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Antes de tomar essa decisão, é importante que você saiba que o seu imóvel pode ser penhorado caso o inquilino não pague o aluguel, mesmo que o seu imóvel seja bem de família.
O bem de família é o imóvel que você possui para moradia. Vamos supor que você seja proprietário de um único apartamento, que é onde você mora. Esse imóvel é o seu bem de família.
De acordo com a lei 8009/90, esse imóvel é considerado impenhorável, o que quer dizer que ele não responde por qualquer tipo de dívida do proprietário, do cônjuge ou de seus filhos que residam nessa casa. Tanto faz se a dívida é civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Contudo, existem algumas exceções em que o imóvel pode ser penhorado em razão de dívidas, mesmo sendo um bem de família. Uma dessas exceções é se o proprietário resolver ser fiador em um contrato de locação - Art. 3º, inciso VII da Lei 8009/90
Ai fica aquela pergunta: será que isso seria constitucional? Onde fica o direito à moradia?
Essa questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal - RE 407.688/SP
Ao analisar a questão, o STF decidiu o seguinte: quando alguém aceita prestar fiança, o sujeito, por livre e espontânea vontade, decide correr esse risco. Existe autonomia, pois ninguém é obrigado a se tornar fiador. Embora o direito a moradia seja um direito fundamental da nossa Constituição, nós sabemos que nenhum direito é absoluto.
O fiador pode abrir mão do seu direito à moradia em razão do contrato de fiança que ele mesmo assinou. Prestar fiança é uma decisão que a pessoa toma pela sua liberdade de escolha.
Além disso, o raciocínio do STF foi o de que se não puder haver a penhora do imóvel do fiador, o risco de fazer um contrato de locação vai ser ainda maior. E a consequência poderia ser o aumento dos preços dos aluguéis.
Então, se você está pensando em se tornar fiador, saiba que existe SIM o risco de que o seu imóvel seja penhorado caso o aluguel não seja pago.
É claro que, em primeiro lugar, o locador, ou seja, o dono do imóvel, deve cobrar o valor do locatário, que é o inquilino. Existe uma coisa chamada Benefício de Ordem. O fiador tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do inquilino. Mas se o inquilino não tiver bens, lamento, vai sobrar para o fiador.
Muita gente não concorda com isso. E você? O que pensa disso tudo?
Tem muuuito mais coisas que daria para falar sobre locação, fiança, bem de família, esses assuntos tem muito mais detalhes.
Como eu não quis fazer um vídeo longo, tive que deixar algumas informações de fora. Mas se você se interessa pelo assunto, deixe o seu like no vídeo e ai eu elaboro outras explicações.
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INFORMAÇÕES GERAIS
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Esse canal tem como objetivo falar sobre Direito e Técnicas de Estudo. Tudo é mais fácil quando é explicado por uma alma apaixonada. Estou aqui para te ajudar a mandar bem nas provas e nos concursos públicos. Juntos, vamos muito mais longe!
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SOBRE A AUTORA
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Cíntia Brunelli é formada em Publicidade e Propaganda e em Direito. Recebeu a homenagem de melhor aluna em suas duas formaturas. Obteve média geral 9,5 em Direito. Antes de terminar a faculdade, foi aprovada no Exame da Ordem (OAB) e em dois concursos de técnico judiciário (TJ e TRF). É servidora da Justiça Federal e uma eterna estudante.
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19 сен 2024