De coração muito obrigado. Clareou muito pra mim, trabalho em uma instituição financeira e comecei a trabalhar nesse departamento sem saber absolutamente nada.... seu video me ajudou muito!!!!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só deve ser cobrado a partir da transferência da propriedade imobiliária, que ocorre no cartório de registro de imóveis.
Eu tenho uma dúvida: Escolhido o cartório de notas para lavrar a Escritura do Imóvel, o comprador e o vendedor vão ao cartório, para apresentar as certidões negativas do vendedor e do imóvel. A documentação estando OK, o comprador paga o ITBI. Só depois, em outra data, é que o comprador e o vendedor dirigem-se novamente ao cartório para assinar a Escritura?
Talvez eu vá realizar minha primeira venda como corretor de imóveis, será um imóvel de R$ 20 milhões, não sei nada sobre documentação, mas vim aprender pra tentar fazer sozinho e ganhar a comissão inteira pra mim. Estou super ansioso e nervoso, não consigo nem dormir... Espero muito que dê certo. Muito obrigado pelo vídeo...
Boa tarde! Gostaria de esclarecer uma dúvida. O cartório de imóveis negou registrar um contrato de financiamento caixa , construção em terreno próprio, pq alega que o terreno tem que estar no nome dos dois proponentes que irão pagar o financiamento. O terreno está no nome de apenas um dos proponentes. Procede ?
Quando a venda é feita com financiamento, o contrato de financiamento com a CEF tem valor de escritura... então essa primeira etapa do cartório de notas não precisa, correto?
Comecei a trabalhar como analista em cartório de registro de imóveis, por isso estou procurando vídeos para entender melhor a área, pois ainda estou na experiência e vou fazer uma prova para efetivar minha contratação.
Zyon, para análise e consulta, deixa de ser uma vídeo informativo no RU-vid e passa a ser uma consulta. Creio que um bom corretor da sua região poderá te ajudar. Se quiser ligar no meu escritório (1134739906) e agendar uma consulta, posso fazer uma análise e buscar os orçamentos e informações necessárias. Abraços
Olá !!! Sou corretor de imóveis , me formei recentemente. Conteúdo incrível !! No final do vídeo você informou sobre as certidões dos 10 cartórios de protesto. Onde faço a pesquisa para não precisar pagar as certidões ?
Adorei o video otimas informações. Minha dúvida é se eu fizer a Certidão no cartório e lá ja da entrada na matrícula do imóvel. Corro algum risco do vendedor fazer a venda do imóvel pra outra pessoa no período que estou neste processo de matrícula?
Boa tarde Marcus, tudo bem ? Espero que sim, vou descrever meu caso aqui e caso puder me clarear a mente fico muito agradecido, caso haja necessidade de consulta me passe o valor pra gente conversar ok, bom vamos lá..... Eu e minha esposa adquirimos um apartamento em Barueri, fomos assinar o contrato de financiamento na Caixa EF em São Paulo, fica localizada no Centro Histórico de São Paulo na praça da Sé, 111. Aí quando fomos assinar o contrato o rapaz da caixa disse que teríamos que pagar um valor de R$ 15 mil reais(mais ou menos) ele não confirmou mas disse que seria algo em torno disso, daí falamos para ele que este valor não teríamos condições de pagar já que pagávamos 3 boletos mensais para aquisição do AP, pagamos para imobiliária/consultoria, construtora e mais um boleto de comissão. No contrato até diz que teríamos que arcar com as despesas junto a caixa, porém, a menina que nos vendeu não disse que seria esse valor absurdo. Daí o rapaz da caixa pediu para a gente resolver essa parte com a construtora e dar sequência na assinatura do contrato, inclusive assinamos um documento que nos garante 50% de desconto na aquisição do primeiro imóvel. Entrei em contato com a imobiliária para saber o porque desse valor tão alto e informar que não teríamos condições de pagar esse valor integral, a moça da imobiliária disse que entraria em contato com a construtora mas até hoje 08/02/2022 não obteve resposta. Assinamos o contrato dia 31/01/2022. A pergunta é: Essa demora pode nos prejudicar ? Eu teria condições de fazer o pagamento se fosse com desconto já de 50% e no cartão. Não obtive resposta e nenhuma guia para efetuar esse pagamento, estamos num limbo, sem informação e sem guia.
Boa tarde, Adriano! Entre em contato com nossos canais de atendimento: E-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br e/ou Whatsapp: (11) 3473-9906 Obrigado!!
no site do Registro de Imóveis não tem a opção Registro de Imóvel, só fala em certidões. Mas como "transferiri" o imóvel para o seu nome apenas esse passo, gostaria de descobrir no site. Se alguém pode me auxiliar. Obrigada.
