de carta de correção e se essa é realmente a melhor alternativa para o seu caso. Caso não saiba como emitir CC-e através do sistema que utiliza, sugerimos que entre em contato com seu suporte técnico para receber auxílio. Se você é cliente Bsoft, pode entrar em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bit.ly/3TnvkZO Equipe Bsoft
Olá, Josiane! A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), pode possuir diferentes validações e regras, por não se tratar de um documento gerenciado pelo portal nacional. Esse modelo de documento é gerenciado pelo próprio município, e cada município pode possuir um layout diferente. Para verificar sobre a carta de correção para este modelo de documento, é necessário consultar o portal da prefeitura de seu município, ou solicitando uma cópia do manual de validações e eventos que também é fornecido pelo próprio município. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá, Debora! É possível sim, mas é importante ressaltar que será válida apenas a Carta de Correção mais recente. Então, lembre de se certificar que nela irão constar todas as correções sugeridas, inclusive aquelas das Cartas de Correção anteriores. Equipe Bsoft