Em 2017, resoluções do CONTRAN e portaria Denatran terminaram por liberar e regulamentar o super rodotrem, como ficaria conhecido o novo conjunto com 11 eixos e 91 toneladas, formado por um caminhão-trator 6×4 com no mínimo 520 CV e Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 91 toneladas, tracionando um semirreboque de 3 eixos + dolly de 2 eixos + semirreboque de 3 eixos, com comprimento permitido entre 28 e 30 metros, um dos primeiro caminhões utilizados foi o Scania V8 de 620cv.
Em 2018, porém, o Contran publicou deliberação suspendendo a circulação dos novos super rodotrens em todo o território nacional, por causa de um processo da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias - ABCR.
Como se tratava se uma suspensão da liberação do conjunto, após as análises e julgamentos necessários, em outubro de 2021 ocorreu nova liberação, que seria confirmada pela resolução 872 do Contran, com as mesmas capacidades antes autorizadas, e algumas regulamentações.
Ocorre que, ao contrário do senso comum, o super rodotrem não possui uso indiscriminado, mas necessita de autorização especial de trânsito, para o autorizar a rodar em trechos específicos e pré-determinados, de no máximo 80km de distância, e velocidade limitada a 60km/h, e a resolução do Contran detalha seu uso apenas para o transporte de cana de açúcar, não sendo permitido para outros tipos de transporte, como graneleiros, basculantes e tanques, setores para os quais permanecem como máximo os 9 eixos de 74 toneladas, que também possuem suas exigências e restrições para obtenção de AE Trânsito.
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8 окт 2024