Que conteúdo rico! Entrei em contato com o cartório de registro de imóveis e eles me informaram que primeiro eu tenho que ir lá e pagar pelo kit de certidões (inteiro teor, ônus e cadeia dominial) para só então poder ir ao cartório de notas e pagar pela escritura pública que deverá ser levada ao cartório de imóveis para ser registrada, momento em que terei que pagar pela averbação, preanotação e pela certidão. Está correto realmente?
Caso o contrato do imovel esteja somente no nome de uma pessoa Ao fazer a escritura pago mais caro para acrescentar outra pessoa na escritura como dono também ? Obrigada
Dotor, uma duvida. O contrato de compra/venda depois de confecionado.Em qual cartorio eu me dirijo pra fazer os tramites de pagamento e reconhecimento das assinaturas? No cartorio civil ou no proprio tabilionato?
Boa tarde, Claudio!! O comprador e vendedor devem se dirigir até um cartório de registro, onde serão coletadas as assinaturas e será feito o reconhecimento de firma do contrato. A partir daí, o documento toma força jurídica.
Olá, muito obrigado pelas informações. Eu e minha esposa financiamos um apartamento, e a correspondente bancária que ficou com os tramites do financiamento após a gente assinar o contrato eles enviaram uma fatura no valor de 7 mil para ITBI + registro, tanto meu como de minha esposa é a nossa primeira aquisição, eu ainda consigo um desconto depois deles ter emitido essa guia sem antes nos consultar?
Bom dia, depende da cidade . Você terá que fazer uma consulta com algum advogado de sua confiança. Se quiser ligar no escritório 1134739906 e agendar uma consulta, fico à disposição. Abraços
Boa tarde meu irmão,uma dúvida tô comprando uma casa quero passa para meu nome, preciso de advogado coisa assim ,essa casa seria minha casa minha vida morador não quer mais já quitou estou comprando será q e liberado a escritura ou só compra e venda
Dr. me ajude. Estou comprando um imóvel que esta em processo de inventário. O advogado disse que sera preciso uma cessao de direito hereditários e me cobrou 2% do valor do bem. Realmente preciso fazer ? Achei que somente o inventário seria suficiente para prosseguir com a escritura de compra e venda, achei mt estranho.
A cessão vai substituir o contrato de compra e venda mas não vai desobrigar de fazer inventário. Ou você exige dos vendedores fazer inventário para depois comprar ou faz a cessão de direitos para depois você fazer o inventário. De toda forma são 2 atos (inventário e compra e venda) no seu caso cessão e inventário) Abraços
Minha mãe tem um terreno e somos em três irmãos. Ela quer passar para meu nome. Minha irmã vai abrir mão da parte dela e vou comprar a parte do meu irmão. Quais são os trâmites nesse caso. O processo é o mesmo se fosse comprar de um estranho?
Boa tarde, Anne!! Tabelião é o profissional do Direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro como Oficial de Cartório, seja de notas, de protestos ou de registros públicos. Cartório ou Tabelionato não são a mesma coisa, normalmente dizemos que precisamos ir ao cartório para concretizar tais atos, sejam eles de registrar uma criança, autenticar um documento, reconhecer firma, lavrar um protesto e por ai vai.
Ótimo vídeo! Uma dúvida, saiu meu financiamento pelo Itaú, preciso pagar o ITBI para fazer a escritura e depois o registro, eu comprei a casa por 575 mil porém meu financiamento foi feito encima de 660 mil. No pagamento do ITBI para escritura vamos informar 575 mil (que é o valor que o vendedor vai receber) depois do registro eu devolve pro Itaú para ele poder liberar o valor ao vendedor. Esse valor de 575 mil sair na escritura/registro? Acha que o Itaú pode não liberar o dinheiro pq a escritura/registro foi feito no valor menor que o financiamento?
Olá Jéssica, creio que não. Parabéns pela compra, depois me procura para ver se o ITBI foi pago corretamente e se dá para ressarcir algum valor. Abraços!
Boa noite! Vi q vc sabe tudo dessa área e gostaria, se possível, q me ajudasse no seguinte: estou fzd um financiamento terreno+construção, onde o valor total eh 140 mil sendo 112 mil financiado e 26 mil entrada. Qual valor irei pagar de taxa de registro no cartório, sendo aqui do estado de MG? Parece ter uma tabela de Emolumentos neh..Sabendo q terei 50% de desconto por ser meu primeiro imóvel. Estão me informando no banco um valor exorbitante, mesmo com o desconto. Gostaria tbm q me esclarecesse como fica a situação do ITBI sendo terreno+construção. Espero q me ajude pois até agr ninguém conseguiu. Obrigada!
