Sempre que num processo disciplinar seja fixada qualquer das atenuantes atrás referidas, poderá ser aplicada ao infractor a sanção mais leve do respectivo escalão ou a mais grave do escalão imediatamente inferior.
Fiz uma representação onde ja passou os 90 dias. E nao recebi nenhuma informação como tb fui na oab e a atendente disse q eu tinha q esperar. O q fazer?
Oi Rodrigo! Infelizmente nós não podemos fazer nenhum tipo de assessoria jurídica. Por conta disso, recomendamos que você procure um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a).
Tenho medo de fazer representação. Fui prejudicada por um escritório que me disseram ser o melhor da cidade ...não me falaram que tinha que levar as testemunhas na hora da audiência, entraram em contato uma hora antes apenas e conclusão depoimento da testemunha foi diferente do meu. Detalhe que o ocorrido aconteceu a 3 anos atrás logo eu não lembrava muito dos detalhes e nem a testemunha. Acredito que teria que ter uma reunião antes comigo e c testemunha para apurar os fatos de 3 anos atrás. Enfim perdi a causa e agora nem durmo direito me sentindo um nada . Pois quem era pra ser preparado pra me defender não estava.. Se eu estiver errada vcs pod falar pois quero saber se a falha foi dele ou minha e se for minha vou aceitar as críticas de coração e reconhecer meu erro ...
Por que o processo é sigilo e mesmo depois de encerrado o sigilo permanece, ao contrário, o que ocorre com juízes que o julgamento é público e passa na internet? Lamentável a OAB. Muita hipocrisia.
Todo julgamento de processo disciplinar é sigiloso (juiz, promotor, advogado), esse tipo de julgamento público é de processo judicial (sem sigilo), que nada tem a ver com processo ético disciplinar.