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Direito do Trabalho: Aula de Relação de Emprego e Relação de Trabalho 

Graciane Saliba
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Você sabe como se configura uma relação de trabalho nos dias de hoje? Essa é uma dúvida comum para muitas empresas na hora da admissão de novos profissionais. Por isso, é muito importante se manter atento sobre as diretrizes no ambiente trabalhista, sobretudo na era da transformação digital.
*** O que é relação de trabalho?
Uma relação de trabalho é uma prestação de serviço laboral, que pode ser firmado através de um contrato ou não. Nesse sentido, a atividade também pode ser remunerada ou voluntária, mas sempre haverá um contratante e um contratado.
Mas você pode estar se perguntando qual é o vínculo que existe entre trabalhador e empregador numa relação de trabalho. A resposta é que há um acordo entre as partes, uma duração de tempo e definição de tipos de serviços prestados. Ou seja, a pessoa será remunerada pelo tempo que trabalhou.
Porém, não há vínculo empregatício com base na relação de trabalho CLT. Mas mesmo assim, toda relação de trabalho é regulada pelo direito do trabalhador. Ou seja, o profissional pode recorrer no ambiente jurídico sempre que precisar
*** Quais são os tipos de relação de trabalho?
Os tipos de relação de trabalho são divididos em 7 categorias ou modalidades de atuação profissional. Confira quais são elas:
Estágio Profissional
Trabalho Eventual
Trabalho Autônomo
Trabalho Temporário
Diarista
Trabalho Avulso
Trabalho Voluntário
*** Relação de trabalho e relação de emprego: quais as diferenças?
A diferença entre relação de trabalho e relação de emprego é o vínculo empregatício ou contrato de trabalho. No primeiro caso não há uma dependência de salário e o trabalhador tem mais liberdade para exercer as suas funções dentro do que foi acordado.
Já a relação de emprego estabelece uma atividade em tempo integral, com direitos previstos na CLT. As relações de emprego se configuram através das seguintes características:
Pessoalidade
O empregado deve realizar suas funções ele mesmo e não poderá enviar terceiros para substituí-lo. A contratação mediante cláusulas do contrato irá vinculá-lo ao serviço.
Subordinação
Há uma hierarquia entre o contratante e o subordinado. Dessa maneira, o colaborador receberá ordens de superiores e deverá cumpri-las.
Serviço não eventual
A prestação do serviço é realizada de forma periódica. Ou seja, o trabalhador deverá colocar as atividades da empresa na sua rotina e não de maneira eventual.
Salário
O pagamento do salário é um dos requisitos para que seja estabelecida uma relação de emprego. Vale dizer que mesmo que o empregador não pague a remuneração combinada, ainda assim o trabalhador estará ligado à empresa.
Porque é importante entender essas diferenças?
É fundamental entender as diferenças entre os dois termos para que ambas as partes possam saber as normas jurídicas que podem ser aplicadas em cada situação. Além disso, será mais fácil recorrer quando se conhece os seus direitos.
Trabalhador e empresa podem buscar pelos seus direitos. Porém, ambos devem ter em mente seus direitos e a legislação que define as regras de cada relação. Além disso, de acordo com a Emenda Constitucional de nº 14, a Justiça do Trabalho pode julgar ações inerentes a qualquer relação de trabalho empregado.
Mas vale salientar que apenas as relações de emprego podem ser analisadas dentro das leis trabalhistas. Ou seja, o empregado tem seus direitos assegurados, como férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio, entre outros.
Além disso, essa modalidade está regulamentada no Código Civil e de acordo com as cláusulas firmadas entre empresa e indivíduo.
Quem confunde a relação de trabalho e a relação de emprego pode tomar decisões precipitadas e arruinar o acordo entre empresa e colaborador. Aliás, essa situação ainda pode levar a um processo trabalhista movido pelo ex-funcionário.
Por exemplo, nos casos em que há o descumprimento contratual, o empregado deverá entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho. No entanto, nas outras relações trabalhistas, a ação deverá correr na Justiça Comum.
Ficou confuso? Vamos exemplificar de forma mais prática.
Se a pessoa trabalhou durante um período em determinada empresa e deseja ter seus direitos garantidos dentro da relação de emprego, deverá entrar com um processo na Justiça do Trabalho. Porém, se ela apenas requer o pagamento não realizado pelo cliente, poderá entrar com a causa na justiça comum.
Por isso, é fundamental se munir de informações, caso seja necessário entrar com uma ação em algum momento.

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24 сен 2024

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Комментарии : 1   
@ellenmelo8955
@ellenmelo8955 11 месяцев назад
Boa tarde, prof. estou retomando depois de anos os estudos do direito do trabalho. Poderia por gentileza me ajudar com uma dúvida? Esse vídeo apesar de ter sido postado há 8 meses, ele é mais antigo, certo??? No artigo 29 fala que o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar a CTPS e o trabalhador ter acesso às informações da sua CTPS em até 48 horas após sua anotação. No vídeo a senhora diz que o prazo para a anotação é de 48 horas (31:33 minutos) ...
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