@@MarcusNovaes mesmo sendo de outro estado, pra vc q eh conhecedor e deve ter acesso às tabelas dos demais estados, entendi q poderia me ajudar, mas me enganei. Mto obrigada e sucesso!
Bom dia, eu estou tentando legalizar uma casa, minha engenheira deu entrada com o processo na prefeitura, mas não consta o (bci) como eu faço pra conseguir e quais os documentos necessários?pode me ajudar por favor.
Bom dia, Pablo! Entre em contato com nossos canais de atendimento: Whatsapp:(11)3473-9906 E-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br Assim agendaremos uma reunião de diagnóstico com o jurídico.
se eu comprar um terreno e na hora de passar a escritura pra o meu nome deixar tudo legalizado quem e que paga a transferencia o vendedor ou comprador?
Ola boa tarde, gostaria de uma orientação, tenho uma casa, comprei em 1998 agora desci a transferir para o meu nome, posso ir direto ao cartório, ou somente com um advogado,?
Vou comprar uma casinha aqui na minha cidade no valor de 50 mil,é obrigatório ter um advogado? Não posso fazer sozinha a correria? Vou comprar direto do dono e avista.
Estou querendo fechar negócio em um imóvel, mas o vendedor só tem a escritura de posse, segundo o mesmo é um documento de entrada dado pela prefeitura para a regularização do imóvel isso é verdade? E a senhor acha q eu devo fechar negócio só com essa tal escritura de posse? Me ajude por favor! É a 1 vez q vou comprar um imóvel.
Ola pode tirar uma duvida. Eu comprei imovel de uma tia a 11 anos A minha tinha ganhou o terreno da minha avó ano de 89 e em 2012 e me vendeu o imovel com contrato de compra e venda e ate hoje o ipteu esta no nome dela. Ela nao tem documento algum somente tinha posse, como devo me proceder para regulametar esse imovel, será com esse contrato de compra e venda eu consigo fazer escritura publica e depois o restante
Boa noite, comprei o imóvel financiado pela Caixa com a certidão de nascimento de solteiro. Porém estava casado na época sob o regime de separação total de bens. Me divorciei, não houve bens a partilhar. Terei algum problema futuro?
Boa tarde, Josimar! Entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento. whatsapp (11)34739906 e-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br Muito Obrigado!
Olá Marcus Boa tarde, comprei um imóvel pela caixa minha casa minha vida, e quitei, o gerente da caixa já reconheceu e assinou a quitação, quais próximos passos, seria o cartório obrigado pela atenção.
Boa tarde, Carlos! Após quitar o financiamento imobiliário, você precisa fazer o registro da quitação no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel. Você deve pedir à instituição financeira que emprestou o dinheiro para emitir o termo de quitação da dívida.
Bom dia, Jéssica! Qualquer dúvida entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento. Whatsapp (11) 3473-9906 e-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br
Olá, assita meu vídeo (ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-ZwEeK1_Yi38.html) e pesquise outros vídeos com título: quem não registra não é dono ... tenho um artigo no jusbrasil também, sobre a importância do registro. Abraços
Oie tudo bem.... eu precisava de uma ordem de servico para apresentar ao engenheiro que vai fazer a vistoria e me entregar as chaves... sabe se eu consigo fazer esse cadastro de ordem de serviço online?
O tabelião figura como uma especie de fiscal da prefeitura, só lavra se tiver pago. Apesar dele não ter obrigação, na prática, é o tabelião ou escrevente do cartório de notas que emitem a guia e dão para o comprador. O meu alerta é justamente para alertar o comprador à conferir os valores e base de cálculo, pois muitas prefeituras cobram ilegalmente, o ITBI sobre o valor de Referência. Em São Paulo, por exemplo, conseguimos afastar a ilegalidade judicialmente para que o comprador pague o valor correto (pelo valor do IPTU ou pelo valor da compra, afastando o Referência na maioria dos casos). Abraços
Olá Polliana!! Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento. Whatsapp (11)34739906 E-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br Obrigado!!
