Professor, boa noite, tudo bem?! Tenho convicção absoluta de que tornei-me outro advogado após seus imprescindíveis ensinamentos. Muito obrigado! Que o Grande Dispensador de Dádivas abençoe você o os seus abundantemente. 🙏🏽 🙌🏽
Ótima explicação, mas fiquei com uma dúvida: quanto aos beneficiários da justiça gratuita o artigo 98, parágrafo 10, IX, do CPC prevê que a gratuidade se estende aos emolumentos da ata notarial, certo?
Professor, em se tratando de reconhecimento de prestação de serviços, é possível fazer uma ata notarial para resguardar o direito do meu cliente que é empregador??