Muito obrigado, por estes vídeos. Ando aterrorizado com a minha teimosia em tornar--me investidor imobiliário e os vossos livros e canal vão me deixando cada vez mais confortável para dar o primeiro passo.
Obrigado pelo conteúdo. Referiram que existem benefícios com a abertura de empresas, nomeadamente com a menor carga fiscal. No entanto não referiram que: para os bancos, se quisermos investir num novo imóvel (agora como empresa), e se pedirmos financiamento, este crédito já não é o tradicional crédito habitação mas sim crédito a negócio, e isso implicará um spread maior (cerca de 2%), e eventualmente maior taxa de esforço. Não tenho experiência na área, apenas quis evidenciar este ponto.
Obrigado e parabéns pelo conteúdo. Parece-me no entanto que já no fim não referiram que ao passar os nossos imóveis para uma empresa nossa através de uma cessão por comodato ou arrendamento de longa duração também gera rendimentos sujeitos a IRS.
Viva. Infelizmente ainda sou eu a moderar o conteúdo técnico dos videos, pelo que tenho que orientar os convidados para o sítio que penso que traz mais valor à audiência. Se fosse um tema livre, eu não precisava de aparecer, podia usar o tempo para outra coisa qualquer. :-) Obrigado, AM
Artur, no caso de uma empresa que possui um imóvel (armazém comercial) que foi construído na sua esfera para a sua atividade e foi depreciado no decorrer de mais de 20 anos, encontrando agora a realidade de encerramento…podendo haver a oportunidade de revitalizar a empresa para o negócio da gestão imobiliária, aproveitando esse imóvel como ponto de partida… a questão do arrendamento tornam-se claras todas as vantagens inerentes mas a minha questão prende-se com o facto de mais tarde se quisermos vender este imóvel, sabendo que o real valor dele de mercado ascende os 200.000€, o VPT atual situa-se nos 120.000€ mas na empresa encontra-se integralmente depreciado. Qualquer venda futura obriga-me a pelo menos escritura-lo pelo VPT o que dadas as depreciações seria uma mais valia total de 120.000€, tendo de entregar ao estado 50% deste montante. Sei que qualquer imóvel futuro, caso haja mudança de atividade para compra e venda de imóveis, sendo estes vistos como propriedade de investimento poderei optar pela sua não amortização ou aplicar taxas reduzidas, sendo que em caso de flips os imóveis irão manter-se no portfólio por curtos/médios períodos não havendo o risco de grandes depreciações contabilísticas, mas este caso é diferente. O imóvel estava afeto a uma atividade comercial que não o arrendamento ou a revenda. Nestas circunstâncias a venda torna-se insuportável. Cada caso é um caso, mas seria interessante abordar em futuros vídeos questões que possam estar associadas de forma geral, junto com o Marco, talvez até haja soluções mais vantajosas...
Julgo que para irem ao encontro do título do vídeo, deviam ter explicado melhor como se usufrui de mais dinheiro com a empresa... porque o dinheiro passa a ser da empresa, e ou se retira com um ordenado (paga-se segurança social e IRS), ou distribuindo lucros no final do ano (paga-se IRC sobre lucros e IRS)... Podemos pagar menos impostos no imediato com a empresa, mas depois paga-se mais para tirar o dinheiro da empresa
Viva caro Nuno Araújo. Caso queira fazer sugestões de conteúdo, deve fazê-las na sua área de cliente se for cliente da ArrowPlus. É a única forma de neste momento aceitarmos sujestões de conteúdo. Obrigado. AM
Viva. Não concordo com essa definição. Imóveis podem ser alugados desde que a utilização seja para o curto prazo. Uma questão de terminologia/definições, apenas. Obrigado pelo feedback. AM
Informação errada!! Ao juntar uma mais valia ou outro qualquer rendimento no irs, a um rendimento já existente como por exemplo um ordenado eu não estou a obrigar a uma tributação maior ao meu ordenado. Exemplo: 20000€ de ordenado + 25000 rendimento extra (mais valia de imóvel) - 7112€ a 14,5% - 3620€ a 23% ... totalizando 10732€ - 9268€ a 28,5% totalizando 20000€ Agora entra a mais valia extra rendimento: - 322€ a 28,5% - 4753€ a 35% totalizando 5075€ - 11892€ a 37% totalizando 16967€ - 8033€ a 45% totalizando 25000€ Portanto.. o rendimento extra não me faz pagar mais impostos no meu rendimento já existente... o que faz é que tenha um ponto de partida num escalão mais alto. Se depois deste rendimento adicionar ainda outro rendimento extra, já vou ter como ponto de partida 45% de imposto para o irs...podendo chegar aos 48% se no global ultrapassar os 80882€.
Viva. Normalmente a banca é mais restritiva e pede fiança, etc para não residentes. Para imigrantes não estou a par de qualquer diferença. Obrigado, AM.