Posso documentar o imóvel de forma que deixe ele dividido em duas pessoas, onde um fica com 10% terreno e outro com 90%? Vai me ajudar muito entender se tem porcentagem mínima
Sim é possível comprar imóvel escriturando partes diferentes para compradores diferentes. Qualquer dúvida entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento. Whatsapp (11)34739906 E-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br
Oi dotor boa tarde. Meu sogro tem um terreno . Ele tem o contrato particula de compra e venda . E de vez ele ter a escritura ;ele já tem registro com matrícula e tudo do terreno. Vc pode me explica porque ? Obrigada
Boa noite Doutor. A escritura pública de compra e venda de um imóvel feito em um cartório de registro civil tem algum problema ou só pode ser feita em cartório de notas?
Boa tarde, João! A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Bom dia Marcos tudo espero que sim eu me chamo Helena Marcos e que eu ganhei um terreno era da minha tia esse terreno não tem nem um documento agora minha tia pediu pra mim manda fazer uma declaração pra ela pode assinar eu fui no cartório aqui da minha cidade e me pediram o registro de imóveis minha tia não tem como eu faço pra conseguir o registro de imóveis eu sou água branca Piauí por favor me ajude eu não sei como fazer já faz 30 anos que eu moro aqui mas não sei como fazer pra conseguir o registro de imóveis espero sua resposta
Bom dia, Luiz!! Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Professor, um amigo comprou terreno há dez anos, porém não fez o registro e nem escritura, apenas contrato de compra e venda. A pessoa que vendeu está de acordo em legalizar, porém ele se casou depois disso (vendedor), e a esposa sumiu, o cartório está pedindo a anuência da esposa. É certo fazer esse pedido? Mesmo que o negócio jurídico tenha sido feito antes do casamento.
Dr, estou com a seguinte situação: o imóvel que quero comprar tem registro, porém no registro atual consta que existe um registro anterior e com outro numero, sendo que nesse registro anterior informa que tem habitese e no atual não colocaram.Pergunto: está correto ter dois numeros de matrículas? está correto o cartório não informar no registro atual, que tem habitese? se puder me responder, ficarei muito grata
Boa tarde, Valdir! Dependendo do banco, até 80% do valor da propriedade pode ser parcelado. A estas prestações podem ser somadas também as quantias para registro do imóvel. Inserir custos do registro de imóveis no financiamento é opção para parcelamento e previsão dos gastos.
@@MarcusNovaes obrigado pela atenção muito queria saber mais tenho um terreno pra fazer um desdobro mais ainda não tem matrícula tenho que fazer a matrícula registrar essa matrícula primeiro mais assim que der entrada no cartório vou perder essa matrícula
Boa pergunta. Mas eu(o q entendi) acho que para vc obter a escritura vc ja tem q ter essas taxas pagas. E dai quando for registrar eles so vão pedi o comprovante.
Boa tarde, Valdeci! Entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento. whatsapp (11)34739906 e-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br Muito Obrigado!
O ITBI é pago somente uma vez, normalmente você paga para fazer a escritura e posteriormente, comprava o pagto no Registro de Imóveis para registrar a escritura.
Bom dia, David! Entre em contato através dos nossos canais de atendimento: whatsapp (11)3473-9906 ou e-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br Obrigado!!
Ola Fernando, são cartórios distintos. O Cartório de Registro de Imóveis não lavra escritura. É o tabelião de Notas (Cartório de Notas) quem lavra e o Registo de Imóveis registra na matrícula ou transcrição do imóvel. Abraços !
boa tarde, comprei um imóvel em 1998 só agora tive condições de fazer a escritura, mas o ex dono faleceu, mas a esposa ainda esta viva, o que eu devo fazer para passar para meu nome?
Boa tarde eu comprei um terreno pela a imobiliária pago 1598 por mês e todo mês tem aumento estou preucupada de de um momento utrapassar meu salário foi parcelado em 185 vezes.
Boa tarde, Izabel! Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento. whatsapp: (11) 3473-9906 ou e-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br Obrigado!!
Nossa, 185 vezes eh muitas vezes. Seria bom se vc tivesse dado Uma entrada bem grande e sempre q poder pagar mais de uma parcela. Assim diminuiria sua agonia
O registro de imóvel só pode ser realizado após o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Trata-se de um imposto municipal pago na aquisição do imóvel. Depois disso, é preciso obter a escritura e dirigir-se a um Cartório de Imóveis, pagar a taxa de registro de imóveis e autenticar o documento.
Boa tarde, Alexsander! Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nossos canais de atendimento! Whatsapp (11)34739906 e-mail: atendimento@madinovaesadv.com.br Obrigado!
Resumo: excesso de burocrcia pra arrecadar e manter privilegios de poucos. Retorno pífio de tantos impostos.Como os privilegiados se locupletam, nada muda.kkkkkk